COMUNICADO | Novo Decreto altera o funcionamento de algumas atividades comerciais durante a pandemia

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Gabriel Alves

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Ontem (03), entrou em vigor o decreto municipal 3.770, que dispõe sobre medidas preventivas de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Considerando os estudos da Universidade Federal de Goiás sobre as projeções de casos, confirmamos a necessidade de leitos de UTI e os óbitos em decorrência da Covid-19. Através das notas técnicas n° 09 e 10 emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde, que dispõem sobre as medidas de prevenção, controle de ambientes e pessoas para evitar a contaminação e propagação do Novo Coronavírus durante o funcionamento das atividades econômicas estão liberadas as novas medidas restritivas.

Confira o que pode e o que não pode funcionar abaixo:

Estabelecimentos Autorizados para o Funcionamento
(Dia 06 a 19 de julho de 2020)

  • Farmácias;
  • Clínicas de Vacinação;
  • Óticas;
  • Laboratórios de Análises;
  • Laboratórios de Análises Clínicas e Estabelecimentos de Saúde (excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea);
  • Cemitérios e Serviços Funerários;
  • Clínicas Odontológicas (devendo reduzir em 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais);
  • Clínicas Psicológicas e/ou Psiquiátricas;
  • Clínicas de Fisioterapia e/ou Pilates;
  • Hospitais e Clínicas Veterinárias;
  • Lojas veterinárias (pet shops) / Insumos e Gêneros Alimentícios p/ Animais;
  • Distribuidoras e Revendedoras de Gás / Postos de Combustíveis;
  • Supermercados / Mercearias / Açougues / Frutarias / Padarias / Congêneres (vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial, das 06h até 20h);
  • Restaurantes / Pit-Dogs / Lanchonetes / Espetinhos / Pamonharias / Pizzarias / Distribuidoras de Bebidas (Delivery ou para entrega no próprio estabelecimento);
  • Atividades Comerciais e Prestação de Serviços Relacionadas à Cadeia de Produção Rural:
  • lojas de peças, máquinas e implementos agrícolas / oficinas mecânicas destinada ao setor (regime de plantão);
  • Estabelecimentos Comerciais de Produtos Agropecuários (regime de plantão);
  • Obras da Construção Civil / Lojas e Depósitos de Materiais para Construção / Ferragistas / Lojas de Materiais Elétricos e Hidráulicos;
  • Empresas de Locação de Equipamentos para Construção Civil;
  • Locação de Caçambas para Entulhos;
  • Empresas de Concretos Usinados;
  • Agências Bancárias / Lotéricas / Correspondentes Bancários (conforme legislação federal);
  • Produtores e/ou fornecedores de Bens ou de Serviços Essenciais à Saúde, à Higiene, e à Alimentação;
  • Serviços de call center (área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública);
  • Veículos de Comunicação;
  • Segurança Privada;
  • Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Público e Privado / Aplicativos / Transportadoras;
  • Locadoras de Veículos (regime de plantão);
  • Empresas de Saneamento / Energia Elétrica / Telecomunicações / Internet;
  • Às Margens de Rodovias:
  • Borracharias / Oficinas Mecânicas / Restaurantes e Lanchonetes nos Postos de Combustíveis;
  • Oficinas Mecânicas / Oficinas de Concessionárias / Borracharias / Autopeças / Auto centers (regime de plantão);
  • Lava Jatos (regime de plantão e mediante agendamento);
  • Prestadores de Serviço de Manutenção Eletrodomésticos / Computadores / Celulares (regime de plantão);
  • Prestadores de Serviço Vinculados à Reparos Emergenciais como Chaveiro / Encanador / Eletricista / Similares (regime de plantão);
  • Lavanderias (regime de plantão);
  • Lojas de Embalagens / Filtros e Purificadores (regime de plantão);
  • Hotéis e Correlatos (abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65%);
  • Assistência Social e Atendimento à População em Estado de Vulnerabilidade;
  • Atividades Comerciais e de Prestação de Serviço (delivery);
  • Atividades Administrativas para Suporte de Aulas Não Presenciais;
  • Estágios / Internatos / Atividades Laboratoriais das Áreas de Saúde;
  • Escritórios de Advocacia / Contabilidade.

Portanto, os outros serviços não poderão funcionar.

Agradecemos a colaboração e a compreensão de todos.