Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Maísa Assis da silva Nery
Telefone: (64) 3632-8817
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; II. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração com vista a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos; III. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; IV. Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos; V. Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; VI. Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos; VII. Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; VIII. Determinar tomada de contas dos responsáveis por bens e valores; IX. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; X. Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município; XI. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XII. Avaliar o Plano Anual de Auditoria; XIII. Investigar qualquer ato administrativo posto em suspeição, mediante denúncia; XIV. Levar a conhecimento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás toda e qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiver ciência, sob pena de responsabilidade solidária; XV. Elaborar os relatórios mensais e anuais das atividades do controle interno a ser encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios; XVI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, dentro da sua área de atuação; XVII. Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenador o planejamento de atividades esportivas e paradesportivas e de lazer, em consonância com a Política Nacional de Esporte, de modo a garantir o acesso intergeracional às práticas esportivas e de lazer, prioritariamente, na perspectiva do direito social; II. Propor e planejar ações, projetos e programas de incentivo e fomento às práticas esportivas e paradesportivas e de lazer na esfera Municipal; III. Incentivar e fomentar o esporte de rendimento, educacional e recreativo e lazer, bem como as atividades paradesportivas; IV. Coordenar os procedimentos de apoio logístico, implementos e insumos materiais para as ações, projetos e programas esportivos, paraesportivos e de lazer; V. Cumprir e fazer cumprir as condicionalidades para eventual celebração de convênios visando a otimizar o incentivo e fomento do esporte e paraesportivos local; VI. Contribuir na elaboração do calendário Municipal de atividades; VII. Coordenar a implementação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades da Superintendência; VIII. Coordenar integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; IX. Participar da elaboração da proposta de Orçamento e monitorar a execução Orçamentária referente ao Departamento; e X. Incentivar o processo de qualificação dos servidores e agentes públicos em consonância com a Política Nacional de Esporte e favorecer a participação em módulos de capacitação, seminários, simpósios e conferências de esporte e lazer, no âmbito Regional, Estadual e Federal.
Endereço: Avenida Dorival de Carvalho, 1006 – Centro
Responsável: Matazzo Luís da Silva
Telefone: (64) 3632-4004 | 3632-4018
E-mail: turismo@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar e coordenar as ações do desenvolvimento sustentável do turismo local e regional; II. Elaborar e coordenar planos, programas e projetos turísticos e ou de interesse turístico; III. Formular e implementar as ações da política municipal de turismo; IV. Coordenar as ações decorrentes de parcerias entre os setores público e privado para implantação de programas, projetos e serviços turísticos ou de interesse turístico; V. Planejar e coordenar o desenvolvimento de ações de qualificação profissional ligadas às demandas da cadeia produtiva do turismo e afins; VI. Coordenar as ações de incentivo à atração e a geração de eventos turísticos; VII. Monitorar e avaliar o desenvolvimento do Plano Municipal de Turismo; VIII. Coordenar a elaboração e monitoramento de indicadores das atividades turísticas e seus impactos; IX. Realizar pesquisas visando caracterizar e dimensionar a demanda e a oferta turística do Município; X. Divulgar as oportunidades de investimento no turismo, sensibilizando os potenciais investidores para o desenvolvimento da atividade no Município e na região; XI. Propor e coordenar a implantação de roteiros turísticos; XII. Apoiar e coordenar as ações de fomento ao turismo em área rural; XIII. Coordenar as ações de convênios e contratos que vierem a ser firmados no âmbito do turismo.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Responsável: Dinalice de arruda e Silva Carvalho
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar da execução dos serviços, programas e projetos executados por esta secretaria, Monitorar o desenvolvimento dos serviços desenvolvidos, pelo CRAS, CREAS e Abrigamentos; II. Elabora Planos, Projetos e atualiza todas as normativas vigentes referente a Política de Assistência Social no município; III. Realiza Capacitações, treinamentos e reuniões para coordenações, equipe técnica de referência e demais servidores; IV. Elabora e monitora o Protocolo de atendimento o qual deverá ser executados pela rede socioassistencial; V. Participa de eventos, conferencias, seminários fora do município, visando atualizar e aprimorar o nível de conhecimento, para posteriormente atualizar as normativas vigentes e atualiza as mudanças para todos os servidores; VI. Realiza parcerias entre as políticas setoriais e a rede não-governamental, cuja finalidade será articular a parceria entre a rede de atendimento; VII. Acompanha a equipe técnica em relação as desenvolvimento das atividades técnicas; VIII. Acompanhar e assessora as atividades desenvolvidas com o sistema de garantia de direito; IX. Monitora e controla os benefícios eventuais ofertados nesta secretaria; X. A outra atividade desenvolvida por esta profissional e a coordenação do setor de Vigilância Sócio assistencial desta Secretaria, sendo: Controlando o índice de atendimento de cada núcleo, sendo de suma importância; Executa reuniões com os técnicos para aperfeiçoamento dos serviços; Controla, monitora, e preenche os relatórios de atendimentos mensais no sistema do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), controla a aplicação dos cadernos de BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois o município ganha dinheiro com cada caderno aplicado, controla os índices do Cadastro Único que atua em parceria com Saúde, Educação, sendo que este índice é analisado de 6 em 6 meses, e quando o mesmo abaixa, o município perde verba; Lança e controla o número de crianças/adolescentes no SISC (Sistema de Inclusão no Serviço de Convivência), pois o mesmo também interfere na verba do Município; Responsável pelo telefone de Plantão Social desta Secretária, independente de horários; Elabora o Planejamento anual de todas as atividades dos núcleos; Articula, monitora e avalia o Sistema On-line a nível municipal;
Endereço: Rua Leopoldo de Bulhões, 640 – Santa Maria
Responsável: Oriston Cardoso
Telefone: (64) 3632-4035 | 3632-4133
E-mail: procon@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Competências:
I. Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; II. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; III. Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público e privado; IV. Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; V. Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando ao Ministério Público as situações não resolvidas administrativamente; VI. Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes; VII. Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; VIII. Atuar junto ao Sistema Municipal de Ensino, visando incluir o tema “Educação para o Consumo” nas disciplinas existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; IX. Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; X. Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas, contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando pública e anualmente, (art. 44 da Lei n.º 8.078/90) registrando soluções; XI. Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores; XII. Além das funções acima relacionadas, o presente órgão tem como função, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Decreto Federal nº 2.181/97, devidamente apuradas por um procedimento administrativo.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Responsável: Tenente Luís
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do órgão e unidades que lhe são diretamente subordinadas; II. Exercer a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Superintendência, ainda que a sua execução esteja delegada a outra unidade do órgão; III. Coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua Superintendência e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; IV. Encaminhar à Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda, na época própria, a proposta orçamentária da Superintendência para o ano seguinte; V. Preparar, anualmente, relatório de execução do orçamento do que diz respeito a sua Superintendência, para prestação de contas e avaliação do plano de Ação Governamental; VI. Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência; VII. Aprovar escala de férias dos servidores da Superintendência; VIII. Autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor; IX. Solicitar ao Prefeito Municipal a contratação de servidores para a Superintendência, nos termos da legislação em vigor; X. Elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência; XI. Determinar a realização de sindicâncias para apuração de irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito a instauração de inquéritos administrativos, quando for o caso; XII. Zelar pelo cumprimento do presente Regimento e dar instruções para a execução dos serviços; XIII. Encaminhar para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo legal, julgamento, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores; XIV. Fornecer apoio técnico, administrativo e financeiro para a JARI, conforme determina a legislação (resolução nº 233 do CONTRAN); XV. Solicitar e autorizar o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; XVI. Estudar os processos pertinentes, dar parecer autorizando ou negando as permissões dos serviços de táxi; moto-entrega; transporte coletivo fretamento, escolar, turismo e experimental; transporte de cargas, de competência do município, bem como promover o registro dos veículos de escolta, reboque (guincho) e coletor de entulhos; XVII. Assessorar o Prefeito na formulação de políticas a serem adotadas pelo Município na área de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros e Cargas; XVIII. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; XIX. Promover a organização do sistema de trânsito e tráfego urbano, em consonância com os órgãos competentes do Estado e da União; XX. Promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas sobre o transporte de passageiros por ônibus, táxi e moto taxi, objetivando alcançar o dimensionamento ideal do sistema; XXI. Promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas visando a elaboração de projetos e engenharia de tráfego e de campo, identificando a possíveis fontes de financiamento para sua realização; XXII. Propor, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, diretrizes gerais referentes à estrutura viária; XXIII. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; XXIV. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXV. Propor, após análise da planilha de custos, o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros, táxi, Mototaxi e do transporte remunerado de mercadorias moto-entrega; XXVII. Coordenar, programas e executar a política de transporte público no Município; XXVII. Complementar, através de Portaria, as normas regulamentares para permissão dos serviços de transporte público de passageiros e cargas, no âmbito do município; XXVIII. Detalhar operacionalmente através de Portaria, o sistema de transporte público regular de passageiros no Município, fixando itinerários, freqüência, horários, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; XXIX. Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, mototáxi, moto-entrega, definindo custos, equipamentos e locais dos pontos de estacionamento; XXX. Celebrar convênios com órgãos Estaduais e Federais, para efetiva integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito; XXXI. Analisar e decidir sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XXXII. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; XXXIII. Autorizar a prestação de serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transportes, a outros órgãos ou municípios, durante o prazo a ser estabelecido entre partes, com ressarcimento dos custos apropriados; XXXIV. Conceder autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal; XXXV. Assegurar para que as pessoas portadoras de deficiências tenham segurança e conforto nos seus deslocamentos; XXXVI. Assinar todos os documentos oficiais da Superintendência Municipal de Trânsito; XXXVII. Praticar os atos de administração em geral e representar a Superintendência Municipal de Trânsito, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; XXXVIII. Promover a integração da Superintendência aos outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à uniformização do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra Unidade da Federação; XXXIX. Promover o bom relacionamento com as autoridades da Polícia Militar e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Neio Lúcio
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, coordenar e executar planos e ações de conservação, manutenção e fiscalização de vias vicinais e de vias públicas; II. Realizar a manutenção de prédios e construções municipais; III. Liderar equipes sob suas responsabilidade; IV. Nortear políticas públicas e educativas que visem colaborar com um urbanismo mais eficiente;
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Alcione Franco De Moraes Filho
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Prestar assessoramento direto ao Secretário nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando o bom funcionamento da Secretaria.
Endereço: Av. Veriano de Oliveira Lima, 1239 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8815
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Promover o desenvolvimento local e sustentável, por meio da popularização da ciência, tecnologia e inovação, favorecendo a inclusão social do cidadão em todo o município. II. Realizar ações de Desenvolvimento Integral para manter aquecida a economia do município. III. Qualificar e fazer o município da tecnologia e da inovação, garantindo as perspectivas de futuro, geração de emprego, melhor distribuição de renda e qualidade de vida.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Responsável: Rogério Souza Assis
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico do Município, com ênfase na dignidade do cidadão; II. Executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos; III. Planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico; IV. Fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores
privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município; V. Estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica; VI. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8849 | 3632-8841
E-mail: compras.fazenda@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Assistir o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais, coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais, informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários, analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar e autorizar, dentro do limite de competência, pedido de parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento, desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos, orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais, propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários, desenvolver atividades correlatas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Lazaro Paulo de Carvalho
Telefone: (64) 3632-8836
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Assistir o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais, coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais, informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários, analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar e autorizar, dentro do limite de competência, pedido de parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento, desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos, orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais, propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários, desenvolver atividades correlatas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Acompanhar e fiscalizar a definição de critérios e índices de participação do Município em receitas arrecadadas pelos Governos Estadual e Federal; II. Acompanhar e controlar o cronograma de recebimento de receitas transferidas; III. Representar os interesses do Município nos processos de liberação de recursos transferidos pelos Governos Estadual e Federal; IV. Elaborar e encaminhar ao Secretário da Fazenda relatório dos montantes de cada uma das receitas provenientes de transferências intergovernamentais de tributos; V. Manter cadastro dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, no âmbito do Município; VI. Promover estudos para a captação de recursos alternativos em outras esferas de governo sob a forma de transferências negociadas, convênios e auxílios para investimento ou custeio; VII. Promover estudos, visando subsidiar a captação de recursos através da realização de empréstimos no País e no exterior; VIII. Administrar e gerir outras formas de receita não contempladas na esfera tributária, incluindo vendas de bens e produtos realizados diretamente pelo Município, em situações acobertadas pela legislação ou nos casos de programas especiais; IX. Supervisionar e coordenar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação deste tributo; X. Promover estudos e ações objetivando o aumento da arrecadação ICMS; XI. Coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Executar outras atribuições afins.
Endereço: BR 158, KM 7
Responsável: Aluísio Daily Martins
Telefone: (64) 3632-8899 | 3632-8898
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8839
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Promover e executar o processo de modernização administrativa da Prefeitura; II. Implantar e manter atualizados o Sistema de Gestão de Padronização na Prefeitura, através da sistematização e unificação de uma metodologia de padronização de regulamentos, mapas de processo, procedimento operacional padrão, formulários e procedimentos administrativos; III. Prestar assistência a todos os Órgãos da Prefeitura relativos à organização, racionalização e métodos de trabalho; IV. Elaborar em consonância com a administração municipal o projeto da estrutura orgânica da Prefeitura, as alterações pertinentes e sua regulamentação; V. Planejar, coletar, sistematizar, analisar e divulgar dados relativos a indicadores físicos, econômicos, sociais, culturais e político-administrativos do Município; VI. Orientar os Órgãos da Administração Municipal nos assuntos relacionados com amostragens, levantamentos, arquivos, recuperação de dados e informações estatísticas básicas; VII. Participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e VIII. Coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Wilson Carlos Guissoni Cabral
Telefone: (64) 3632-8844 | 3632-8874
E-mail: informatica@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Definir e propor ações estratégicas no âmbito da Tecnologia da Informação que forneçam soluções capazes de garantir economicidade e eficiência por meio do uso de recursos tecnológicos; II. Planejar, implantar e manter as atividades de informática e telecomunicações da Prefeitura Municipal de Jataí, atendendo toda a administração pública municipal direta e indireta, no que se refere aos equipamentos, suporte, sistemas, help-desk, softwares e hardwares em geral; III. Elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do poder executivo municipal a fim de nortear as ações no âmbito da Tecnologia da Informação; IV. Normatizar e fiscalizar o uso dos recursos de informática e telecomunicação do governo municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos, softwares e serviços de rede disponibilizados aos usuários e contribuintes.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8808
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material. Compete ainda o trabalho de direção e gestão da rodoviária, feira coberta, aeroporto, departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos, a administração da Estação Repetidora de Sinais de TV e liderar a equipe sob sua responsabilidade. Neste sentido, busca nortear as ações estratégicas a fim de obter resultados qualitativos e quantitativos que resultem em serviços de boa qualidade para a população e que dê boas condições de trabalho à própria estrutura administrativa da prefeitura;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Hilda Helena do Prado
Telefone: (64) 3632-8805
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realizar ações estratégicas relacionadas aos recursos humanos, a fim de nortear trabalhos que visem reciclar e capacitar o servidor público do poder executivo municipal, dando condições para que estes se tornem mais produtivos e capazes de maximizar sua capacidade na entrega de resultados. Busca também viabilizar a elaboração de planos de cargos e salários aos servidores públicos, propiciando possibilidades de crescimento humano e profissional. Compete elaborar projetos que visem à obtenção de benefícios ao servidor público. Por fim, compete manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais, folha de pagamento, controlar a frequência, coordenar e executar os atos de admissão, movimentação do pessoal do serviço público, manter o controle do pessoal inativo, praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentadoria e liderar a equipe sob sua responsabilidade.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Clímaco José pereira
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar os processos inerentes à realização de pavimentação das vias públicas da cidade, bem como dar manutenção nas vias já pavimentadas com os serviços de tapa-buracos e manutenção nas vias não pavimentadas com serviço de patrolamento e cascalhamento.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Monique Pereira da Costa
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Formular, coordenar, definir estratégias, políticas de saúde, analisar e emitir pareceres, promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto com as demais diretorias gerais, coordenações e aos setores a ela subordinadas, garantindo a universalidade, equidade e integralidade no atendimento as urgências e emergências.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Sara Alves da Silva
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, executar, coordenar, definir estratégias e políticas de saúde, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço, analisar dados e indicadores, emitir pareceres, promover a cooperação técnica dos serviços. Suas atividades incluem ações de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, vigilância em saúde, promoção prevenção de saúde, ações que garantam o acesso à assistência integral à saúde, qualificação do trabalho nas ações básicas de saúde, nas ações especializadas, nas atividades de promoção e prevenção em saúde, garantias de ações de educação permanente e saúde do trabalhador, integração do serviço às ações de extensão e pesquisa universitária visando a ampliação dos saberes e a transferência de tecnologia em benefício do usuário e do trabalhador da saúde, gestão dos processos de trabalho com o intuito de aumentar sua eficiência, adesão às inovações tecnológicas em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Adriana Batista Gonçalves Gomes
Telefone: (64) 3606-3600
E-mail: financas.saude@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, supervisionar e desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos, logística, contábil, compras, controle de materiais e patrimônio, tecnologia da informação (TI), assegurar a participação nas comissões permanentes, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais superintendências, diretorias e coordenações afins e aos setores a ela subordinados, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Maria Aparecida da Silva
Telefone: (64) 3606-3600
E-mail: planejamento.saude@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, habilitar, organizar, monitorar e avaliar as ações e serviços da secretaria. Na área específica do planejamento, tem as funções de: cumprir a agenda de planejamento do SUS, elaborar os instrumentos de planejamento do SUS determinados pela legislação vigente, elaborar prestação de contas, supervisionar os setores a ela subordinados, avaliar a aplicação dos instrumentos de planejamento e propor de ações de políticas de saúde, apoio técnico e cooperação técnica à gestão e aos setores afins.
Endereço: Rua 08, 26 – Bairro Primavera II
Responsável: Lucia Helena Rodrigues de Souza Coelho
Telefone: (64) 3632-4068 | 3632-4026
E-mail: educacao@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar e executar projetos e atividades atinentes à área, com abrangência nas unidades escolares municipais da zona urbana e rural, sempre de conformidade com as determinações das legislações vigentes, e mais especificamente, zelar pela limpeza e zelo do bem público, estocagem, controle e distribuição de alimentos para as escolas com critério e higiene, zelar pela saúde funcional e administrativa do quadro de pessoal do DHAE; II. Produzir e fiscalizar a qualidade da Alimentação Escolar do Município.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Jânio Roberto Leal
Telefone: (64) 3632-8837 / (64) 3632-8838
E-mail: projetos@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Definir a viabilidade orçamentária, política e financeira dos programas e projetos a serem solicitados a agentes externos; II. Buscar junto a instituições públicas e privadas informações sobre projetos existentes em áreas de interesse do Município; III. Estabelecer contatos técnico-administrativos entre o Município e as Instituições Financeiras, Governos Federais e Estaduais; IV. Coordenar as atividades de captação de recursos externos junto a instituições públicas e privadas, visando o desenvolvimento institucional socioeconômico do município; V. Monitorar e controlar os programas e projetos desenvolvidos pelo município com recursos de órgãos federais, estaduais e agentes financeiros; VI. Orientar as secretarias na adequada aplicação das ferramentas e técnicas definidas pelos agentes financiadores; VII. Promover treinamentos aos servidores, referentes aos Sistemas de Gestão de Contratos e Convênios definidos pelas Concedentes dos recursos, de acordo com as orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; VIII. Promover avaliações periódicas com as Unidades de Gestão de Contratos e Convênios e as Secretarias Municipais, visando garantir o alinhamento das informações sobre a situação dos contratos e convênios com recursos externos e fornecer recomendações para providencias necessárias; IX. Monitorar a situação de adimplência do município junto aos sistemas de controle do governo federal e estadual; e X. Acompanhar as prestações de contas realizadas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, referentes aos programas e projetos com recursos externos e dar suporte técnico de acordo com as orientações dos agentes concedentes.
Endereço: Rua Dona Esmeralda, Qd 45 – Vila Fátima
Responsável: Cleide Ramos da Silva Lemos
Telefone: (64) 3632-4069
E-mail: habitacao@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, programar e gerir políticas públicas habitacionais do município, inscrevendo e selecionando os beneficiários a serem atendidos pela prefeitura; II. Acompanhar as unidades habitacionais de interesse social já implantadas no município e do credenciamento das famílias a serem beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida; III. Coordenar o quadro de servidores da secretaria, a fim de viabilizar o adequado cumprimento dos deveres funcionais daqueles, podendo, para tanto, determinar condutas, desde que enquadradas nas funções dos mesmos.
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Responsável: Luiz Carlos Ferreira
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e esporte, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas e esportivas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do turismo e esporte; II. Captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico e esportivo, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial; III. Apoiar o turismo e o esporte; IV. Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico e esportivo do Município; V. Interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado; VI. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Responsável: Gilvana Assis Pereira Machado
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social; II. Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; III. Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos; IV. Executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social; V. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não-governamentais; VI. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistencias, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos; VII. Planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco; VIII. Participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público.
Endereço: Av. Veriano de Oliveira Lima, nº 1239
Responsável: Mário Ibrahim Do Prado
Telefone: (64) 3632-8815
E-mail: eduardo.secretario@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Estudar, planejar, executar e controlar assuntos relativos à defesa e à segurança social do município de Jataí, prevenindo e reprimindo a criminalidade, como também oferecendo serviços que possibilitem a garantia dos direitos do cidadão e o pleno desenvolvimento da personalidade; II. Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III. Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município; IV. Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários; V. Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; VI. Atuar e apoiar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal; VII. Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; VIII. Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; IX. Colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; X. Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Secretarias Municipais; XI. Coordenar as ações da Guarda Municipal de Jataí; XII. Coordenar as ações do PROCON; XIII. Coordenar as ações da Superintendência Municipal de Trânsito.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Resposável: Creso De Oliveira Vilela
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Cadastrar, licenciar, monitorar e fiscalizar condutas, processos e obras que causem ou que possam degradar a qualidade ambiental; II. Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; III. Conceder licenciamento ambiental para atividades e obras; monitorar níveis sonoros em quaisquer estabelecimentos; IV. Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; V. Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; VI. Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; VII. Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; VIII. Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;IX. Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; X. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; XI. Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XII. Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XIII. Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XIV. Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XV. Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XVI. Manter e conservar as reservas florestais do Município; XVII. Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XVIII. Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XIX. Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XX. Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; XXI. Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; XXII. Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XIII. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIV. Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XV. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XVI. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XVII. Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, conservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, zelar e conservar os parques, praças, jardins, viveiro de mudas e cemitérios e ainda gerir e acompanhar o destino final dos resíduos sólidos do Município.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Alcione Franco De Moraes Filho
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados
para execução da política agrícola municipal; II. Apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural; coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida. III. Responder pelas atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários, zelando pelo cumprimento da legislação afim; IV. Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município. V. Responder pelas atividades inerentes à manutenção das vias municipais localizadas no
perímetro rural; VI. Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; VII. Coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; VIII. Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Valter Pedro Cardoso
Telefone: (64) 3632-8873
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização; b) contencioso administrativo-tributário; c) coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; d) coordenar as aquisições de bens e serviços do Poder Executivo;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: João Geraldo De Souza Braga
Telefone: (64) 3632-8811 | 3632-8809
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal; II. Coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Jataí; III. Propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos; IV. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro; V. Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal; VI. Coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; VII. Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas, envolvendo: a) benefícios funcionais que não tenham natureza previdenciária; b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal; c) programas de capacitação e de educação continuada de servidores; d) planos de carreira, cargos e vencimento; e) plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes; f) progressão funcional; g) remuneração; h) perícia médica e saúde do servidor; i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle; k) programas de atração e permanência dos servidores públicos; e l) programas de valorização do servidor público calcados no desempenho; VIII. Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: a) licitações de material e serviços; b) contratos de material e serviços; e c) estocagem e logística de distribuição de material; IX. Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: a) material adjudicado; b) bens móveis; e c) transportes oficiais. X. Normatizar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com publicações oficiais, coordenando e executando a elaboração do Diário Oficial Eletrônico do Município; XI. Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Tales Augusto Machado
Telefone: (64) 3632-8868
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. A construção de novos equipamentos, acessos viários e implantação de serviços públicos
essenciais, visando à melhoria na qualidade de vida dos munícipes; II. Executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município de Jataí; III. Inspecionar sistematicamente equipamentos públicos, ruas, avenidas, obras e estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção; IV. Promover a conservação das praças, jardins, logradouros, obras e vias públicas, bem como dos prédios públicos, quando determinada pelo Chefe do Poder Executivo; V. Articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União e ao Estado em território do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso; VI. Acompanhar e monitorar os serviços realizados nas vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos; VII. Promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Amilton Fernandes Prado
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Formular e executar a Política Municipal de Saúde, priorizando as ações preventivas; II. desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade na prestação de serviços de saúde à sociedade; III. desenvolver ações que objetivem o crescimento e desenvolvimento institucional e aprendizagem de toda a Secretaria Municipal da Saúde, construindo uma base de pessoal competente, tecnologia da informação coerente e mecanismos de gestão efetivos para suportar e fomentar o desenvolvimento da organização; IV. Consolidar temáticas estratégicas no nível central, articulando as políticas nacional e municipal de saúde; V. Aumentar a integração e articulação entre os níveis da Secretaria Municipal da Saúde através do estabelecimento de metas bilaterais orientadas mutuamente no sentido de gerar, subsidiar e acompanhar as programações de atividades num ciclo contínuo de integração; e VI. Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Endereço: Av. Goiás, 1433 – Centro
Responsável: Emília Tereza Carvalho Santos
Telefone: (64) 3632-4037 | 3632-4005
E-mail: culturajatai@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura; II. Fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens Culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos; III. Preservar a herança cultural de Jataí, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico; IV. Promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; V. Interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura; VI. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
Endereço: Rua 08, 26 – Bairro Primavera II
Responsável: Izildinha Divina Borba Carvalho
Telefone: (64) 3632-4068 | 3632-4026
E-mail: educacao@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente; II. Organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado; III. Supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino; IV. Implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; V. Promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; VI. Ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais; VII. Administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria; VIII. Manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores; IX. Gestão das atividades relativas à merenda escolar; X. Permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; XI. Conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; XII. Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Benildo Borges Da Costa
Telefone: (64) 3632-8870
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal; II. Promover as atividades de relações públicas no Poder Executivo; III. Planejar e coordenar a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e seus auxiliares; IV. Providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de interesse do Município; V. Promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do governo municipal; VI. Informar os servidores municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral; VII. Dar direcionamento aos trabalhos a serem desenvolvidos pelos gerentes de comunicação e suas equipes;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Geraldo Caldeira Azambuja Neto
Telefone: (64) 3632-8850
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. representar o Município em juízo em ações relativas a qualquer matéria que seja de interesse do Município, sem prejuízo da representação do Prefeito Municipal; II. dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; III. propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da Administração Pública; IV. receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município; V. avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração indireta, quando determinado pelo Prefeito Municipal; VI. desistir, autorizar a não interposição e desistência de recursos e, mediante autorização do Prefeito Municipal, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município; VII. prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal; VIII. lotar, relotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Município, quando necessária a prestação de serviços fora desta; IX. delegar competências e atribuições, quando julgar necessário, observados os limites da lei; X. sugerir ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público; XI. apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Marcelo Tosta Pereira
Telefone: (64) 3632-8825
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Assistir o prefeito em suas representações políticas e sociais; II. Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Gabinete do Prefeito; III. Encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete; IV. Controlar a agenda diária do prefeito; V. Coordenar as atividades administrativas do Gabinete; VI. Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Humberto de Freitas Machado
Telefone: (64) 3632-8825
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Assistir o prefeito em suas representações políticas e sociais; II. Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Gabinete do Prefeito; III. Encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete; IV. Controlar a agenda diária do prefeito; V. Coordenar as atividades administrativas do Gabinete; VI – Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete; VII. Assessorar o prefeito na formulação de políticas, no planejamento, controle e avaliação e na administração das atividades relacionadas com a integração com a sociedade civil e de caráter intersetorial das políticas públicas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Sérgio Henrique Flori
Telefone: (64) 3632-8800
E-mail: ouvidoria@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Registrar sistematicamente as sugestões, críticas, reclamações e denúncias formuladas pelos cidadãos, de forma individual, coletiva ou por entidade, relativas à prestação de serviços de Órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; II. Encaminhar ao Órgão responsável as sugestões, críticas, reclamações e denúncias formuladas pelos cidadãos, para ser respondida e/ou propor medidas necessárias para o atendimento da solicitação; III. Responder ao solicitante, informando-lhe a providência tomada ou a real situação do problema, no menor prazo possível; IV. Zelar pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública, transformando insatisfações do cidadão em ações de correção, buscando a melhoria da prestação dos serviços públicos; V. Contribuir para disseminação das formas de participação popular no exercício do direito de participação, acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos; VI. Controlar os prazos de recebimento e instauração das Ouvidorias, bem como interagir com os órgãos da administração, quanto às medidas necessárias ao atendimento e defesa dos direitos dos cidadãos; e VII. Sugerir a expedição de atos administrativos, visando corrigir as situações onde se constate a inadequada prestação de serviços públicos.
Endereço: Av. W-003, 690 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-5020
Horário de funcionamento: 24h
Endereço: Polo Turístico Vale do Paraíso, Br-158 a 12 km de Jataí as margens do Lago Bonsucesso.
Telefone: (64) 3632-8896 | 3632-8897
Horário de funcionamento: Sexta-feira a Domingo das 09h às 21h.
Endereço: Rua 11, 614 – Praça Ceu – Mauro Bento
Telefone: (64) 3631-0621
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Enedino Peres de Assis, Q.30 L.10 – Vila Sofia
Telefone: (64) 3636-2323
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Manoel da Costa Lima, 541 – Jardim da Liberdade
Telefone: (64) 3632-4057
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Enedino Peres de Assis – Vila Sofia
Telefone: (64) 3632-6049
Horário de funcionamento: 24h
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 24h
Endereço: : R. Jerônimo Silva, 560 – Setor Central
Telefone: (64) 3636-1058 | 3636-1085 | 3636-1055
Horário de funcionamento: 24h
Endereço: Povoado da Estância
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Povoado de Naveslândia
Telefone: (64) 3019-1024
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: BR 060, Fazenda Rio Paraíso – Zona Rural
Telefone: (64) 9.9627-6412
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Deputado Manoel da Costa Lima, 1661 – Santa Maria
Telefone: (64) 3636-1057
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Goiás, 30 – Centro
Telefone: (64) 3636-1063
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. D, 859 – Vila Sofia
Telefone: (64) 3636-2745
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. dos Rodoviários esq. com R. 3 – Vila Brasília
Telefone: (64) 3636-1019
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Alameda Rio Claro esq. com Alameda Rio Verde – Conjunto Rio Claro I
Telefone: (64) 3636-1061 | 3636-1033
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Ribas Marques, 447 – Colmeia Park
Telefone: (64) 3636-9645
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Lauro Taveira, 1194 – Vila Fatima
Telefone: (64) 3636-1066
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. do Rosário esq. com R. 03 – Santo Antônio
Telefone: (64) 3636-1064 | 3636-1060
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Francisco Antônio, Qd 08 – Estrela D’Alva
Telefone: (64) 3636-1062
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Rio Verde, 273 – Vila Olavo
Telefone: (64) 3636-1032
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. 05, 520b – Sebastião Herculano
Telefone: (64) 3636-1016
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Conjunto Rio Claro – Conjunto Rio Claro
Telefone: (64) 3632-4019
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Dr. Roberto Assis Carvalho, 1343 – Jardim Rio Claro
Telefone: (64) 3636-1072
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Goiás, 1433 – Centro
Telefone: (64) 3632-4138 | 3632-4042
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Goiás, 1433 – Centro
Telefone: (64) 3632-4138 | 3632-4042
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Goiás, 1433 – Centro
Telefone: (64) 3632-4037 | 3632-4005
E-mail: culturajatai@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Oferecer cursos de dança, explorando a linguagem corporal, como atividade cultural e artística, terapêutica, psicanalítica, contribuindo para a promoção da reintegração social e a construção da cidadania; II. Explorar as múltiplas redes que existem no mundo contemporâneo entre arte, educação e sociedade; III. Promover o reconhecimento e a valorização da dança em situação escolar e não escolar como conhecimento, percepção e processo criativo.
Endereço: Av. Moisés Santana, 340 – Centro
Telefone: (64) 3632-4037
E-mail: culturajatai@gmail.com
Horário de funcionamento: Horário diferenciado conforme grade de aulas
Competências:
I. Oferecer cursos preparatórios de formação de atores na cidade; II. Planejar, executar peças de teatro com os alunos, desenvolvendo a sensibilidade, o interesse pela leitura, promover a reintegração social.
Endereço: Av. Brasil, 591 – Centro
Telefone: (64) 3632-4123
E-mail: culturajatai@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Prover uma formação musical, de modo que os alunos estejam aptos a atuar como instrumentistas ou cantores em orquestras, coros, grupos e eventos artísticos e culturais; II. Organizar e constituir o coral municipal; III. Oferecer aulas individuais de instrumento e aulas coletivas de caráter teórico, bem como uma vivência musical ampla por meio das aulas de prática; IV. Realizar eventos em que os alunos apresentem sua evolução musical à comunidade.
Endereço: Av. Brasil, 610 – Centro
Telefone: (64) 3632-4009
E-mail: casadoartesaojatai@hotmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Cadastrar os talentos artísticos do município para oferecer ao Brasil e ao mundo, o melhor do artesanato goiano e jataiense na Casa do Artesão; II. Levantar na comunidade os diversos tipos de artesanato produzido, incentivando os artesãos na produção e na comercialização dos seus respectivos produtos; III. Oferecer espaços para mostras dos trabalhos da região; IV. Oferecer cursos de formação para novos artesãos na comunidade.
Endereço: Av. Goiás, 1433 – Centro
Telefone: (64) 3632-4138 | 3632-4042
E-mail: bibliotecadantemosconi@hotmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Competências:
I. Viabilizar e administrar o acesso à informação para a comunidade; II. Implementar e acompanhar o cumprimento de procedimentos administrativos nos setores da biblioteca do município; III. Implementar as ações da Política Permanente de Desenvolvimento de atividades de pesquisa e de promoção da leitura; IV. Administrar e responsabilizar-se pela infraestrutura e acervo da biblioteca; V. Alimentar os sistemas de informação relacionados à biblioteca; VI. Coordenar atividades culturais voltadas à comunidade jataiense; VII. Promover condições técnicas de pesquisa ao acervo; VIII. Promover campanhas educativas para o bom uso do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca; IX. Prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais e divulgá-los à comunidade.
Endereço: Rua Castro Alves, 468 – Centro
Telefone: (64) 3632-4048
E-mail: macjatai@gmail.com
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta, das 8h às 11h e das 13 às 17hs, e aos Sábados, das 08 às 11h.
Competências:
I. Promover exposições culturais e artísticas locais, regionais, nacionais e internacionais, bem como, oferecer espaços e atividades de promoção da cultura e da arte.
Endereço: Parque Ecológico JK
Telefone: (64) 3632-4137
E-mail: culturajatai@gmail.com
Horário de funcionamento: Terça a Sexta-feira das 08:30 às 17hs – Sábado das 08:30 às 16hs
Competências:
I. Zelar pelos arquivos históricos, acervos adquiridos e memória de Juscelino Kubitschek, divulgando seu acervo nas unidades escolares; promover a realização de pesquisas e eventos que envolvam e projetam a cultura e a memória, bem como, a sua relação com a comunidade local, regional, nacional e internacional.
Endereço: R. José Manoel Vilela, 286 – Centro
Telefone: (64) 3632-4049
E-mail: museuhistoricojatai@gmail.com
Horário de funcionamento: Terça a Sexta, das 9h às 11h e das 13h às 17h. Sábado das 9h às 13h
Competências:
I. Promover ações para que a comunidade valorize sua identidade e preserve seu patrimônio cultural; II. Adquirir, conservar, pesquisar, expor e divulgar as evidências materiais e os bens representativos do homem e da natureza, com a finalidade de difundir o conhecimento, a educação e o lazer; III. Promover também o resgate da memória; IV. Divulgar o museu como um lugar de investigação, interpretação, mapeamento da documentação e preservação cultural.
Endereço: Rua 11, 614 – Bairro Mauro Bento
Telefone: (64) 3631-0702
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Desenvolver projetos e ações que visem promover o espaço em suas mais diversas nuances, dentro das diretrizes às quais os espaços foi desenvolvido; II. Planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades esportivas e culturais no âmbito do CEU; III. Formular e implementar programas e atividades artísticas, culturais e esportiva que fortaleçam aspectos sociais diversos; IV. Administrar o CEU nos aspectos organizações, viabilizando processos práticos e eficientes para o atendimento da sociedade; V. Zelar pelo patrimônio da unidade; VI. Realizar o planejamento para manter a unidade sempre abastecida de produtos e serviços que permita o seu total funcionamento; VI. Gerir as pessoas que trabalham na unidade, buscando manter um ambiente saudável de trabalho; VII. Prestar contas à administração municipal sobre projetos e ações quando consultados;
Endereço: R. Uruguaiana, 182 – Vila Palmeiras
Telefone: (64) 3631-8749
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Leomar Ferreira de Melo, 1133 – Cidade Jardim I
Telefone: (64) 3632-4811
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. L-01 Qd. 64, s/nº – Jardim Paraíso
Telefone: (64) 3632-4112
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Rio Verde, 355 – Vila Olavo
Telefone: (64) 3631-8770
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. 2, 50 – Dom Abel
Telefone: (64) 3631-3365
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. 41, esq. c/ Rua 11 – Mauro Bento
Telefone: (64) 3632-1792
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Francisco Antônio, 320
Telefone: (64) 3632-2665
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Eugênio de Assis, 300 – Vila Luíza
Telefone: (64) 3632-1575
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Pedro Ludovico, 295 – Vila São Pedro
Telefone: (64) 3636-8159
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. João Otoni de Carvalho, 453 – Cidade Jardim I
Telefone: (64) 3632-4029
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Jacutinga, 122 – Bairro Jacutinga
Telefone: (64) 3632-4023
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Almeida, 214 – Jardim Maximiano Peres
Telefone: (64) 3632-4107
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Joaquim Geraldino Qd 15 – Serra Azul
Telefone: (64) 3632-4014
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. 31 de maio – Epaminondas
Telefone: (64) 3632-4040
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Miguel de Assis, 2047 – Jardim Maximiniano
Telefone: (64) 3014-9967
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. José de Carvalho, 242 – Centro
Telefone: (64) 3631-2917
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Zeca Vilela, 1.662 – Vila Fátima
Telefone: (64) 3636-2300
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Dona Juracy (Estância)
Telefone: (64) 3631-7960
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Projeto Rio Paraíso
Telefone: (64) 9275-7075
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Fazenda São José
Telefone: (64) 9905-7781
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Fazenda Ariranha
Telefone: (64) 9911-1846
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Fazenda Bom Jardim
Telefone: (64) 9945-5007
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Jataí (Naveslândia)
Telefone: (64) 3019-1018
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Fazenda Cambauvinha
Telefone: (64) 9936-5618
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Fazenda Sobrado
Telefone: (64) 9948-7160
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. João de Carvalho, 673 – Cidade Jardim
Telefone: (64) 3632-4122
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. 05 Qd 25 – Cidade Jardim II
Telefone: (64) 8438–4293
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Professor Paulo Vieira – Estrela D’alva
Telefone: (64) 3632-1155
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. 31 de Maio – Epaminondas
Telefone: (64) 3632-4041
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Rio Claro, 225 – Vila Progresso
Telefone: (64) 3636-7403
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. São João Qd 8 Lt 15 – Santo Antônio
Telefone: (64) 3631-5475
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Rio Claro, 225 – Vila Progresso
Telefone: (64) 3636-7403
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Deputado Manoel da Costa Lima, 2975 – Jardim Rio Claro
Telefone: (64) 3632-4131
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Antônio Soares – Granjeiro
Telefone: (64) 3631-7858
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. 22 esq. R. 02, Qd. 22 – Colméia Park
Telefone: (64) 3631-6878
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Brasília s/nº – Vila São Pedro
Telefone: (64) 3632-4129
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. F, 379 – Vila Sofia
Telefone: (64) 3632-1451
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Rio de Janeiro, Qd. 20 – Setor Fabriny
Telefone: (64) 3631-0468
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Rio Verde, 240 – Vila Progresso
Telefone: (64) 3632-4142
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Castro Alves, esq. Miranda de Carvalho – Setor Central
Telefone: (64) 3636-7022
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Praça Paris s/nº – Santa Terezinha
Telefone: (64) 3632-4144
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Minas Gerais, 1800 – Oeste
Telefone: (64) 3632-4128
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Avenida Ribas Marques, 325 – Colmeia Park
Telefone: (64) 3631-2991
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Veriano de Oliveira Lima, 1239 – Vila Santa Maria
Responsável: Tayrine Dias Gomes de Almeida
Telefone: (64) 3632-8815
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Assessorar o Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, sejam administrativos e operacionais, atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir de dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Saúde.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Eduardo Jailton Prado Naves
Telefone: (64) 3632-8815
E-mail: eduardo.secretario@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Atuar no suporte das decisões do Prefeito, no planejamento, execução e acompanhamento das ações da Prefeitura em conjunto com as demais Secretarias; II. Cuidar do relacionamento institucional da Prefeitura com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal; III. Atender ao contribuinte e demais atividades governamentais; IV. Manter atualizado o cadastro de lideranças e entidades sociais; V. Controlar os prazos de vetos ou sanções dos projetos de leis;
Endereço: Rua 08, 26 – Bairro Primavera II
Responsável: Mauro Gildo Da Silva
Telefone: (64) 3632-4068 | 3632-4026
E-mail: educacao@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar, orientar e apoiar o professor no desenvolvimento de práticas educativas, fundamentado no respeito às diversidades e valores éticos, através de: assistência pedagógico-didática; II. Coordenação de grupos de estudos; III. Identificação das necessidades dos professores em sua prática pedagógica; IV. Elaboração e supervisão de projetos pedagógicos; V. Busca de propostas inovadoras no processo ensino-aprendizagem e priorização de um trabalho educacional de qualidade.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Responsável: Angela Marcia De Oliveira
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Executar tarefas diárias de cadastramento, organização de informações sobre o mercado de trabalho, identificação de trabalhador por meio de CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, fornecer subsídios ao sistema educacional e de formação de mão de obra para a elaboração de suas programações. Desenvolver atividade de Seguro desemprego, apoio a Geração de Emprego e Renda.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Wallem Lima De Souza
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações do serviço de Pediatria (Serviço de Pediatria e Neonatologia); II. Executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Garantir a qualidade e correção da informação de faturamento; V. Promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos; VI. Avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; VII. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Rodrigo Ferreira Braos
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações do serviço de ginecologia e obstetrícia (Serviço de Maternidade); II. Executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Garantir a qualidade e correção da informação de faturamento; V. Promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos; VI. Avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; VII. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Morgana Ferreira Lima e Silva
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades que levem a prevenção de doenças zoonóticas, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde e prevenção de agravos em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; II. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Iolanda Ferreira Da Silva
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, coordenar, capacitar, avaliar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço; II. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; III. Promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; IV. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Responsável: Wagner Alves Gouveia Filho
Telefone: (64) 3632-4028
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Coordenador dos Programas de Incubação de empresas de base tecnológica.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Soraia Gouveia Vilela
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação das usuárias, de acordo com o perfil da população, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; II. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Ana Carolina Carvalho Ferreira Abreu Martucci
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Doenças renais em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; II. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Avenida Dorival de Carvalho, 1006 – Centro
Responsável: Gilmar Irineu Da Silva
Telefone: (64) 3632-4004 | 3632-4018
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realizar serviços administrativos em geral; elaborar documentos oficiais, orçamentos, montagem de processos de apoio, elaborar notas técnicas, apontar pessoal e veículos, acompanhar o consumo de energia, elaborar matérias para divulgação, supervisionar eventos, acompanhar os servidores, controle de repasse de materiais.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Victor Hugo Ferreira
Telefone: (64) 3606-3694 | 3606-3692 | 3606-3691
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde e prevenção das endemias em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; II. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Rua Moisés Santana, 296 – Centro
Responsável: Alexandre Melo Franco
Telefone: (64) 3632-4109
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Administrar o Memorial de Luto e os Cemitérios Municipais; II. Manter atualizados os registros sobre os sepultamentos realizados; III. Acompanhar os serviços prestados de exumações, inumações, transladações, observada a legislação própria; IV. Preparar guias de sepultamento e cobrar valor das taxas devidas.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Keila Rejane Guimaraes Vilela
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir, coordenar as ações e serviços do Laboratório de Análises Clínicas; II. Avaliar continuadamente os processos de trabalho; III. Instituir normas e rotinas; IV. Promover avaliação de qualidade do setor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; V. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Fabio Peres Rodrigues
Telefone: (64) 3632-8839
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Definir metodologia de gerenciamento de processos; II. Mapear processos organizacionais; III. Analisar os processos mapeados; IV. Propor melhoria para os processos com base em análise e simulação de processos; V. Liderar a equipe sob sua responsabilidade; VI. Realizar trabalhos de desburocratização dos processos organizacionais, primando pela publicidade e otimização dos mesmos.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Joao Roberto Ortega
Telefone: (64) 3632-8805
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Desenvolver a política e diretrizes de administração de recursos humanos do Município, de acordo com as orientações da Administração e legislação vigente; II. Aplicar a legislação de pessoal; III. Encaminhar aos Órgãos competentes as comunicações referentes a pessoal; IV. Examinar e aprovar a escala de férias, em coordenação com os demais Órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento; V. Praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração e demissão do servidor; VI. Supervisionar contratos de prestações de serviços referentes a pessoal; VII. Supervisionar a execução da folha de pagamento de servidores, contratados e estagiários; VIII. Coordenar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores; IX. Participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e X. Coordenar, integrar e monitorar os programas, projeto e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Paulo de Alencar Monteiro Filho
Telefone: (64) 3632-8749
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de gestão de pessoas da unidade.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Luciene Carneiro Moraes
Telefone: (64) 3632-8705
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades dos serviços de Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; II. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Flavio Fernandes de Oliveira
Telefone: (64) 3632-8853 | 3632-8835
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Assistir o Diretor de Dívida Ativa e Contencioso Fiscal; II. Desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar e tornar mais eficientes e eficazes as ações do contencioso fiscal; III. Acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, emitir relatórios que permitam à Diretoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal a tomada de decisões mais assertivas; IV. Desenvolver outras atividades correlatas.
Endereço: Avenida Dorival de Carvalho, 1006 – Centro
Responsável: Lucas Costa dos Santos
Telefone: (64) 3632-4004 | 3632-4018
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realizar serviços administrativos em geral; elaborar documentos oficiais, orçamentos, montagem de processos de apoio, elaborar notas técnicas, apontar pessoal e veículos, acompanhar o consumo de energia, elaborar matérias para divulgação, supervisionar eventos, acompanhar os servidores, controle de repasse de materiais e administrar o Clube Thermas Jatahy.
Endereço: Conjunto Rio Claro
Responsável: Betânia Lima Peres
Telefone: (64) 3632-4019
Email: centro_de_reabilitacao@hotmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias; II. Instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à reabilitação, visando o melhor desempenho dos demais trabalhadores em benefício da população usuária da instituição V. Assegurar o pleno funcionamento do serviço; VI. Promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto com as demais coordenações e aos setores a ela subordinada; VII. Dirigir e coordenar as ações e serviços do Centro Especializado em Reabilitação – CER IV em consonância com a Política Nacional de Atenção a Pessoa com Deficiência: Física, Ostomias, Auditiva, Intelectual e Visual.
Endereço: R. 05, 520b – Sebastião Herculano
Responsável: Luciana Garcia Oliveira Presotto
Telefone: (64) 3636-1016
E-mail: zoonesesjatai@hotmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de prevenção das zoonoses em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; II. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Monique Pereira da Costa
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar e supervisionar a execução das atividades sob responsabilidade da instituição, incluindo as residências terapêuticas e os programas de promoção e prevenção em saúde mental; II. Avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; III. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Marcio Rogerio Silva Barros
Telefone: (64) 3632-8850
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. coordenar a organização dos arquivos correntes e intermediários de processos e demais documentos da Procuradoria; II. coordenar e manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral; III. organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica; IV. coordenar o protocolo da Procuradoria Geral do Município; V. receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Procuradoria; VI. assessorar nas tarefas administrativas do Gabinete do Procurador Geral, Procurador Geral Substituto e das Procuradorias Especializadas; VII. assessorar as Procuradorias Especializadas no que for relacionado à sua função.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Maria Eterna de Melo Moreira
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de higienização e limpeza da unidade, instituir normas e rotinas para a padronização dos serviços; II. Supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor; III. Gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos; IV. Primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; V. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Jimmy Swaggart e Carvalho
Telefone: (64) 3632-8813
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Definir processos de vídeo monitoramento e gerenciar a equipe de vídeo monitoramento a fim de proporcionar mais inteligência e dinamismo nas iniciativas de combate a violência e às leis de trânsito; II. Elaborar e entregar relatórios de prestação de contas à Secretaria de Segurança Pública; III. Definir plano de expansão e manutenção de toda a rede de vídeo monitoramento; IV. Administrar as câmeras de vídeo monitoramento a fim de garantir o funcionamento de toda a rede em sua plenitude;
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Moacir Silva Papacosta Junior
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Gerenciar a varrição, na área que compete a Prefeitura e fiscalização na área terceirizada.
Endereço: Rua 08, 26 – Bairro Primavera II
Responsável: Karine Freitas Vieira
Telefone: (64) 3632-4068 | 3632-4026
E-mail: educacao@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança aos nossos alunos; II. Oferecer aos servidores administrativos, pedagógicos e financeiros da Secretaria de Educação condição de transporte para que possam alcançar seus objetivos; III. Proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria; IV. Oferecer aos Professores de Zona Rural um transporte de qualidade e com segurança; V. Demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil acesso; VI. Redefinir a ampliação das rotas que acontecerá somente com a autorização do departamento de transporte, após avaliação das condições das estradas e da necessidade do aluno; VII. Exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; VIII. Atender aos pais de alunos nas demandas de transporte, dentro do que preconiza a legislação; IX. Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos do transporte escolar; X. Orientar o planejamento e a reestruturação das linhas do transporte escolar; XI. Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e a concessionária do serviço seja cumprido nos seus artigos; XII. Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Sthael Pereira Dias
Telefone: (64) 3606-3645
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Conferir e controlar a entrada e saída dos recursos financeiros e suas respectivas prestações de contas, apresentar relatórios, respeitando as normas legais vigentes, atuando em cooperação com as demais diretorias, coordenações, áreas afins.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Wilson Carlos Guissoni Cabral
Telefone: (64) 3632-8844 | 3632-8874
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Projetar e construir sistemas de informações administrativas, conforme demanda dos demais Órgãos da Prefeitura; II. Realizar estudos, propor o aprimoramento e a manutenção dos sistemas administrativos, III. Planejar e projetar sistemas vinculados às áreas meios e fins; IV. Programar e manter os bancos de dados nos ambientes de teste e homologação, visando instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados. V. Instalar, configurar e administrar o banco de dados; VI. Desenvolver e monitorar o desempenho dos servidores de banco de dados, desenvolver documentação de sistemas, bancos de dados e sistemas, instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados, explorando toda sua potencialidade, realizar teste e monitoramento de performance nos banco de dados, ajuntando os ambientes quando necessário bem como efetuar o planejamento desta capacidade, gerenciar ao níveis de acesso de modo a garantir maior segurança a informação, definir e testar planos de contingência relativo ao SGDBs, e seus procedimento de baque de restore, dar suporta aos usuários com relação a melhor utilização da linguagem SQL para acesso a base de dados, sugerindo mudanças e adequando a implementação física dos banco de dados quando necessários, administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, garantir rotinas de back up e restaurações do banco de dados, analisar índices quantitativos de eficiência e ineficiência do banco, melhor tempo de respostas das consultas no banco de dados, Implementar e administrar rotinas de backup / restore, realizar auditoria de usuários, verificação de banco de dados, desenvolvimento de procedures, views, triggers e functions e as demais atividades da função.
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Responsável: Glenda Marcia De Assis Oliveira
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Monitorar, processar, condensar, tratar estatisticamente os dados e resultados, os indicadores de saúde, as informações junto aos sistemas oficiais, gerar relatórios de acompanhamento atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Nilton Cesar Nascimento Souza
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar e fiscalizar os serviços urbanos realizados pela Secretaria e/ou por empresas Concessionárias e prestadoras de serviços, de acordo com o previsto nos contratos sob responsabilidade desta Secretaria; II. Analisar os relatórios de prestações de contas físico e financeiro apresentados pelas empresas Concessionárias e prestadoras de serviços; III. Avaliar as demandas do Município, adequações e melhorias dos serviços urbanos prestados e encaminhar para as empresas; IV. Promover a melhoria contínua dos serviços urbanos de limpeza pública, transporte público, controle, preservação e recuperação ambiental no Município; V. Administrar os contratos e convênios de prestação de serviços desta Secretaria; VI. Apoiar a Secretaria no processo de captação de recursos de acordo com as orientações do Escritório de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento; VII. Coordenar, integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; e VIII. Participar da elaboração da proposta de Orçamento e acompanhar a execução Orçamentária referente ao Departamento.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Rita De Cassia Vilela
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Assistir o Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas; II. Desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o uso das receitas transferidas do Estado e União, bem como sugerir medidas que propiciem o seu incremento; III. Orientação fiscal ao contribuinte sobre procedimentos relativos aos impostos relativos às receitas transferidas; IV. Acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, desenvolver outras atividades correlatas.
Endereço: Rua Dona Esmeralda, Qd 45 – Vila Fátima
Responsável: Jaqueline Batista Faria
Telefone: (64) 3632-4069
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à consecução dos objetivos dos Programas Habitacionais ofertados pelo Município, através de Projetos Técnicos Sociais; II. Efetuar a triagem de famílias cadastradas; III. Realizar pesquisas Socioeconômicas; IV. Acompanhar as famílias desde a fase pré-contratual até o pós-ocupação; V. Monitorar as famílias já instaladas nas moradias durante o desenvolvimento das atividades dos Projetos Sociais, com desdobramento nos eixos: a) mobilização, organização e fortalecimento social; b) acompanhamento e gestão social da intervenção; c) educação ambiental e patrimonial e; d) desenvolvimento sócio econômico.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Responsável: Simone Martins Morais
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Planejar, controlar e executar projetos definindo papéis, atribuindo tarefas, acompanhando e documentando o andamento da sua equipe através de ferramentas e técnicas apuradas, administrando investimentos e integrando as pessoas para trabalharem juntas por um só objetivo. Também tem a função de monitorar possíveis riscos e estar sempre preparado para mudar de estratégia rapidamente, se necessário. Outra importante competência é a comunicação das realizações do projeto, bem como a comunicação interna da execução das ações que compõem o projeto.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Responsável: Regiane Souza Moraes
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Quanto às atividades de auxílio direto ao Superintendente: a) acompanhar o noticiário de imprensa nos meios de comunicação (rádios, televisão, jornais e revistas redes sociais etc), que sejam de interesse da Superintendência, mantendo arquivos organizado para consulta; b) manter registro de atividades da Superintendência para fornecer os elementos necessários à elaboração de relatórios administrativos e financeiros; II. Quanto às atividades de administração de pessoal: a) promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores lotados na Superintendência, de acordo com as instruções da Secretaria Municipal de Administração; b) promover o controle do ponto dos servidores e enviá-los à Secretaria de Administração; c) providenciar a elaboração de escala anual de férias dos servidores da Superintendência, submetendo-a ao Superintendente; d) tomar conhecimento da agenda do Superintendente para fins de informação em geral; III. Quanto às atividades de administração de materiais e bens patrimoniais: a) promover junto à Secretaria da Fazenda e Secção de Compras do Município aprovação das requisições e o abastecimento de material para as unidades da Superintendência; b) coligir dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo; c) solicitar os consertos e reparos que se fizerem necessários às instalações, veículos e equipamentos da Superintendência; d) controlar o material permanente da Fazenda Municipal distribuído à SMT e sob a responsabilidade do Superintendente, inspecionando-os, trimestralmente, emitindo relatório da situação ao mesmo; e) controlar o material destinado ao expediente da SMT, apresentando mensalmente planilhas demonstrativas de consumo; IV. Quanto às atividades de administração financeira: a) promover os registros e controles financeiros inerentes às atividades de fiscalização e das autuações que resultarem em multas; b) manter os documentos necessários para registros contábeis em ordem e prestar contas para efeitos de lançamentos e conferências aos órgãos competentes da Administração Pública; c) desenvolver as atividades de registros, controle, lançamentos, avaliação e arquivos segundo orientação da Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda. V. Quanto a outras atividades: a) controlar a utilização dos veículos e demais viaturas a Serviço da Superintendência, segundo as normas baixadas pelo Superintendente de Trânsito e pela Secretaria de Administração; b) desenvolver, em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração, a racionalização de rotinas para o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho da Superintendência; c) exercer a supervisão técnica e administrativa das atividades elaboradas e executadas pelos demais departamentos; d) coordenar estudos, coleta de dados e pesquisas para instruir os programas educacionais e eventos a cargo da Superintendência; e) coordenar e orientar os projetos engenharia de tráfego e de campo; f) supervisionar a operação de trânsito e tráfego das áreas urbanas e vias municipais; g) elaborar e propor normas de trânsito para operação e controle de estacionamento rotativo pago; h) propor modificações de trânsito nas áreas urbanas; i) manter o público informado sobre alterações a serem feitas no trânsito; j) executar outras atribuições afins.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Luis Barros Filho
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar plano de fomento a piscicultura; Gerenciar as ações de piscicultura a fim de fomentar a produção de peixes na região; II. Realizar ações que fomentem e atraiam frigoríficos de peixes para a região.