DECRETO Nº. 0176 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

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“Prorroga vigência do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, altera artigos, e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:                                                   

Art. 1º. Fica alterado o caput artigo 1º do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º. A partir das 01h até às 05h, ficam proibidas a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal) e a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 3º. Ficam suspensos (as):

I – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas, exceto os de interesse público, devidamente justificado.

II – eventos de qualquer natureza;

Parágrafo único. Para eventuais exceções deverá haver protocolo específico, emitido pela equipe de vigilância, com autorização do Prefeito.

Art. 3º. Fica alterado o caput, o §1º, §2º e §4º do artigo 10 do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 10 – Fica proibido o funcionamento de estabelecimentos, comerciais e não comerciais, do ramo de alimentação (estabelecimentos de alimentação instalados no shopping, pit-dogs, espetinhos, pizzaria, restaurantes, bares e congêneres, incluídos também os do perímetro urbano na BR-158), com atendimento presencial ao público, das 01h às 05h.

  • 1º. Excetuam-se dos estabelecimentos citados no caput do presente artigo os disk-bebidas, disk-cervejas e lojas de conveniências, que continuam com a proibição de funcionar no período das 00h às 05h.
  • 2º. Ficam proibidos, também, o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público e/ou coletivo no mesmo horário estipulado no caput deste artigo (01h às 05h).

(…) 

  • 4º. Os serviços de delivery poderão funcionar até às 01:00h, apenas com entrega em domicílio; 

(…)

Art. 4º. Fica alterado o artigo 32 do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 32. Este Decreto, com sua publicação em diário, entra em vigor em 1º de outubro de 2021 (sexta-feira), permanecendo em vigência até 07 de outubro de 2021 (quinta-feira), podendo sofrer alterações antecipadas caso haja agravamento/aumento do quadro de casos diários, conforme dados/boletim emitidos pela Secretaria de Saúde do Município de Jataí. 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2021.

Humberto de Freitas Machado

Prefeito Municipal

GERALDO CALDEIRA AZAMBUJA NETO

Procurador Geral

OAB/GO 33.312­   

Acesso: https://www.jatai.go.gov.br/decretos-covid-19/

1 – Decreto nº 132 de 12 de julho de 2021 “define regras e sanções”

2 – Decreto nº 136 de 19 de julho de 2021 “prorroga vigência”

3 – Decreto nº 142 de 26 de julho de 2021 “prorroga vigência”

4 – Decreto nº 145 de 2 de agosto de 2021 “prorroga vigência”

5 – Decreto nº 151 de 9 de agosto de 2021 “altera artigo e prorroga vigência”

6 – Decreto nº 154 de 16 de agosto de 2021 “prorroga vigência”

7 – Decreto nº 158 de 23 de agosto de 2021 “altera artigos e prorroga vigência”

8 – Decreto nº 162 de 30 de agosto de 2021 “prorroga vigência”

9 – Decreto nº 166 de 9 de setembro de 2021 “altera artigo e prorroga vigência”

10 – Decreto nº 171 de 16 de setembro de 2021 “altera artigos e prorroga vigência”

11 – Decreto nº 172 de 23 de setembro de 2021 “altera artigos e prorroga vigência”

12 – Decreto nº 176 de 30 de setembro de 2021 “altera artigos e prorroga vigência”