EDITAL DO I CONCURSO DE PRESÉPIOS DE NATAL DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

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  1. DA REALIZAÇÃO

A Prefeitura de Jataí – GO realizará o I Concurso de Presépios de Natal com a participação da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Superintendência Municipal de Comunicação e com o apoio do Clube de Diretores Lojistas – CDL e da Associação Comercial e Industrial de Jataí – ACIJ.

  1. DOS OBJETIVOS

O I Concurso de Presépios de Natal tem como objetivos: manter viva uma das mais belas tradições de Natal, envolvendo toda a cidade na participação de tão significativa comemoração, visando à promoção da manifestação artística e o espírito criativo; descentralizar os enfeites e símbolos natalinos, levando-os às praças e bairros mais afastados, tornando possível a todos um lugar especial de visitação, de encontros e reflexão.

  1. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Todos os interessados em participar no concurso deverão fazer a inscrição entre os dias 21 de setembro e 12 de novembro de 2021, na Secretaria Municipal de Cultura, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail cultura@jatai.go.gov.br.  A ficha de inscrição encontra-se, em anexo, neste Edital.

3.2 – As inscrições podem ser individuais ou em grupo (associações, escolas, igrejas, artistas, dentre outros) de pessoas residentes ou não em Jataí – GO.

3.3 – Se o número de inscrições superar a 20 (vinte), será feito um processo de seleção entre os inscritos, a fim de não ultrapassar esse número.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
    4.1 – Os Presépios serão avaliados por um júri, que atenderá aos seguintes critérios:
  2. criatividade nos materiais utilizados;
  3. apresentação estética;
  4. inclusão de marcas que identifiquem Jataí;
  5. iluminação.
  6. DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS PRESÉPIOS

5.1 – Os presépios serão instalados nos locais mencionados abaixo, seguindo a ordem estabelecida de acordo com o número de participantes e serão definidos por sorteio no dia 16/11/2021. O ponto de montagem do presépio será definido pela Comissão Organizadora. Caso o número de inscrições ultrapasse a 10(dez), outros locais poderão ser acrescentados.

1 – Praça da Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário;

2 – Lago Diacuí;

3 – Lago JK;

4 – Praça Lambari;

5 – Praça da Catedral;

6 – Rodoviária;

7 – Praça do Olho D’Água;

8 – Lago das Brisas;

9 – Praça da Igreja São Sebastião;

10 – Praça da Igreja São Judas.

5.2 – Cada presépio deve conter, obrigatoriamente, um mínimo de três figuras centrais: Jesus, Maria e José, retratando o nascimento do Menino Jesus. A falta de alguma dessas figuras implica na desclassificação dos concorrentes. As medidas das figuras principais do presépio não poderão ser inferiores a 1,5m, à exceção do Menino Jesus, que deverá ter tamanho proporcional em relação às demais peças.

  1. DO PERÍODO DO CONCURSO

6.1 – O concurso decorrerá entre os dias 05 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, período durante o qual os presépios devem estar visíveis ao público e júri.

6.2 – Os presépios ao concurso integram, no contexto específico da temática natalina, criações com base na livre inspiração artísticas dos seus autores.

6.3 – A organização fornecerá uma placa com a identificação do participante, seu número de inscrição, e deverá estar afixado ao lado do presépio para que todos possam identificar.

  1. DA FORMAÇÃO DO JÚRI

7.1  –  O Júri será formado por:

– 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura

– 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo

– 01 representante do CDL

– 01 representante da ACIJ

– 01 pessoa com notável conhecimento em Artes

7.2 – Para cada item de critério da avaliação será atribuída nota de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez), por cada membro da Comissão Julgadora. Será calculada a somatória das notas e em seguida a média geral, que representará a nota final.

7.3 – Como critério de desempate será considerado, respectivamente, a maior nota em criatividade, espírito natalino e beleza nesta ordem e, caso haja empate em todos os quesitos, a comissão determinará o resultado final entre todos os membros.

8  –  DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 –  A Comissão Julgadora poderá deliberar sobre atribuição de prêmios de participação e/ou menções honrosas a todos ou a alguns dos concorrentes não contemplados com prêmios previstos.

8.2 – Das decisões tomadas quanto à atribuição de prêmios ou menções honrosas não cabe recurso ou reclamação.

8.3 – Ao Júri se reserva o direito de não classificar nenhum dos Presépios apresentados, se julgar que os mesmos não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento. 

9 –  DA COMISSÃO ORGANIZADORA

9.1 – A organização, o acompanhamento e a divulgação do concurso competem à Prefeitura Municipal de Jataí, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, da Superintendência de Comunicação, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e demais Secretarias;  CDL e ACIJ.

9.2 – Os casos omissos neste documento serão resolvidos  pela Comissão Organizadora.10  –  DA PREMIAÇÃO

10.1 –  O valor total de 10.000,00(dez mil reais) será oferecido pelo Clube de Diretores Lojistas de Jataí e dividido nos seguintes prêmios:

  1. a) 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
    b) 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
    c) 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
    d) Certificados de participação a todos os concorrentes;

11 –  DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

11.1 – A divulgação dos resultados e entrega dos prêmios será feita no dia 06/01/2022, na cerimônia de encerramento dos eventos de Natal, que acontecerá na Praça Tenente Diomar Menezes e transmitida pelas redes sociais, seguindo todos os protocolos de segurança.

12 –  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – Todas as despesas com o material, decoração ou mão de obra serão por conta exclusiva do participante, não havendo qualquer ajuda de custo ou indenizatória por parte da Prefeitura de Jataí ou das instituições envolvidas na organização do concurso.

12.2 – É vedada a participação no concurso de membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.

12.3 – Os participantes autorizam, no momento de sua inscrição, a cessão de uso de imagem e voz, em qualquer meio ou plataforma, e, ainda, transmissão de imagem e som via internet e na televisão, no Brasil ou no exterior, mediante DVDs ou congêneres, ou ainda a veiculação de fotografia do presépio e do participante ou em grupo, em jornais, revistas, livros ou panfletos e qualquer material publicitário sem que para isso ocorra remuneração ou compensação de qualquer espécie para qualquer destas atividades.

12.4 – Para a iluminação do presépio o participante deverá entregar um projeto à Comissão Organizadora para que possa acompanhar as instalações e providenciar as medidas de segurança necessárias.

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

Secretaria Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Superintendência de Comunicação

Clube de Diretores Lojistas – CDL

Associação Comercial e Industrial de Jataí – ACIJ

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