COMUNICADO | Decreto 3.759 altera um artigo do decreto anterior

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Nathália Lima

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Hoje (18), o prefeito Vinícius Luz colocou em vigor o decreto municipal 3.759, que altera o artigo 17 do Decreto 3.744 de 28 de maio de 2020.

O decreto atual passa a funcionar com as seguintes alterações:

• O estabelecimento comercial que não cumprir as medidas previstas neste decreto, sofrerá multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será interditado por 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei Municipal nº. 3.066 de 28 de junho de 2010 (Código de Posturas Municipal);
• Em caso de reincidência, o prazo da interdição e o valor da multa serão dobrados.

Confira o decreto clicando AQUI.