Reunião de sensibilização para efetivação de Consórcio Intermunicipal de Saúde para a Regional de Saúde Sudoeste II (CIS SUDOESTE II)

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A secretaria municipal da saúde de Jataí promoveu no dia de hoje (11/11/2022), reunião de sensibilização para efetivação de consorcio intermunicipal de saúde para a regional de saúde sudoeste II (CIS Sudoeste II), envolveu todos os secretários de saúde da região e representantes da secretaria estadual de saúde.

O tema foi a importância e a necessidade do consórcio público de saúde para o compartilhamento, a solidariedade, parceria e a união entre todos entes federados com as competências delegadas para a execução das Ações e Serviços Públicos de Saúde, instrumento este essencial para a consolidação do SUS, na hierarquização e regionalização da assistência à saúde.

Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) é um pacto entre dois ou mais municípios, podendo contemplar os demais entes federados, que se comprometem a executar, em conjunto, um determinado empreendimento, nesse caso as Ações e Serviços Públicos de Saúde. Trata-se, portanto, de uma modalidade de acordo firmado entre entidades de mesma natureza. Autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Há normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

Os Consórcios Públicos da Saúde deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS (Art. 1º § 3º da lei 11.107 e Art. 3º § 2º do decreto 6.017). As ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
– I – Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
– II – Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
– III – Participação da comunidade.

Esta forma de associação permite aos governos municipais assegurar a prestação de serviços às populações. Veio suprir a fragilidade jurídica dos Arranjos Legais e Institucionais existentes de Cooperação Intergovernamental. A intenção é sensibilizar todos os entes a Aperfeiçoar a Legislação Estadual e Municipais para Disciplinar sobre Consórcio Público em Saúde, implementando um Programa de fortalecimento dos CIS no Estado de Goiás. Com incentivos financeiros e apoio técnico junto a SES-GO, para o fortalecimento de todas as regiões de saúde do Estado, buscando a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços ofertados, assim como a qualificação das práticas de gestão compartilhada com gerência consorciada para todas as unidades de saúde com abrangência regional, visando o fortalecimento da regionalização da assistência e a potencialização das redes de atenção, assim como as Instituições de Ensino Superior Público com intuito do aperfeiçoamento da integração da pesquisa, ensino, serviço e comunidade, que no caso de nossa região em especial a UFJ.

A proposta prevê uma estrutura organizacional do consórcio mediante assembleia geral de todos os prefeitos municipais da região em parceira com a secretaria estadual de saúde, tendo como apoio técnico dos respectivos secretários de saúde e coordenadores regionais de saúde da SES.