COMUNICADO | Confira o que poderá e o que não poderá abrir de acordo com o Decreto Nº. 0057

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Gabriel Alves

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Nesta segunda-feira (01), entrou em vigor o Decreto Municipal Nº. 0057, dispõe sobre a suspensão total das atividades não essenciais e da circulação de pessoas e veículos particulares (lockdown), no âmbito do Município de Jataí, a partir das 0h do dia 3 de março de 2021 até as 06h do dia 9 de março de 2021 e dá outras providencias.

Considerando indicadores relacionados à aceleração do contágio e à sobrecarga do sistema de saúde e a estratificação semanal em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade, conforme orientação em Nota Técnica nº 1/2021 SEC/GO.

Confira o que pode e o que não pode funcionar abaixo.

O que PODE funcionar:
Atividades essenciais autorizadas para o funcionamento (dia 03 a 09 de março de 2021)

• Estabelecimentos de saúde relacionados a urgência e emergência, farmácias e drogarias; laboratórios de análises clínicas;
• Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e/ou não urgentes;
• Cemitérios e funerárias;
• Distribuidores e revendedores de gás e combustíveis;
• Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios como supermercados, hipermercados e mercearias, distribuidoras de água, açougues e peixarias, laticínios e frios, frutarias e verdurões, ficando autorizado funcionamento ao público das 06h às 20h, com a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 12m² da área de vendas;
• Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
• Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
• Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
• Estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação animal e humana, bem como as suas cadeias produtivas;
• Estabelecimentos industriais de insumos e/ou produtos para as atividades de agricultura e de pecuária;

• Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
• Restaurantes, lanchonetes, pit dog e similares, na modalidade delivery (apenas entrega em domicílio), até as 00:00h, estão inclusos também nessa restrição os restaurantes e lanchonetes no trecho urbano da BR-158;
• Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
• Escritório de advocacia e contabilidade, os quais deverão trabalhar com redução em 50% da capacidade, priorizando o trabalho remoto;
• Coleta, varrição e tratamento do lixo urbano;
• Oficinas mecânicas de revendas autorizadas de máquinas agrícolas, caminhões e veículos, com atendimento aos serviços considerados urgentes/emergências, limitando ao quadro de até 10 (dez) funcionários ao local, incluso, nesse percentual os mecânicos e vendedores de peças.

O que NÃO PODE:
Atividades não autorizadas para o funcionamento (dia 03 a 09 de março de 2021)

• A partir das 21h, fica terminantemente proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí;
• Fica proibida a formação de aglomeração em residências particulares, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas;
• A partir das 21h, fica terminantemente proibido o estacionamento de veículos nas ruas, praças e avenidas centrais da cidade, sob pena de remoção compulsória do veículo do local, cujas despesas de translado (guincho e pátio) serão suportadas pelo proprietário/responsável do veículo infrator, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes, salvo, motivo devidamente justificado à autoridade.

Entre outras providencias, para mais informações acesse o Decreto AQUI.

Para realizar denúncias entre em contato, através do WhatsApp (64) 9 8438-4018.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos.