COMUNICADO | Decreto n°. 0061 reedita os decretos n°0057, 0058 e acrescenta novas diretrizes de enfrentaremos ao Coronavírus no âmbito do Município de Jataí e dá outras providências

Texto: Lorena Rezende
Arte: Costa Junior

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O novo Decreto Municipal n°. 0061, publicado hoje (08), dispõe sobre as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, continuarão com o funcionamento suspenso e/ou restritas a partir das 06:00h do dia 9 de março de 2021 até as 05:00h do dia 15 de março de 2021 no âmbito do Município de Jataí, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.

Fica estabelecido que:

• Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ficando autorizado funcionamento ao público das 06:00h às 19:00h, sendo que, o acesso ao estabelecimento deve ser de 1 (um) cliente por membro familiar e mediante senha respeitando a limitação 1 (uma) pessoa “cliente” para cada 12m² da área de vendas.

• Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ficam autorizados o funcionamento ao público das 06:00h às 19:00h, mediante senha respeitando a limitação 1 (uma) pessoa para cada 12m² da área de vendas.

Entre outras providencias, para mais informações acesse o Decreto AQUI.

Para realizar denúncias entre em contato, através do WhatsApp (64) 9 8438-4018.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos.