COMUNICADO | Decreto n°. 0066 acrescenta novas diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus e dá outras providências

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Costa Junior

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O novo Decreto Municipal n°. 0066, publicado hoje (12), reedita o Decreto n°. 0061, acrescenta novas diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus em Jataí, e dá outras providências.

Fica estabelecido que:

• Atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, continuarão com o funcionamento suspenso e/ou restrito a partir das 05:00h do dia 15 de março de 2021 até as 05:00h do dia 23 de março de 2021;

• Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ficam autorizados o funcionamento ao público das 06:00h às 19:00h, mediante senha respeitando a limitação 1 (uma) pessoa para cada 12m² da área de vendas;

• Das 20h às 05h, fica terminantemente proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí, ficando proibida também a formação de aglomeração em residências particulares, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

Entre outras providencias, para mais informações acesse o Decreto AQUI.

Para realizar denúncias entre em contato, através do WhatsApp (64) 9 8438-4018.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos.