COMUNICADO | Decreto n°. 0069 dispõe sobre Regras Complementares ao Decreto Estadual n°. 9828/21, e dá outras providências

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Gabriel Alves

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A Prefeitura de Jataí, editou hoje (22), o Decreto Municipal n°. 0069, que dispõe sobre Regras Complementares ao Decreto Estadual n°. 9.828, de 16 de março de 2021, no âmbito do Município de Jataí, e dá outras providências.

O Decreto estabelece que:

• Fica adotado, no âmbito territorial do Município de Jataí, o Decreto n°. 9.828, de 16 de março de 2021, do Governo do Estado de Goiás, a contar das 05h do dia 23 de março de 2021 às 05h do dia 30 de março de 2021;

• Fica proibida a circulação de pessoas e veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), no âmbito territorial do Município de Jataí entre as 20h às 05h;

• Fica proibida, independentemente de horário, no âmbito territorial do Município de Jataí, a formação de aglomeração em residências, clubes, condomínios horizontais e verticais e espaços públicos, durante a vigência deste Decreto.

Entre outras providencias, para mais informações acesse o Decreto AQUI.

Para realizar denúncias entre em contato, através do WhatsApp (64) 9 8438-4018.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos.