COMUNICADO | Decreto n°. 0082 adota diretrizes de enfrentamento ao coronavírus no âmbito do município de Jataí, e dá outras providências

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Costa Junior

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A Prefeitura de Jataí, editou hoje (19), o Decreto Municipal n°. 0082, que adota diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus no âmbito territorial do Município de Jataí, e dá outras providências.

O Decreto estabelece que:
• A partir das 22h às 05h, fica proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí, ficando ainda proibida a formação de aglomeração em residências, condomínios verticais e horizontais e clubes, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem;
• Todo estabelecimento (Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Distribuidoras, Açougues, Peixarias, Laticínios-frios, Frutarias/Verdurões, Panificadoras, Padarias e Confeitarias e Similares), ficam permitido o funcionamento com atendimento presencial ao público das 06h às 20h;
• Independentemente do local a ser frequentado, deve-se utilizar máscara de proteção respiratória, de forma adequada (cobrir boca e nariz), mantendo todos os cuidados no ato da manipulação das mesmas, com trocas periódicas, tal como preconizado em normas previstas em manuais e protocolos de biossegurança.

Entre outras providencias, para mais informações acesse o Decreto AQUI.

Para realizar denúncias entre em contato, através do WhatsApp (64) 9 8438-4018.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos.