Hoje (21), entrou em vigor o novo decreto municipal n° 3.826, que altera o decreto n° 3.814 de 31 de agosto de 2020.
O decreto atual passa a funcionar com as seguintes alterações:
– Fica definido o atendimento presencial nas repartições públicas do Município de Jataí, em turno único, das 07h30min. às 12h30min;
– O Complexo Turístico Vale do Paraíso (Lago Bonsucesso) ficará aberto ao público das 07h às 19h;
– Os restaurantes e estabelecimentos de alimentação instalados no shopping, pit-dogs, espetinhos, pizzaria, restaurantes e bares, ficam autorizados a funcionar, com atendimento preferencialmente delivery, podendo atender no local, das 10h à meia-noite, devendo obedecer aos critérios estabelecidos no art. 6º, bem como adotar as medidas, cumulativas;
– Os cursos preparatórios, profissionalizantes, escolas de línguas, informática e estabelecimentos congêneres, ficam autorizados a funcionar, devendo obedecer aos critérios estabelecidos no art. 5º, § 1º, bem como adotar as medidas, cumulativas;
– O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no município será das 06h às 22h, e orientar-se-á pelo estabelecido neste decreto, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes;
– Fica autorizada a realização das celebrações religiosas, observando horários alternados e intervalos entre eles de no mínimo 02 (duas) horas, de modo que não haja aglomerações, uso obrigatório de máscaras;
– Fica autorizado a retomada de atividades de exibição cinematográfica, salas de cinema, desde que cumpram todas as normas sanitárias vigentes, não excedendo 30% da capacidade máxima do estabelecimento;
– Fica autorizado a realização de eventos para no máximo 50 (cinquenta pessoas), como aniversários, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, jantares, lançamentos de produtos/serviços e reuniões.
Ficam suspensos por tempo indeterminado:
- Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
- Visitação a pacientes internados com diagnostico de COVID-19, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças/idosos, que deverão ser avaliados cada caso;
- Realização de festas familiares, reuniões, eventos filosóficos, sociais e/ou associativos que excedam a 50 (cinquenta) pessoas, e ainda, atividades que importem em aglomeração de pessoas em ambientes fechados e abertos em descumprimento com as regras deste decreto;
- Funcionamento do playground e espaço kids do Jatahy Shopping, boates, casas noturnas, danceterias e outros estabelecimentos de entretenimento congêneres.
Todo estabelecimento e/ou atividade deverão, através de seu representante legal, assinar Termo de Responsabilidade e Compromisso para o devido cumprimento do disposto neste decreto, que será disponibilizado pela Prefeitura Municipal, no site jatai.go.gov.br.
Confira o decreto clicando AQUI.