Endereço: Av. W-003, 690 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-5020
Horário de funcionamento: 24h
Endereço: Polo Turístico Vale do Paraíso, Br-158 a 12 km de Jataí as margens do Lago Bonsucesso.
Telefone: (64) 3632-8896 | 3632-8897
Horário de funcionamento: Sexta-feira a Domingo das 09h às 21h.
Endereço: Rua 11, 614 – Praça Ceu – Mauro Bento
Telefone: (64) 3631-0621
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Enedino Peres de Assis, Q.30 L.10 – Vila Sofia
Telefone: (64) 3636-2323
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Manoel da Costa Lima, 541 – Jardim da Liberdade
Telefone: (64) 3632-4057
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Riachuelo, 2.762 – Vila Fátima
Telefone: (64) 3606-3600
Horário de funcionamento: 24h
Endereço: : R. Jerônimo Silva, 560 – Setor Central
Telefone: (64) 3636-1058 | 3636-1085 | 3636-1055
Horário de funcionamento: 24h
Endereço: Povoado da Estância
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Povoado de Naveslândia
Telefone: (64) 3019-1024
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: BR 060, Fazenda Rio Paraíso – Zona Rural
Telefone: (64) 9.9627-6412
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Deputado Manoel da Costa Lima, 1661 – Santa Maria
Telefone: (64) 3636-1057
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Goiás, 30 – Centro
Telefone: (64) 3636-1063
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. D, 859 – Vila Sofia
Telefone: (64) 3636-2745
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. dos Rodoviários esq. com R. 3 – Vila Brasília
Telefone: (64) 3636-1019
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Alameda Rio Claro esq. com Alameda Rio Verde – Conjunto Rio Claro I
Telefone: (64) 3636-1061 | 3636-1033
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Ribas Marques, 447 – Colmeia Park
Telefone: (64) 3636-9645
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Lauro Taveira, 1194 – Vila Fatima
Telefone: (64) 3636-1066
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. do Rosário esq. com R. 03 – Santo Antônio
Telefone: (64) 3636-1064 | 3636-1060
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Francisco Antônio, Qd 08 – Estrela D’Alva
Telefone: (64) 3636-1062
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Rio Verde, 273 – Vila Olavo
Telefone: (64) 3636-1032
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. 05, 520b – Sebastião Herculano
Telefone: (64) 3636-1016
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Conjunto Rio Claro – Conjunto Rio Claro
Telefone: (64) 3632-4019
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Dr. Roberto Assis Carvalho, 1343 – Jardim Rio Claro
Telefone: (64) 3636-1072
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Goiás, 1433 – Centro
Telefone: (64) 3632-4138 | 3632-4042
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Goiás, 1433 – Centro
Telefone: (64) 3632-4138 | 3632-4042
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Uruguaiana, 182 – Vila Palmeiras
Telefone: (64) 3631-8749
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Leomar Ferreira de Melo, 1133 – Cidade Jardim I
Telefone: (64) 3632-4811
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. L-01 Qd. 64, s/nº – Jardim Paraíso
Telefone: (64) 3632-4112
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Rio Verde, 355 – Vila Olavo
Telefone: (64) 3631-8770
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. 2, 50 – Dom Abel
Telefone: (64) 3631-3365
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. 41, esq. c/ Rua 11 – Mauro Bento
Telefone: (64) 3632-1792
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Francisco Antônio, 320
Telefone: (64) 3632-2665
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Eugênio de Assis, 300 – Vila Luíza
Telefone: (64) 3632-1575
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Pedro Ludovico, 295 – Vila São Pedro
Telefone: (64) 3636-8159
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. João Otoni de Carvalho, 453 – Cidade Jardim I
Telefone: (64) 3632-4029
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Jacutinga, 122 – Bairro Jacutinga
Telefone: (64) 3632-4023
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Almeida, 214 – Jardim Maximiano Peres
Telefone: (64) 3632-4107
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Joaquim Geraldino Qd 15 – Serra Azul
Telefone: (64) 3632-4014
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. 31 de maio – Epaminondas
Telefone: (64) 3632-4040
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Miguel de Assis, 2047 – Jardim Maximiniano
Telefone: (64) 3014-9967
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. José de Carvalho, 242 – Centro
Telefone: (64) 3631-2917
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Zeca Vilela, 1.662 – Vila Fátima
Telefone: (64) 3636-2300
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Dona Juracy (Estância)
Telefone: (64) 3631-7960
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Projeto Rio Paraíso
Telefone: (64) 9275-7075
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Fazenda São José
Telefone: (64) 9905-7781
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Fazenda Ariranha
Telefone: (64) 9911-1846
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Fazenda Bom Jardim
Telefone: (64) 9945-5007
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Jataí (Naveslândia)
Telefone: (64) 3019-1018
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Fazenda Cambauvinha
Telefone: (64) 9936-5618
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Fazenda Sobrado
Telefone: (64) 9948-7160
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. João de Carvalho, 673 – Cidade Jardim
Telefone: (64) 3632-4122
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. 05 Qd 25 – Cidade Jardim II
Telefone: (64) 8438–4293
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Professor Paulo Vieira – Estrela D’alva
Telefone: (64) 3632-1155
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. 31 de Maio – Epaminondas
Telefone: (64) 3632-4041
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Rio Claro, 225 – Vila Progresso
Telefone: (64) 3636-7403
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. São João Qd 8 Lt 15 – Santo Antônio
Telefone: (64) 3631-5475
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Rio Claro, 225 – Vila Progresso
Telefone: (64) 3636-7403
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Deputado Manoel da Costa Lima, 2975 – Jardim Rio Claro
Telefone: (64) 3632-4131
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Antônio Soares – Granjeiro
Telefone: (64) 3631-7858
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. 22 esq. R. 02, Qd. 22 – Colméia Park
Telefone: (64) 3631-6878
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Brasília s/nº – Vila São Pedro
Telefone: (64) 3632-4129
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. F, 379 – Vila Sofia
Telefone: (64) 3632-1451
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Rio de Janeiro, Qd. 20 – Setor Fabriny
Telefone: (64) 3631-0468
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Av. Rio Verde, 240 – Vila Progresso
Telefone: (64) 3632-4142
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Castro Alves, esq. Miranda de Carvalho – Setor Central
Telefone: (64) 3636-7022
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Praça Paris s/nº – Santa Terezinha
Telefone: (64) 3632-4144
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Rua Minas Gerais, 1800 – Oeste
Telefone: (64) 3632-4128
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Avenida Ribas Marques, 325 – Colmeia Park
Telefone: (64) 3631-2991
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Organizar e controlar os suprimentos inerentes a Secretaria de Esportes e turismo, garantindo a conservação e o bom uso dos mesmos; realizar prestação de contas junto ao departamento de patrimônio municipal quanto os suprimentos administrados; realizar ações de manutenção dos suprimentos e dos locais onde estão armazenados;
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Atuar na elaboração e desenvolvimento de eventos esportivos que possam fomentar a prática esportiva, bem com o turismo esportivo no município; estabelecer parcerias para incentivar e promover eventos esportivos no município; organizar e controlar o fornecimento e uso de equipamentos e materiais em eventos esportivos; e prestar contar a partir de relatório quanto a realização, gastos e resultados dos eventos esportivos;
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Atuar na administrar das praças esportivas; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos para a manutenção das praças esportivas; fomentar as práticas esportivas nas dependências das práticas; realizar campanhas educativas e de conscientização quanto ao uso destes instrumentos;
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Atuar com abertura e fechamento das dependências dos ginásios esportivos; administrar as reservas de horários; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos para manutenção dos ginásios de esporte;
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Atuar com abertura e fechamento das dependências do Estádio; administrar as reservas de horários; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos;
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Desenvolver programas e projetos, juntamente com outras unidades e subunidades da Administração Municipal, visando a captação de recursos e investimentos federais e estaduais e da iniciativa privada que propiciem a aquisição de materiais esportivos, equipamentos para o esporte, construção, restauração e ampliação de infraestrutura necessária à educação física, ao esporte educacional e ao lazer, nas escolas e espaços municipais; o Marketing esportivo deve ser realizado de forma que estabeleça ligação entre a Secretaria de Esporte e lazer e seu público alvo, empresas, entidades, instituições, veículos de comunicação e comunidade em geral, visando a divulgação da missão, da imagem, das ações e dos objetivos do órgão, administrando o fluxo de informações veiculadas, sejam, internamente ou externamente.
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Desenvolver programas que visem ampliação da prática do esporte especializado no Município; II. Valorizar as atividades relacionadas com o esporte especializado como instrumento de educação, socialização e saúde; III. Supervisionar e gerenciar os centros esportivos e quadras esportivas, promovendo e executando a limpeza dos recintos de acordo com as normas de fiscalização sanitária; IV. Providenciar junto à Secretaria Municipal de Saúde o cumprimento de programas de atenção à saúde no esporte, organizando o cronograma de atividades; V. Criar escolas de esporte especializado para crianças e adolescentes. VI. Promover torneios, competições e campeonatos entre equipes e comunidade; VII. Estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais em suas mais variadas modalidades, no município ou fora deste, quando representando-o; VIII. Promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município.
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar e desenvolver as atividades físicas de quadra; II. Coordenar, avaliar e supervisionar a equipe de instrutores; III. Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; IV. Criar escolas de esportes de quadra implementando projetos de iniciação esportiva, de rendimento; V. Planejamento e elaboração de eventos esportivos.
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Incentivar as manifestações esportivas de futebol, inclusive o feminino, em seu conteúdo; Formar parcerias e convênios com entidades governamentais e privadas, com vistas a diminuição dos custos e aumento da potencialidade sócio-educativa; Criar escolas de futebol para crianças, adolescentes, inclusive o feminino, nos campos municipais; Promover torneios e campeonatos entre as equipes; Estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais de futebol, no município ou fora deste, quando representando-o; Promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município.
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos os bens móveis, imóveis e material permanente da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Responsável: Nair Goncalves Cabral
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Prestar assessoramento direto ao Diretor de Esporte e Lazer nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando o bom funcionamento da Diretoria.
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenador o planejamento de atividades esportivas e paradesportivas e de lazer, em consonância com a Política Nacional de Esporte, de modo a garantir o acesso intergeracional às práticas esportivas e de lazer, prioritariamente, na perspectiva do direito social; II. Propor e planejar ações, projetos e programas de incentivo e fomento às práticas esportivas e paradesportivas e de lazer na esfera Municipal; III. Incentivar e fomentar o esporte de rendimento, educacional e recreativo e lazer, bem como as atividades paradesportivas; IV. Coordenar os procedimentos de apoio logístico, implementos e insumos materiais para as ações, projetos e programas esportivos, paraesportivos e de lazer; V. Cumprir e fazer cumprir as condicionalidades para eventual celebração de convênios visando a otimizar o incentivo e fomento do esporte e paraesportivos local; VI. Contribuir na elaboração do calendário Municipal de atividades; VII. Coordenar a implementação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades da Superintendência; VIII. Coordenar integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; IX. Participar da elaboração da proposta de Orçamento e monitorar a execução Orçamentária referente ao Departamento; e X. Incentivar o processo de qualificação dos servidores e agentes públicos em consonância com a Política Nacional de Esporte e favorecer a participação em módulos de capacitação, seminários, simpósios e conferências de esporte e lazer, no âmbito Regional, Estadual e Federal.
Endereço: Avenida Dorival de Carvalho, 1006 – Centro
Telefone: (64) 3632-4004 | 3632-4018
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elaborar oficio, preencher o apontamento, atender as ligações, controlar o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios, bem como assessorar diretamente o Diretor de Turismo, representando-o em situações onde não possa comparecer.
Endereço: Avenida Dorival de Carvalho, 1006 – Centro
Telefone: (64) 3632-4004 | 3632-4018
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar os processos de trabalhos que garantam o bom funcionamento do local; II. Elaborar e coordenar a execução de ações que possam fomentar a utilização do espaço; III. Organizar e controlar o acesso de pessoas e uso de equipamentos do Centro Cultural; IV. Definir o plano de manutenção do espaço, a fim de garantir que o mesmo estará sempre em pleno funcionamento; V. Elaborar relatórios de prestação de contas quanto ao uso e manutenção do espaço;
Endereço: Avenida Dorival de Carvalho, 1006 – Centro
Telefone: (64) 3632-4004 | 3632-4018
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Prestar assessoramento direto ao diretor presidente do clube e da COMTAT; auxiliar no atendimento ao público; executar ações como: administração de turnos, Coordenadoria Geral dos Serviços de Manutenção com poda de grama, combate às pragas, adubação, limpeza das piscinas, sauna, toboágua, bombas, etc.
Endereço: Avenida Dorival de Carvalho, 1006 – Centro
Responsável: Lucas Costa dos Santos
Telefone: (64) 3632-4004 | 3632-4018
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realizar serviços administrativos em geral; elaborar documentos oficiais, orçamentos, montagem de processos de apoio, elaborar notas técnicas, apontar pessoal e veículos, acompanhar o consumo de energia, elaborar matérias para divulgação, supervisionar eventos, acompanhar os servidores, controle de repasse de materiais e administrar o Clube Thermas Jatahy.
Endereço: Avenida Dorival de Carvalho, 1006 – Centro
Responsável: Gilmar Irineu Da Silva
Telefone: (64) 3632-4004 | 3632-4018
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realizar serviços administrativos em geral; elaborar documentos oficiais, orçamentos, montagem de processos de apoio, elaborar notas técnicas, apontar pessoal e veículos, acompanhar o consumo de energia, elaborar matérias para divulgação, supervisionar eventos, acompanhar os servidores, controle de repasse de materiais.
Endereço: Avenida Dorival de Carvalho, 1006 – Centro
Responsável: Matazzo Luís da Silva
Telefone: (64) 3632-4004 | 3632-4018
E-mail: turismo@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar e coordenar as ações do desenvolvimento sustentável do turismo local e regional; II. Elaborar e coordenar planos, programas e projetos turísticos e ou de interesse turístico; III. Formular e implementar as ações da política municipal de turismo; IV. Coordenar as ações decorrentes de parcerias entre os setores público e privado para implantação de programas, projetos e serviços turísticos ou de interesse turístico; V. Planejar e coordenar o desenvolvimento de ações de qualificação profissional ligadas às demandas da cadeia produtiva do turismo e afins; VI. Coordenar as ações de incentivo à atração e a geração de eventos turísticos; VII. Monitorar e avaliar o desenvolvimento do Plano Municipal de Turismo; VIII. Coordenar a elaboração e monitoramento de indicadores das atividades turísticas e seus impactos; IX. Realizar pesquisas visando caracterizar e dimensionar a demanda e a oferta turística do Município; X. Divulgar as oportunidades de investimento no turismo, sensibilizando os potenciais investidores para o desenvolvimento da atividade no Município e na região; XI. Propor e coordenar a implantação de roteiros turísticos; XII. Apoiar e coordenar as ações de fomento ao turismo em área rural; XIII. Coordenar as ações de convênios e contratos que vierem a ser firmados no âmbito do turismo.
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Responsável: Maria Luiza Silva Lima
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elaborar oficio, preencher o apontamento, atender as ligações, controlar o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios, bem como assessorar diretamente o Secretário de Esportes e Turismo, representando-o em situações onde não possa comparecer.
Endereço: Avenida 31 de Maio, 830 – St. Epaminondas I
Responsável: Luiz Carlos Ferreira
Telefone: (64) 3636-4343 | 3632-4034
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e esporte, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas e esportivas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do turismo e esporte; II. Captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico e esportivo, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial; III. Apoiar o turismo e o esporte; IV. Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico e esportivo do Município; V. Interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado; VI. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Organizar a Casa de Apoio em Barretos/SP, cujo o atendimento e realizado para atender os pacientes de CA deste município.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3636-7327
E-mail: creas@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; II. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; III. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; IV. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; V. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; VI. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; VII. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; VIII. Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; IX. Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; X. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; XI. Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; XII. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; XIII. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; XIV. Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; XV. Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; XVI. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
Cras Jardim Da Liberdade
Endereço: Rua Manoel da Costa Lima, 541 – Jardim da Liberdade
Telefone: (64) 3632-4057
E-mail: crasliberdade.promocao@jatai.go.gov.br
Cras Vila Sofia
Endereço: Rua Enedino Peres de Assis, Q.30 L.10 – Vila Sofia
Telefone: (64) 3636-2323
E-mail: crassofia.promocao@jatai.go.gov.br
Cras Mauro Bento
Endereço: Rua 11, 614 – Praça Ceu – Mauro Bento
Telefone: (64) 3631-0621
E-mail: crasmaurobento@outlook.com
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; II. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; III. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; IV. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; V. Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; VI. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; VII. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; VIII. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IX. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; X. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XI. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); XII. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; XIII. Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XIV. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); XV. Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); XVI. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XVII. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Atendimento/concessão/ controle de estoque e avaliação dos Benefícios Eventuais; Realiza Visita domiciliares; realiza Estudo Social; Elabora relatórios para o Poder Judiciário e Ministério Público; Atente a demanda da Secretaria; Trabalha no atendimento do Plantão Social; monitora a rede socioassistencial não governamental; Gestora do Programa BPC-Escola;Realiza todas as atividades da Equipe de referencia da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; II. Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; III. Mediação de grupos de famílias dos PAIF; IV. Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; V. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; VI. Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; VII. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; VIII. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; IX. Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; X. Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. XI. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; XII. Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais; XIII. Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; XIV. Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; XV. Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: cmas.jatai@yahoo.com.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realizar todos os procedimentos administrativos referente ao Conselho, organizar o calendário das reuniões, organizar as conferencias municipais, encaminhar o Balancete para o conselho, Qualificar sob as mudanças referente a política de assistência social, preenche o CENSO SUAS e monitora a rede não governamental.
Endereço: Rua Leomar Ferreira de Melo c/ Rua 01. Q.01 – Conjunto Residencial Cidade jardim I
Telefone: (64) 3632-4039
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Estabelecer parcerias que possam garantir o abastecimento e segurança alimentar a partir de produtos não comercializados por atacadistas; II. Estabelecer planos e coordenar ações que visem ampliar os fornecedores de alimentos; III. Definir os processos de trabalho que garantam o controle e organização dos alimentos, bem como a sua distribuição; IV. Definir metodologia e mecanismos de prestação de contas quanto ao volume e demanda de alimentos fornecidos; V. Implementar processos de trabalho que garantam a higiene e conserva dos alimentos que estão sendo manuseados.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4025
E-mail: paamunicipal@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Prestar assistência técnica ao Programa de aquisição de alimentos, a Agricultura Familiar e ao Banco de Alimento que está em fase de implantação.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Atendimento, avaliação e concessão de Benefícios Eventuais (auxilio funeral, auxilio alimentar, auxilio transporte e abrigos), Atendimento prestado ao morador de rua, atendimento a idosos e mulheres vitimas de violações de direitos, Atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, Atendimento junto ao Sistema de Garantia de Direito (Poder Judiciário, Ministério Publico, Conselho Tutelar e Delegacias Plantonistas).
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Administrar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; II. Elaborar e executar planos e ações que proporcionem um processo de erradicação do trabalho infantil; III. Coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; IV. Prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social das ações realizadas no programa em questão;
Endereço: Avenida Rio Branco, 22 – Epaminondas II
Telefone: (64) 3632-4121
E-mail: scfv@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Desenvolver planos e coordenar ações que visem prevenir, a partir da formação de grupos, as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertencimento social e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária; prevenir, com base na defesa dos direitos, situações de vulnerabilidade social; Monitorar e identificar situações de risco social; promover ações educativas; buscar parcerias com outras instituições a fim de garantir ações de maior amplitude e alinhadas às políticas da assistência social.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Administrar a Centro de Internação de Adolescentes; II. Elaborar e executar planos e ações que proporcionem um processo de reeducação dos jovens internados; III. Coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; IV. Prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social das ações realizadas no Centro de Internação de Adolescentes;
Endereço: Rua Inácio José de Melo, 395 – Santa Terezinha
Telefone: (64) 3632-4066
E-mail: vilavida@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Gestão da entidade Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, Elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço, Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos, Articulação com a rede de serviços Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, Programar eventos culturais para comunidade jataiense, desenvolver as atividades referente a socialização entre os abrigados e a comunidade local.
Endereço: Rua Sebastião Rocha Cintra, 119 – Setor Planalto
Telefone: (64) 3636-6622
E-mail: idoso.promocao.@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: Atendimento 24h
Competências:
I. Administrar a Casa do Idoso; II. Elaborar e executar planos e ações que proporcionem melhor qualidade de vidas às pessoas que ali vivem; III. Coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; IV. Prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social das ações realizadas na Casa do Idoso;
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Coordenar os Funcionários do Cadastro único, Preencher, Monitorar e avaliar os sistemas de informação on-line sendo: SIGPBF, CADASTRO ÚNICO, SIBEC, CADSUAS E PORTAL SOCIAL, capacitar os funcionários, realizar reuniões mensais, executar todos os procedimentos administrativos referentes ao setor, Coordenar todos os programas sociais a nível federal, estadual e municipal, manter a atualização cadastral de todos os beneficiários dos programas sociais vigentes.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Responsável: Simone Martins Morais
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Planejar, controlar e executar projetos definindo papéis, atribuindo tarefas, acompanhando e documentando o andamento da sua equipe através de ferramentas e técnicas apuradas, administrando investimentos e integrando as pessoas para trabalharem juntas por um só objetivo. Também tem a função de monitorar possíveis riscos e estar sempre preparado para mudar de estratégia rapidamente, se necessário. Outra importante competência é a comunicação das realizações do projeto, bem como a comunicação interna da execução das ações que compõem o projeto.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Responsável: Eloene Franco Neto
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Gerir a entidade Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores; II. Elaborar Projetos Político Pedagógicos do serviço; III. Organizar a seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; IV. Articular com a rede de serviços; V. Articular com o Sistema de Garantia de Direitos; VI. Faz se necessário mencionar que este cargo tem que estar 24h disponível para atender as necessidades do equipamento.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Responsável: Dinalice de arruda e Silva Carvalho
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar da execução dos serviços, programas e projetos executados por esta secretaria, Monitorar o desenvolvimento dos serviços desenvolvidos, pelo CRAS, CREAS e Abrigamentos; II. Elabora Planos, Projetos e atualiza todas as normativas vigentes referente a Política de Assistência Social no município; III. Realiza Capacitações, treinamentos e reuniões para coordenações, equipe técnica de referência e demais servidores; IV. Elabora e monitora o Protocolo de atendimento o qual deverá ser executados pela rede socioassistencial; V. Participa de eventos, conferencias, seminários fora do município, visando atualizar e aprimorar o nível de conhecimento, para posteriormente atualizar as normativas vigentes e atualiza as mudanças para todos os servidores; VI. Realiza parcerias entre as políticas setoriais e a rede não-governamental, cuja finalidade será articular a parceria entre a rede de atendimento; VII. Acompanha a equipe técnica em relação as desenvolvimento das atividades técnicas; VIII. Acompanhar e assessora as atividades desenvolvidas com o sistema de garantia de direito; IX. Monitora e controla os benefícios eventuais ofertados nesta secretaria; X. A outra atividade desenvolvida por esta profissional e a coordenação do setor de Vigilância Sócio assistencial desta Secretaria, sendo: Controlando o índice de atendimento de cada núcleo, sendo de suma importância; Executa reuniões com os técnicos para aperfeiçoamento dos serviços; Controla, monitora, e preenche os relatórios de atendimentos mensais no sistema do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), controla a aplicação dos cadernos de BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois o município ganha dinheiro com cada caderno aplicado, controla os índices do Cadastro Único que atua em parceria com Saúde, Educação, sendo que este índice é analisado de 6 em 6 meses, e quando o mesmo abaixa, o município perde verba; Lança e controla o número de crianças/adolescentes no SISC (Sistema de Inclusão no Serviço de Convivência), pois o mesmo também interfere na verba do Município; Responsável pelo telefone de Plantão Social desta Secretária, independente de horários; Elabora o Planejamento anual de todas as atividades dos núcleos; Articula, monitora e avalia o Sistema On-line a nível municipal;
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania na elaboração de projetos em consonância com o Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na elaboração de projetos, seja na captação de recursos e na construção de planos de ação que fomentem e otimizem o desenvolvimento social e a cidadania no município de Jataí.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1073 – Centro
Responsável: Gilvana Assis Pereira Machado
Telefone: (64) 3632-4039 | 3632-4148 | 98444-9888 (Plantão Social)
E-mail: promocaosocial@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social; II. Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; III. Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos; IV. Executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social; V. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não-governamentais; VI. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistencias, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos; VII. Planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco; VIII. Participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público.
Endereço: Rua Leopoldo de Bulhões, 640 – Santa Maria
Telefone: (64) 3632-4035 | 3632-4133
E-mail: procon@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Competências:
I. Fazer a triagem de acordo com a reclamação, verificando se o caso é de competência do PROCON; II. Conferir e/ou solicitar documentação para registro das ocorrências e posterior encaminhamento do consumidor para o atendimento personalizado; III. Receber correspondências direcionadas ao PROCON; IV. Anexar as respostas das CIPs aos processos; V. Verificar diariamente o recebimento CIPs via e-mail; VI. Fiscalizar, zelar e orientar os demais atendentes;
Endereço: Rua Leopoldo de Bulhões, 640 – Santa Maria
Telefone: (64) 3632-4035 | 3632-4133
E-mail: procon@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Competências:
I. Organizar os trabalhos do Cejusc de acordo com as orientações do NUPEMEC; II. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da secretaria do Cejusc; III. Prestar apoio ao Juiz Coordenador do Cejusc, mantendo-o sempre informado das atividades praticadas no Centro Judiciário; IV. Representar o Cejusc perante o NUPEMEC; V. Organizar as pautas de audiências de conciliação; VI. Informar ao NUPEMEC, impreterivelmente até o segundo dia útil de cada mês, a estatística mensal de produtividade. VII. Desempenhar as atividades designadas pelo NUPEMEC na execução do projeto da Semana Nacional de Conciliação e de outros eventos de grande porte desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII. Lançar os acordos com homologação no sistema do PROJUDI; IX. Trabalhar no sistema PROJUDI; X. Gerar mensalmente a planilha Cível Pré-Processual correspondente as audiências do 2º Cejusc e das audiências da Justiça Móvel; XI. Acompanhar a Planilha de Atendimento e Estatística; XII. Acompanhar e controlar os processos que se encontram no CEJUSC; XIII. Realizar as audiências de conciliação pré-processual relacionadas a conflitos consumeristas atuando como uma terceira pessoa, como um facilitador, para ajudar as pessoas a resolver as questões que os trouxe até aqui (até a audiência de conciliação); XIV. Lançar todos os termos de audiências no SINDEC (sistema do Procon); XV. Gerar a tramitação do SINDEC; XVI. Cadastrar no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) os acordos pré-processuais homologados; XVII. Realizar as audiências de conciliação pré-processual relacionadas a acidentes de trânsito atuando como uma terceira pessoa, como um facilitador, para ajudar as pessoas a resolver as questões que os trouxe até aqui (até a audiência de conciliação); XVIII. Cadastrar no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) os acordos pré-processuais homologados.
Endereço: Rua Leopoldo de Bulhões, 640 – Santa Maria
Responsável: Felipe Grecov Garcia
Telefone: (64) 3632-4035 | 3632-4133
E-mail: procon@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Competências:
I. Assessorar diretamente o Coordenador Executivo do PROCON; II. Orientar e esclarecer os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores; III. Proferir decisões de primeira instância nos processos administrativos nos quais não há consenso entre os litigantes; IV. Controlar o pagamento de DUAM´s providenciando a baixa das mesmas no sistema;
Endereço: Rua Leopoldo de Bulhões, 640 – Santa Maria
Responsável: Oriston Cardoso
Telefone: (64) 3632-4035 | 3632-4133
E-mail: procon@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Competências:
I. Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; II. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; III. Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público e privado; IV. Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; V. Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando ao Ministério Público as situações não resolvidas administrativamente; VI. Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes; VII. Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; VIII. Atuar junto ao Sistema Municipal de Ensino, visando incluir o tema “Educação para o Consumo” nas disciplinas existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; IX. Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; X. Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas, contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando pública e anualmente, (art. 44 da Lei n.º 8.078/90) registrando soluções; XI. Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores; XII. Além das funções acima relacionadas, o presente órgão tem como função, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Decreto Federal nº 2.181/97, devidamente apuradas por um procedimento administrativo.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar o plano de educação de trânsito de acordo com as diretrizes do Governo Municipal; II. Detalhar os programas pertinentes dirigindo-os ao povo, às empresas de transportes públicos e aos motoristas em geral; III. Coordenar campanhas, cursos e eventos de Educação de Trânsito em colaboração com a Secretaria de Educação e outros órgãos públicos ou privados; IV. Preparar material didático adequado à execução dos programas de educação e treinamento no trânsito; V. Difundir as normas municipais sobre trânsito e transportes públicos e mobilizar os usuários para colaborar com a fiscalização; VI. Coordenar em conjunto com os órgãos Federais e Estaduais os trabalhos de divulgação da campanha educativa na Semana Nacional do Trânsito; VII. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; VIII. Executar outras atribuições afins.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar o plano de educação de trânsito de acordo com as diretrizes do Governo Municipal; II. Detalhar os programas pertinentes dirigindo-os ao povo, às empresas de transportes públicos e aos motoristas em geral; III. Coordenar campanhas, cursos e eventos de Educação de Trânsito em colaboração com a Secretaria de Educação e outros órgãos públicos ou privados; IV. Preparar material didático adequado à execução dos programas de educação e treinamento no trânsito; V. Difundir as normas municipais sobre trânsito e transportes públicos e mobilizar os usuários para colaborar com a fiscalização; VI. Coordenar em conjunto com os órgãos Federais e Estaduais os trabalhos de divulgação da campanha educativa na Semana Nacional do Trânsito; VII. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; VIII. Executar outras atribuições afins.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar a confecção de todos os blocos de Auto de Infração de Trânsito (AIT), de conformidade com a numeração e modelo fornecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito; II. Coordenar a confecção de todos os blocos de Auto de Infrações e Trânsito para autuação dos veículos ciclomotores, conforme as irregularidades previstas do Regulamento Municipal e no Código de Trânsito Brasileiro; III. Coordenar a confecção de todos os blocos de auto de Infrações para as autuações com base nos Regulamentos Municipais dos Transportes Públicos de Passageiros e de Cargas, e dos demais regulamentos de atividades que o Município deva fiscalizar através da Superintendência Municipal de Trânsito; IV. Mandar cadastrar no sistema as folhas dos Autos de Infrações de Trânsito, bem como os Policiais Militares em Fiscalização de Trânsito e os Fiscais de Trânsito e Transportes I e II, responsáveis pela autuação das infrações; V. Promover a distribuição dos blocos de AIT aos Policiais e Fiscais de Trânsito e Transportes, conferir as folhas por ocasião da devolução, fazendo a devida prestação de contas; VI. Mandar cadastrar no sistema todos os Autos de Infrações de Trânsito determinados pelo Superintendente de Trânsito, para que emitam as devidas Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito (NAIT) para análise da Comissão de Defesa Prévia; VII. Coordenar e conferir a emissão e entrega da Notificação de aplicação de Penalidade (NAP), quando então o Auto de Infração se transforma em Multa de Trânsito, passível de apresentação de Recurso na JARI; VIII. Orientar e auxiliar a Comissão de Defesa Prévia para o bom desempenho de seus trabalhos; IX. Dar todo o apoio técnico e administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) para seu pleno funcionamento, de conformidade com o disposto na resolução 357/10 do CONTRAN; X. Garantir o pleno direito de defesa do cidadão, previsto no Código de Trânsito Brasileiro; XI. Encaminhar à JARI, em tempo hábil, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores contra a imposição de multas impostas pela Superintendência Municipal de Trânsito; XII. Executar outras atribuições afins.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
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Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Cadastrar toda a operação dos sistemas de transporte públicos de passageiros por ônibus, táxi, mototaxi, bem como o transporte remunerado de mercadorias – moto-entrega; II. Cadastrar e vistoriar os veículos de escolta, reboque (guincho), coletores de entulho, transporte de valores e demais veículos de aluguel utilizados de passageiros e promover as medidas corretivas; III. Receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; IV. Promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de ônibus, táxi e mototaxi; V. Promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, e a regulamentação específica de cada área; VI. Participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transporte e de circulação; VII. Coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; VIII. Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; IX. Controlar, coordenar e executar o processamento das autuações por infrações de trânsito e normas complementares, praticadas na condução de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; X. Confeccionar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XI. Vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; XII. Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta e indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; XIII. Promover o recebimento e análise das planilhas sobre operação das empresas de transportes públicos de passageiros; XIV. Elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; XV. Manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a superintendência deva fiscalizar; XVI. Preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; XVII. Estudar a viabilidade de implantação de novas linha de ônibus; XVIII. Estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototaxi; XIX. Coordenar a elaboração dos relatórios sobre o desempenho do trânsito e tráfego; XX. Coordenar grupos de pesquisa na área de transportes públicos de passageiros; XXI. Controlar e coordenar a execução de serviços relativos ao Sistema Municipal de Passes; XXII. Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município; XXIII. Realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no Município; XXIV. Manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos; XXV. Confeccionar autorização para uso especial de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais; XXVI. Executar outras atribuições afins.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar as atividades de implantação de sinalização de trânsito, trafego e estacionamento nas vias públicas urbanas e estradas municipais; II. Comandar as equipes encarregadas de executar o plano de sinalização de trânsito, tráfego e do estacionamento rotativo pago nas vias públicas; III. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização horizontal e vertical, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV. Providenciar a fabricação dos artefatos de sinalização, bem como sua manutenção, conservação e reposição; V. Solicitar a aquisição de todo material necessário à realização dos trabalhos de sinalização do trânsito; VI. Orientar as perícias técnicas sobre as sinalizações realizadas nas vias e sobre os produtos utilizados na sinalização; VII. Assinar os laudos técnicos e certidões expedidos pelo departamento de sinalização de trânsito; VIII. Supervisionar e coordenar a implantação de todos os projetos de sinalização de trânsito; IX. Assessorar a Superintendência nas tarefas de demarcação e regulamentação de uso das áreas e vias públicas; X. Executar outras atribuições afins.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Responsável: Daniel Luizmar Ferreira da Silva
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar as atividades de implantação de sinalização de trânsito, trafego e estacionamento nas vias públicas urbanas e estradas municipais; II. Comandar as equipes encarregadas de executar o plano de sinalização de trânsito, tráfego e do estacionamento rotativo pago nas vias públicas; III. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização horizontal e vertical, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV. Providenciar a fabricação dos artefatos de sinalização, bem como sua manutenção, conservação e reposição; V. Solicitar a aquisição de todo material necessário à realização dos trabalhos de sinalização do trânsito; VI. Orientar as perícias técnicas sobre as sinalizações realizadas nas vias e sobre os produtos utilizados na sinalização; VII. Assinar os laudos técnicos e certidões expedidos pelo departamento de sinalização de trânsito; VIII. Supervisionar e coordenar a implantação de todos os projetos de sinalização de trânsito; IX. Assessorar a Superintendência nas tarefas de demarcação e regulamentação de uso das áreas e vias públicas; X. Executar outras atribuições afins.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Responsável: Regiane Souza Moraes
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Quanto às atividades de auxílio direto ao Superintendente: a) acompanhar o noticiário de imprensa nos meios de comunicação (rádios, televisão, jornais e revistas redes sociais etc), que sejam de interesse da Superintendência, mantendo arquivos organizado para consulta; b) manter registro de atividades da Superintendência para fornecer os elementos necessários à elaboração de relatórios administrativos e financeiros; II. Quanto às atividades de administração de pessoal: a) promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores lotados na Superintendência, de acordo com as instruções da Secretaria Municipal de Administração; b) promover o controle do ponto dos servidores e enviá-los à Secretaria de Administração; c) providenciar a elaboração de escala anual de férias dos servidores da Superintendência, submetendo-a ao Superintendente; d) tomar conhecimento da agenda do Superintendente para fins de informação em geral; III. Quanto às atividades de administração de materiais e bens patrimoniais: a) promover junto à Secretaria da Fazenda e Secção de Compras do Município aprovação das requisições e o abastecimento de material para as unidades da Superintendência; b) coligir dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo; c) solicitar os consertos e reparos que se fizerem necessários às instalações, veículos e equipamentos da Superintendência; d) controlar o material permanente da Fazenda Municipal distribuído à SMT e sob a responsabilidade do Superintendente, inspecionando-os, trimestralmente, emitindo relatório da situação ao mesmo; e) controlar o material destinado ao expediente da SMT, apresentando mensalmente planilhas demonstrativas de consumo; IV. Quanto às atividades de administração financeira: a) promover os registros e controles financeiros inerentes às atividades de fiscalização e das autuações que resultarem em multas; b) manter os documentos necessários para registros contábeis em ordem e prestar contas para efeitos de lançamentos e conferências aos órgãos competentes da Administração Pública; c) desenvolver as atividades de registros, controle, lançamentos, avaliação e arquivos segundo orientação da Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda. V. Quanto a outras atividades: a) controlar a utilização dos veículos e demais viaturas a Serviço da Superintendência, segundo as normas baixadas pelo Superintendente de Trânsito e pela Secretaria de Administração; b) desenvolver, em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração, a racionalização de rotinas para o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho da Superintendência; c) exercer a supervisão técnica e administrativa das atividades elaboradas e executadas pelos demais departamentos; d) coordenar estudos, coleta de dados e pesquisas para instruir os programas educacionais e eventos a cargo da Superintendência; e) coordenar e orientar os projetos engenharia de tráfego e de campo; f) supervisionar a operação de trânsito e tráfego das áreas urbanas e vias municipais; g) elaborar e propor normas de trânsito para operação e controle de estacionamento rotativo pago; h) propor modificações de trânsito nas áreas urbanas; i) manter o público informado sobre alterações a serem feitas no trânsito; j) executar outras atribuições afins.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Responsável: Bruno Oliveira Silva
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Executar as atividades de auxílio direto ao Superintendente; II. As atividades relativas a expediente, protocolo e arquivos; III. Promover registro e controle dos prazos dos processos em andamento; IV. Promover a remessa à Divisão de Documentos e Arquivo de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão de imediato; V. Promover a recepção das pessoas que procurarem o Superintendente, quando da ausência deste; VI. Preparar expedientes a serem assinados e despachados pelo Superintendente; VII. Redigir a correspondência oficial do Superintendente e promover os serviços de digitação; VIII. Manter coletânea de leis e decretos de interesse da Superintendência; IX. Dar o andamento devido aos despachos e decisões do Superintendente, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento da ordem emanada; X. Executar outras atribuições afins.
Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Centro
Responsável: Tenente Luís
Telefone: (64) 3632-4104
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do órgão e unidades que lhe são diretamente subordinadas; II. Exercer a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Superintendência, ainda que a sua execução esteja delegada a outra unidade do órgão; III. Coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua Superintendência e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; IV. Encaminhar à Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda, na época própria, a proposta orçamentária da Superintendência para o ano seguinte; V. Preparar, anualmente, relatório de execução do orçamento do que diz respeito a sua Superintendência, para prestação de contas e avaliação do plano de Ação Governamental; VI. Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência; VII. Aprovar escala de férias dos servidores da Superintendência; VIII. Autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor; IX. Solicitar ao Prefeito Municipal a contratação de servidores para a Superintendência, nos termos da legislação em vigor; X. Elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência; XI. Determinar a realização de sindicâncias para apuração de irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito a instauração de inquéritos administrativos, quando for o caso; XII. Zelar pelo cumprimento do presente Regimento e dar instruções para a execução dos serviços; XIII. Encaminhar para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo legal, julgamento, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores; XIV. Fornecer apoio técnico, administrativo e financeiro para a JARI, conforme determina a legislação (resolução nº 233 do CONTRAN); XV. Solicitar e autorizar o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; XVI. Estudar os processos pertinentes, dar parecer autorizando ou negando as permissões dos serviços de táxi; moto-entrega; transporte coletivo fretamento, escolar, turismo e experimental; transporte de cargas, de competência do município, bem como promover o registro dos veículos de escolta, reboque (guincho) e coletor de entulhos; XVII. Assessorar o Prefeito na formulação de políticas a serem adotadas pelo Município na área de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros e Cargas; XVIII. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; XIX. Promover a organização do sistema de trânsito e tráfego urbano, em consonância com os órgãos competentes do Estado e da União; XX. Promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas sobre o transporte de passageiros por ônibus, táxi e moto taxi, objetivando alcançar o dimensionamento ideal do sistema; XXI. Promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas visando a elaboração de projetos e engenharia de tráfego e de campo, identificando a possíveis fontes de financiamento para sua realização; XXII. Propor, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, diretrizes gerais referentes à estrutura viária; XXIII. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; XXIV. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXV. Propor, após análise da planilha de custos, o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros, táxi, Mototaxi e do transporte remunerado de mercadorias moto-entrega; XXVII. Coordenar, programas e executar a política de transporte público no Município; XXVII. Complementar, através de Portaria, as normas regulamentares para permissão dos serviços de transporte público de passageiros e cargas, no âmbito do município; XXVIII. Detalhar operacionalmente através de Portaria, o sistema de transporte público regular de passageiros no Município, fixando itinerários, freqüência, horários, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; XXIX. Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, mototáxi, moto-entrega, definindo custos, equipamentos e locais dos pontos de estacionamento; XXX. Celebrar convênios com órgãos Estaduais e Federais, para efetiva integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito; XXXI. Analisar e decidir sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XXXII. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; XXXIII. Autorizar a prestação de serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transportes, a outros órgãos ou municípios, durante o prazo a ser estabelecido entre partes, com ressarcimento dos custos apropriados; XXXIV. Conceder autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal; XXXV. Assegurar para que as pessoas portadoras de deficiências tenham segurança e conforto nos seus deslocamentos; XXXVI. Assinar todos os documentos oficiais da Superintendência Municipal de Trânsito; XXXVII. Praticar os atos de administração em geral e representar a Superintendência Municipal de Trânsito, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; XXXVIII. Promover a integração da Superintendência aos outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à uniformização do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra Unidade da Federação; XXXIX. Promover o bom relacionamento com as autoridades da Polícia Militar e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Geisiane Pereira Costa
Telefone: (64) 3632-8813
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar e coordenar o desenvolvimento de ações que proporcionem à criança e adolescente, especialmente em situação de vulnerabilidade, assistência psicológica e social por meio de métodos que possam buscar a ressocialização e a superação de traumas psicossociais; II. Articular parcerias com instituições que possam proporcionar assistência psicológica e social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; III. Elaborar relatórios de prestação de contas que demonstrem qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados; IV. Promover estudos e benchmark com outros organismos especializados em ações de assistência psicológica e social que garantam maior eficácia das ações municipais neste âmbito de atuação.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8813
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, implementar, coordenar e monitorar programas de educação para a cidadania, antidrogas, dentre outros; II. Promover seminários, fóruns e debates sobre temáticas relacionados à Segurança Pública; III. Elaborar executar e monitorar projetos educativos; e IV. Promover treinamento e cursos profissionalizantes a crianças e adolescentes, especialmente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade, a fim de que possam desenvolver competências e habilidades que lhe permitam ingressar no mercado de trabalho com maior rapidez e criando uma melhor perspectiva social.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8813
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Definir as diretrizes da Defesa Social da Criança e do Adolescente do município de Jataí, em consonâncias com as intenções da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; II. Coordenar ações de defesa social da criança e do adolescente em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, estabelecer objetivos, metas e indicares capazes de fornecer o acompanhamento dos resultados alcançados nas ações da Defesa Social da Criança e do Adolescente; III. Prestar contas junto ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social quanto as ações implementadas a resultados alcançados; IV. Articular ações integradas com outras instituições e com a própria sociedade organização a fim de atingir objetivos pré-estabelecidos; V. Promover ações educativas para este fim; VI. Elaborar projetos de captação de recursos que possam otimizar e potencializar as ações da Defesa Social com foco na Criança e no Adolescente;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Jimmy Swaggart e Carvalho
Telefone: (64) 3632-8813
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Definir processos de vídeo monitoramento e gerenciar a equipe de vídeo monitoramento a fim de proporcionar mais inteligência e dinamismo nas iniciativas de combate a violência e às leis de trânsito; II. Elaborar e entregar relatórios de prestação de contas à Secretaria de Segurança Pública; III. Definir plano de expansão e manutenção de toda a rede de vídeo monitoramento; IV. Administrar as câmeras de vídeo monitoramento a fim de garantir o funcionamento de toda a rede em sua plenitude;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Responsável: Gleristhon Leite
Telefone: (64) 3632-8813
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; II. Direcionar ações para melhorar o trânsito, em observância ao CTB, resoluções do DENATRAN, CETRAN e SMT; III. Desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; IV. Elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; V. Analisar e processar dados; VI. Elaboração de indicadores e metas; VII. Planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às Atividades da SMT, com o fito de melhorar os processos de trabalho; VIII. Atualização periódica do Sistema de Estatística da Superintendência; IX. Elaboração de Boletim Estatístico; X. Elaboração de relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de Metas estabelecidas pelo Superintendente; XI. Elaborar outros relatórios determinados pelo superiormente.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8813
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Assessorar o Secretário Municipal da Secretaria na gestão das atividades relacionadas com Política de Segurança; II. Acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações desenvolvidos pela secretaria; III. Planejar e coordenador planos e ações integradas com as demais forças de segurança pública, bem como com a sociedade civil organizada no sentido de buscar soluções de segurança pública que seja eficazes e capazes de atender as expectativas da sociedade; IV. Articular junto a outros entes da federação, ações colaborativas que ampliem o escopo de atuação da segurança pública; V. Elaborar relatórios e instrumentos de prestação de contas que demonstrem os resultados das ações integradas de segurança pública.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8813
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Auxiliar o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social nos assuntos inerentes a Guarda Municipal; II. Coordenar e orientar a elaboração do planejamento estratégico e tático da Guarda Municipal; III. Supervisionar as ações da Guarda Municipal a fim de atingir objetivos estratégicos com base em metas e indicadores de resultados; IV. Representar a Guarda Municipal nas parcerias com instituições municipais e dos demais entes da federação; V. Articular parcerias com demais entidades como a Polícia Militar, Civil, Federal, entidades de classe, organizações da sociedade civil e outros; VI. Prestar contas e responder pelas as ações da Guarda Municipal de Jataí; VII. Demais atividades correlatas;
Endereço: Av. Veriano de Oliveira Lima, 1239 – Vila Santa Maria
Responsável: Tayrine Dias Gomes de Almeida
Telefone: (64) 3632-8815
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Assessorar o Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, sejam administrativos e operacionais, atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir de dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Saúde.
Endereço: Av. Veriano de Oliveira Lima, nº 1239
Responsável: Mário Ibrahim Do Prado
Telefone: (64) 3632-8815
E-mail: eduardo.secretario@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Estudar, planejar, executar e controlar assuntos relativos à defesa e à segurança social do município de Jataí, prevenindo e reprimindo a criminalidade, como também oferecendo serviços que possibilitem a garantia dos direitos do cidadão e o pleno desenvolvimento da personalidade; II. Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III. Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município; IV. Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários; V. Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; VI. Atuar e apoiar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal; VII. Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; VIII. Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; IX. Colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; X. Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Secretarias Municipais; XI. Coordenar as ações da Guarda Municipal de Jataí; XII. Coordenar as ações do PROCON; XIII. Coordenar as ações da Superintendência Municipal de Trânsito.
Endereço: Rua Moisés Santana, 296 – Centro
Telefone: (64) 3632-4109
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Coordenar e orientar as ações e processos de trabalho que visem otimizar a manutenção dos cemitérios de forma manter um ambiente agradável aos visitantes, bem como estabelecer a organização e o registro dos eventos ocorridos de forma diária.
Endereço: Rua Moisés Santana, 296 – Centro
Responsável: Alexandre Melo Franco
Telefone: (64) 3632-4109
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Administrar o Memorial de Luto e os Cemitérios Municipais; II. Manter atualizados os registros sobre os sepultamentos realizados; III. Acompanhar os serviços prestados de exumações, inumações, transladações, observada a legislação própria; IV. Preparar guias de sepultamento e cobrar valor das taxas devidas.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar as atividades realizadas no viveiro Municipal; II. Planejar e coordenar a distribuição de mudas para os munícipes; III. Planejar as demandas do viveiro em conformidade com as políticas de paisagismo e urbanismo municipal;
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Sebastião Divino Alves Nascimento
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Monitorar os serviços prestados de remodelação dos parques e jardins Municipais, bem como a elaboração e implantação de projetos paisagísticos; II. Participar de campanhas de educação ambiental promovidas pelo Departamento; e III. Analisar e emitir parecer aos pedidos de poda e supressão de árvores no Município, segundo legislação Municipal específica;
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar e coordenar a elaboração de projetos que visem desenvolver ações de paisagismo e urbanismo para o município; II. Planejar e monitorar o orçamento, bem como os gastos financeiros conforme preconiza a Lei Orçamentária Anual; III. Coordenar as equipes que trabalham nas frentes de manutenção de parques e jardins, no sentido de criar escalas e cronogramas que permitam atender toda a demanda municipal; IV. Fomentar e coordenar estudos que viabilizem otimizar a gestão dos parques e jardins municipais.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Buscar, implantar e gerenciar alternativas para coleta, armazenamento/acondicionamento e meios de tratamento ou disposição finais ambientalmente adequados de resíduos diversos, tais como: pneus, pilhas, lâmpadas, baterias, latas de tintas, eletroeletrônicos e etc.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar e coordenar as ações realizadas no aterro sanitário em consonância com o Plano Municipal do Meio Ambiente ou leis ambientais; II. Estabelecer processos de trabalho, controles de acesso, ações que preconizem segurança aos indivíduos que frequentam o aterro sanitário; III. Elaborar relatórios de prestação de contas que subsidie ao Secretário do Meio Ambiente e seus assessores diretos à tomada de decisões quanto ao aterro sanitário.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Buscar alternativas/soluções para os resíduos sólidos gerados no Município de Jataí, levando em consideração os aspectos ambientais, sociais, políticos, econômicos, a eficiência e a sustentabilidade.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Euripedes Oliveira Costa
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Manter, monitorar e ampliar os serviços de Iluminação Pública e em prédios públicos.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Gerenciar a varrição nas áreas que competem à Prefeitura e fiscalizar as áreas cuja varrição se encontra terceirizada por empresa contratada.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Moacir Silva Papacosta Junior
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Gerenciar a varrição, na área que compete a Prefeitura e fiscalização na área terceirizada.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Administrar ecopontos, estabelecimento instrumentos de controle e monitoramento; II. Elaborar relatórios de prestação de contas demonstrando informações de controle e resultados; III. Orientar o uso adequado de ecopontos; IV. Realizar ações de benchmark a fim de trazer novas propostas de ecoponto a fim de minimizar custos e promover a eficiência; e realizar atividades afins.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Planejar e coordenar as ações de roçagens e capinas em áreas públicas, estabelecendo cronogramas de escalas de equipes para atender a todo universo municipal, garantindo a entrega de serviços em conformidade com o planejamento paisagístico e de urbanismo municipal.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Manter a limpeza em áreas públicas, retirada de entulhos, limpeza de canaletas, pequenos reparos em meio fio, em praças, parques, jardins e prédios públicos e manutenções diversas.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Nilton Cesar Nascimento Souza
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar e fiscalizar os serviços urbanos realizados pela Secretaria e/ou por empresas Concessionárias e prestadoras de serviços, de acordo com o previsto nos contratos sob responsabilidade desta Secretaria; II. Analisar os relatórios de prestações de contas físico e financeiro apresentados pelas empresas Concessionárias e prestadoras de serviços; III. Avaliar as demandas do Município, adequações e melhorias dos serviços urbanos prestados e encaminhar para as empresas; IV. Promover a melhoria contínua dos serviços urbanos de limpeza pública, transporte público, controle, preservação e recuperação ambiental no Município; V. Administrar os contratos e convênios de prestação de serviços desta Secretaria; VI. Apoiar a Secretaria no processo de captação de recursos de acordo com as orientações do Escritório de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento; VII. Coordenar, integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; e VIII. Participar da elaboração da proposta de Orçamento e acompanhar a execução Orçamentária referente ao Departamento.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Neio Lúcio
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, coordenar e executar planos e ações de conservação, manutenção e fiscalização de vias vicinais e de vias públicas; II. Realizar a manutenção de prédios e construções municipais; III. Liderar equipes sob suas responsabilidade; IV. Nortear políticas públicas e educativas que visem colaborar com um urbanismo mais eficiente;
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Receber, registrar, avaliar, manejar (captura, alojamento, água e alimentação) e encaminhar os animais silvestres para órgão competente; II. Acompanhar e monitorar denúncias de maus tratos a animais domésticos
Emitir laudos e pareceres; III. Estabelecer metas e programas para preservação e recuperação da flora; IV. Executa programas de Educação Ambiental com enfoque na proteção da flora e fauna bem como na proteção e controle dos animais domésticos; V. Controlar o estoque de materiais para manejo de animais domésticos e fauna silvestre.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Desenvolver atividades relacionadas ao licenciamento ambiental; II. Emitir parecer técnico e Laudo conclusivo quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, analisando os pedidos de licenciamento ambiental e emitindo a licença quando favorável; III. Analisar pedidos de dispensa de licenciamento ambiental; IV. Realizar vistorias técnicas em zona urbana e rural e atender ao público e orientar sobre os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental; V. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Fiscalizar na zona urbana, rural, distritos povoados; II. Prestar orientação aos estabelecimentos de atividades econômicas que exploram recursos naturais; III. Orientar às pessoas sujeitas às ações do Poder Público relacionadas com o Meio Ambiente; IV. Monitorar a conservação área de proteção permanente e reserva legal; V. Fiscalizar desmatamentos, pesca, controle da fauna, licenciamento de extração mineral, sistemas de criadouros em geral; VI. Emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lauto de infração; VII. Realizar vistorias e blitz diurnas e noturnas; VIII. Atender solicitações do ministério público; IX. Prestar orientação aos estabelecimentos econômicos geradoras de resíduos sólidos e aos ambulantes; X. Fiscalizar locais, equipamentos e instalações de triagem, armazenamento, reciclagem e incineração de resíduos sólidos; XI. Fiscalizar obras reformas quanto ao gerenciamento de resíduos da construção civil; XII. Fiscalizar transporte, acondicionamento, armazenamento, tratamento e a destinação final de resíduos de qualquer natureza; XIII. Fiscalizar porte de documentos de transporte de resíduos; XIV. Fiscalizar entrega voluntária de resíduos nos Ecopontos; XV. Participar de ações coordenadas pelo Corpo de Bombeiros, Secretaria de Obras e da Saúde; XVI. Reportar ao Ministério Público ações desenvolvidas pelos fiscais de meio ambiente;
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Phillip Ferreira Guimaraes
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Coordenar atividades relacionadas com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, orientação, assessoramento e controle de ações e programas de promoção da área ambiental, fiscalização, licenciamento e monitoramento de atividades econômicas de e impacto local em zona rural e urbana conforme estabelecidos pela Lei complementar Federal 140/2011.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Recuperar, conservar, e proteger unidades espaciais, estruturais e complexas, cujos elementos, atores e fatores, sejam bióticos, físicos ou sócio econômicos, manter relação de interdependência; II. Promover e desenvolver metodologia e práticas que concorrem para a preservação da qualidade do meio ambiente saudável, e que dependem da necessária compatibilidade com a cão de agentes sociais envolvidos e com a ordem político-institucional; III. Conseguir a elevação do nível da qualidade de vida humana, de forma harmoniosa, congregando de forma harmoniosa, a utilização de recursos disponíveis, administrativos, políticos, educativos, de pesquisa e de preservação.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II. Estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; III. Incentivo à participação comunitária, ativa, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; IV. Estímulo à cooperação entre as diversas áreas de planejamento do Município, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social e sustentabilidade; V. Fortalecimento dos princípios de respeito aos povos tradicionais e comunidades locais e de solidariedade internacional como fundamentos para o futuro da humanidade; VI. Garantia de democratização das informações ambientais; VII. Fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e as tecnologias menos poluentes; VIII. Fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e da solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. Também de acordo com a mesma lei são princípios básicos:
I. Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II. Concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio econômico e o cultural sob o enfoque da sustentabilidade; III. Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, tendo como perspectivas a inter, a multi e a transdisciplinaridade; IV. Vinculação entre a ética, a educação, o trabalho, a democracia participativa e as práticas sociais; V. Garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI. Participação da comunidade e dos movimentos sociais; VII. Permanente avaliação crítica do processo educativo; VIII. Abordagem articulada das questões ambientais do ponto de vista local, regional, nacional e global; IX. Reconhecimento, respeito e resgate da pluralidade e diversidade cultural existentes no Município; X. Desenvolvimento de ações junto a todos os membros da coletividade, respondendo às necessidades e interesses dos diferentes grupos sociais;
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Buscar em suas ações, atividades e ideias que motivem o indivíduo e a sociedade a conhecer e adotar comportamentos de defesa e conservação do meio ambiente.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Administrar e monitorar a utilização do Jardim Botânico; II. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do projeto paisagístico do Jardim Botânico; III. Fiscalizar a realização de eventos ocorridos no Jardim Botânico; e V. Promover eventos de educação ambiental e lazer no Jardim Botânico.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Realiza pesquisas ambientais em busca do conhecimento e descobertas de outros ecossistemas; II. Coleta e analisa os dados, avalia os resultados alcançados na pesquisa e apresenta relatórios para melhoria dos processos; III. Propõe técnicas e metodologias sustentáveis a serem aplicadas na gestão ambiental do município; IV. Coordena e planeja estudos capazes de promover a adequação de ecossistemas que visem a melhoria da qualidade da população por meio da adequação ambiental; V. Cataloga, orienta, monitora e gerencia pesquisas, bem como parcerias com instituições de pesquisa capazes que otimizar ou aprofundar estudos científicos orientados ao meio ambiente;
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Desenvolver uso de práticas e métodos administrativos para reduzir ao máximo o impacto ambiental das atividades econômicas nos recursos da natureza; II. Desenvolver e gerenciar projetos ambientais, parcerias com comunidade e órgãos públicos, empresas, e ongs, gerenciar juntamente com outros departamentos, praças, parques, jardins e arborização pública; III. Apoiar pesquisadores de entidades organizadas e não organizadas a desenvolver pesquisas relacionadas ao meio ambiente buscando alternativas e soluções para problemas encontrados; IV. Acompanhar Unidades de conservação, organização de feiras e eventos ambientais.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Thiago Silva Oliveira
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realiza o levantamento e interpretação de dados ambientais, analisar e criar soluções para problemas ambientais nos segmentos públicos. Servir de suporte técnico para toda estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Lívia Cristina Matias Assis
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Prestar assessoramento ao Secretário nas rotinas do trabalho, recepção de usuários dos serviços da secretaria, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, auxiliares em reuniões ou em desenvolvimento de projetos, atendimento telefônico, formação da agenda de atividades, digitação e elaboração de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras de mercadorias e licitações, fornecimento de informações aos cidadãos, serviços de apoio ao departamento de pessoal como entrega de contra cheques, vales, formulários entre outras atividades.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Resposável: Creso De Oliveira Vilela
Telefone: (64) 3632-4099
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Cadastrar, licenciar, monitorar e fiscalizar condutas, processos e obras que causem ou que possam degradar a qualidade ambiental; II. Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; III. Conceder licenciamento ambiental para atividades e obras; monitorar níveis sonoros em quaisquer estabelecimentos; IV. Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; V. Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; VI. Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; VII. Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; VIII. Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;IX. Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; X. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; XI. Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XII. Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XIII. Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XIV. Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XV. Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XVI. Manter e conservar as reservas florestais do Município; XVII. Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XVIII. Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XIX. Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XX. Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; XXI. Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; XXII. Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XIII. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIV. Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XV. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XVI. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XVII. Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, conservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, zelar e conservar os parques, praças, jardins, viveiro de mudas e cemitérios e ainda gerir e acompanhar o destino final dos resíduos sólidos do Município.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Luis Barros Filho
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar plano de fomento a piscicultura; Gerenciar as ações de piscicultura a fim de fomentar a produção de peixes na região; II. Realizar ações que fomentem e atraiam frigoríficos de peixes para a região.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Gustavo Moraes Silva
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: sim.agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Realizar fiscalização e inspeção Sanitária para a industrialização e beneficiamento de bebidas e alimentos destinados ao consumo humano de origem animal e/ou vegetal, em conformidade com a Lei Federal nº 9.712 de 20/11/1998 e o Decreto Federal nº 5.741, de 30/03/2006, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Jesus Antonio Teixeira De Morais
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Administrar as feiras livre de hortifrutigranjeiro, prestar assistência aos mini e pequenos produtores rurais do município no que tange às novas técnicas de cultura; II. Disponibilização de maquinário agrícola; III. Obtenção de recursos financeiros e obtenção de sementes e fertilizantes subsidiados e assessoramento na comercialização de seus produtos.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar e executar obras como pontes, bueiros e mata-burros.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Orientar e fazer prevenção e manutenção dos veículos e equipamentos.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Acompanhar e orientar o serviço de execução e manutenção das estradas rurais
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Vicente Jose Mantelli
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Cuidar da manutenção e conservação, além de projetar e executar a construção de estradas rurais municipais, usando técnicas modernas que dão maior durabilidade (Ex.: levantar e abaular o leito, compactar, cascalhar e construir bacias de drenagens).
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Acompanhar a execução dos serviços realizados pela prefeitura na Zona Rural, elaborar relatórios informando a situação que se encontra os demais diversos órgãos.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Apoiar o produtor rural, visando o incremento quantitativo e qualitativo da produção rural do Município, incentivando a modernização das técnicas de produção.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Fiscalizar a saúde animal e botânica, cuidando da prevenção de doenças, do mapeamento e identificação e prevenção de doenças que acarretam prejuízos econômicos.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Fiscalizar a saúde animal e botânica, cuidando da prevenção de doenças, do mapeamento e identificação e prevenção de doenças que acarretam prejuízos econômicos; II. Apoiar o produtor rural, visando o incremento quantitativo e qualitativo da produção rural do Município, incentivando a modernização das técnicas de produção, bem como incentivar o surgimento de novas atividades econômicas; III. Apoiar os produtores de hortifrutigranjeiros, de maneira a criar um cinturão verde ao redor do Município e no futuro construir uma central de abastecimento; IV. Elaborar e apoiar projetos de incentivo à Piscicultura, Suinocultura, Avicultura, Apicultura, incremento a pecuária leiteira e outras atividades afins.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Alcione Franco De Moraes Filho
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Prestar assessoramento direto ao Secretário nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando o bom funcionamento da Secretaria.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Alcione Franco De Moraes Filho
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
E-mail: agricultura@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados
para execução da política agrícola municipal; II. Apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural; coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida. III. Responder pelas atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários, zelando pelo cumprimento da legislação afim; IV. Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município. V. Responder pelas atividades inerentes à manutenção das vias municipais localizadas no
perímetro rural; VI. Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; VII. Coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; VIII. Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Responsável: Wagner Alves Gouveia Filho
Telefone: (64) 3632-4028
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Coordenador dos Programas de Incubação de empresas de base tecnológica.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Telefone: (64) 3632-4028
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Definir as políticas públicas municipais no âmbito de parques tecnológicos e distritos industriais tecnológicos.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Telefone: (64) 3632-4028
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Atuar como facilitador na integração entre o poder público e as instituições de pesquisa e ensino no município. Promover a discussão sobre o direcionamento do ensino e pesquisa municipal. Executar atividades constantes para promover a execução de cursos de extensão em parceria com IES. Provocar uma integração do Ensino Médio com IES com o objetivo de aumentar a concorrência nos vestibulares e conseguir distribuir melhor as vocações dos estudantes de acordo com o objetivo municipal.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Telefone: (64) 3632-4028
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Elaborar e desenvolver políticas públicas de inclusão digital no município.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Telefone: (64) 3632-4028
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Atuar como centralizador/criador de novos programas envolvendo todos os órgãos do poder público com o objetivo de modernizar e fortalecer a gestão. Atuar também como incentivador de projetos intersecretarias.
Endereço: Av. Veriano de Oliveira Lima, 1239 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8815
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Promover o desenvolvimento local e sustentável, por meio da popularização da ciência, tecnologia e inovação, favorecendo a inclusão social do cidadão em todo o município. II. Realizar ações de Desenvolvimento Integral para manter aquecida a economia do município. III. Qualificar e fazer o município da tecnologia e da inovação, garantindo as perspectivas de futuro, geração de emprego, melhor distribuição de renda e qualidade de vida.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Responsável: Angela Marcia De Oliveira
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Executar tarefas diárias de cadastramento, organização de informações sobre o mercado de trabalho, identificação de trabalhador por meio de CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, fornecer subsídios ao sistema educacional e de formação de mão de obra para a elaboração de suas programações. Desenvolver atividade de Seguro desemprego, apoio a Geração de Emprego e Renda.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Elaborar e coordenar cursos profissionalizantes a partir de definição de ementas e conteúdos programáticos que fomente a profissionalização do cidadão; Elaborar um plano de capacitação anual direcionado ao público em questão; Elaborar campanhas que fomentem a demanda por cursos profissionalizantes capazes de promover a profissionalização do cidadão jataiense; articular parcerias com instituições que forneçam cursos profissionalizantes de qualidade à população; organizar e controlar a demanda por cursos profissionalizantes, bem como estabelecer objetivos e metas que fomente o desenvolvimento econômico a partir de cursos profissionalizantes.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Fomentar o empreendedorismo local por meio da elaboração e execução de projetos que apoiem diretamente aos microempresários, conduzindo-os ao formalismo e a melhores condições de sustentação dos mais diversos negócios.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Executar ações e projetos relacionados a capacitação dos empresários, funcionários e todo o ambiente empresarial da cidade através da organização de treinamentos e cursos e parcerias com outras instituições.
Endereço: Av. Pres. Tancredo Neves, 100 – St. Epaminondas I
Responsável: Agda Ferreira De Carvalho
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 9h às 18h
Competências:
Executar ações e projetos relacionados ao Programa de Geração de Emprego e Renda do Estado de Goiás intermediando todas as demandas relacionadas ao Banco do Povo geradas na cidade de Jataí com a agência estadual.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Responsável: Ana Maria Ferreira Barbosa
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Executar ações e projetos relacionados a atração de recursos e investimentos para o município e suas empresas, incluindo a participação em editais e programas de incentivos estaduais e federais.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Responsável: Jocemar Ferreira Garcia
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento da indústria e do comércio no Município; II. Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria e do comércio; III. Delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do comércio e da indústria, sem descaracterizar o meio ambiente; IV. Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, focos artesanais e comerciais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público; V. Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns; VI. Firmar parcerias com associações e entidades afins visando o desenvolvimento da indústria e comércio; VII. Fomentar ações de associativismo e cooperativismo no município e incentivar campanhas junto ao comércio; VIII. Fomentar o desenvolvimento da indústria e comércio; IX. Coordenar e controlar a execução e implantação do distrito industrial; X. Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Responsável: Isolina Silva Rezende
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Prestar, isolada ou conjuntamente com restante da equipe assessoramento ao Secretário na adoção de medidas que propiciem a harmonização das iniciativas das unidades da secretaria, assessorar na elaboração de mensagens e informações, executar suas atribuições também externamente quando houver necessidade, cumprindo-as sob a orientação pessoal do Secretário.
Endereço: Praça da Bandeira, 96 – Centro
Responsável: Rogério Souza Assis
Telefone: (64) 3632-4028
E-mail: indcom@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico do Município, com ênfase na dignidade do cidadão; II. Executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos; III. Planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico; IV. Fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores
privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município; V. Estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica; VI. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8841
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Assistir o Chefe de Divisão Tributos e Arrecadação em assuntos relacionados ao planejamento e execução de ações de otimização do controle tributário do município, elaborar relatório de previsão de arrecadação, propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela Divisão, acompanhar o desempenho de arrecadação por segmento econômico ou contribuinte isoladamente, consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão, realizar adequação ou alteração nos sistemas de controle de arrecadação quando ocorrer mudança na legislação tributária, identificar as necessidades de treinamento dos servidores da Divisão, expedir Certidão Negativa de Débito, de pessoa jurídica e de pessoa física, com a Fazenda Municipal, desenvolver outras atividades correlatas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8849 | 3632-8841
E-mail: compras.fazenda@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Assistir o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais, coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais, informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários, analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar e autorizar, dentro do limite de competência, pedido de parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento, desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos, orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais, propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários, desenvolver atividades correlatas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8845 | 3632-8848 | 3632-8846
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar o fluxo de caixa do Município, acompanhando e avaliando a sua execução; II. Controlar os compromissos financeiros do Município, despesas a pagar e outras dívidas; III. Realizar estudos, visando à racionalização dos gastos no âmbito do Município; IV. Elaborar relatório financeiro, mensal, semestral e anual, demonstrando o acompanhamento da receita e a distribuição da despesa pelas unidades ordenadoras de despesas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8845 | 3632-8848 | 3632-8846
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Conferir ordens bancárias; II. Providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar; III. Emitir guias relativas a receitas, depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais consoante a legislação e as normas vigentes; IV. Diligenciar sobre a emissão de documentos destinados ao levantamento de finanças, depósitos e cauções; V. Controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; VI. Registrar as receitas arrecadadas pela municipalidade através da rede bancária oficial; VII. Executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; VIII. Escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; IX. Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos; X. Fazer apropriação e pagamento de despesas por meio do sistema bancário; XI. Preparar mensalmente o mapa de pagamento de pessoal; XII. Receber e encaminhar aos Bancos os recolhimentos referentes à devolução de diárias, salários e cauções; XIII. Conferir e encaminhar relações de ordens bancárias aos Bancos; XIV. Elaborar relatórios anuais; XV. Processar o arquivamento e a organização de toda a documentação bancária diária.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Clenia Severino Lima
Telefone: (64) 3632-8845 | 3632-8848 | 3632-8846
E-mail: tesouraria.fazenda@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Coordenar o planejamento e a execução das atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Instituto, emitir certidão recursos, movimentar juntamente com o prefeito e/ou Secretario da Fazenda, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados; apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados; autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos e indébitos tributários;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8861 | 3632-8865 | 3632-8855 | 3632-8834 | 3632-8858
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Examinar, conferir e organizar os documentos objeto de escrituração contábil: II. Executar a conciliação das contas bancárias; III. Fazer a escrituração contábil, analítica e sintética dos fatores orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; IV. Promover a atualização dos valores dos bens patrimoniais; V. Organizar, orientar e controlar a elaboração das prestações de contas do Município; VI. Examinar e conferir os processos de adiantamentos e as respectivas prestações de contas; VII. Elaborar balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; VIII. Atualizar o Plano de Contas, adequando-o à realidade dos fatos econômico-financeiros do Município.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Lya Raquel Morais E Silva
Telefone: (64) 3632-8861 | 3632-8865 | 3632-8855 | 3632-8834 | 3632-8858
E-mail: contabilidade.fazenda@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; II. Supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; III. Assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; IV. Coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que necessário; V. Eventualmente, se habilitado, assinar com o Prefeito os balanços gerais e seus anexos, bem como outros documentos de apuração contábil, executar tarefas afins.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8832
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Administrar os sistemas de arrecadação; II. Identificar, planejar e coordenar as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de arrecadação; III. Emitir relatórios referentes ao funcionamento e resultados dos sistemas de arrecadação; IV. Realizar benchmark em outros entes da federação a fim de otimizar os sistemas de arrecadação;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8885
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Planejar, organizar e controlar as atividades de natureza econômico-fiscal, adotar medidas para racionalizar os procedimentos de inscrição e alteração cadastral dos contribuintes, analisar os relatórios de baixa de inscrição e encaminhá-los para publicação, propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento, coordenar as atividades dos servidores vinculados, identificar as necessidades de treinamento dos servidores do Departamento, consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento, desenvolver outras atividades correlatas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Deyvison Rosa Teixeira
Telefone: (64) 3632-8800
E-mail: fiscalizacaotributaria.fazenda@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Coordenar estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária, preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias; aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução; promover o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; supervisionar a emissão de certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, promovendo, mediante parecer conclusivo do Setor de Licenciamento e Fiscalização, a cassação da licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente; supervisionar os pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor; fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais; promover a articulação com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro de imóveis, com a junta comercial e outras entidades de direito público e privado visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Lara Cristina Morao Azeredo
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar a junta de primeira instância e os trabalhos por ela desenvolvidos, presidir as reuniões deliberativas e proferir voto ordinário, quando necessário, e o de qualidade, sendo este fundamentado; II. Assinar resoluções; III. Determinar as diligências solicitadas pelas turmas de julgamento; IV. Recorrer de ofício para o pleno; V. Determinar a remessa de processo ao Secretário Municipal da Fazenda, quando necessário, quando por este avocado; VI. Fazer executar as tarefas administrativas do órgão; VII. Aprovar e fazer cumprir o regimento interno, além de julgar em primeira Instância administrativa, os processos relativos aos créditos tributários oriundos de penalidades impostas em decorrência de infrações, bem como os atos administrativos dele decorrentes.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Flavio Fernandes de Oliveira
Telefone: (64) 3632-8853 | 3632-8835
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Assistir o Diretor de Dívida Ativa e Contencioso Fiscal; II. Desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar e tornar mais eficientes e eficazes as ações do contencioso fiscal; III. Acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, emitir relatórios que permitam à Diretoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal a tomada de decisões mais assertivas; IV. Desenvolver outras atividades correlatas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Idenilson Rodrigues Morais
Telefone: (64) 3632-8823
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Inscrever débitos em dívida ativa e extrair as respectivas certidões; II. Promover a cobrança amigável dos débitos inscritos; III. Corrigir ou atualizar os valores dos débitos; IV. Providenciar baixas de inscrições; V. Informar ao Secretário da Fazenda, o montante da dívida ativa inscrita; VI. Remeter ao Secretário da Fazenda os montantes para a cobrança judicial; e VII. Atender e analisar processos de verificação de débitos pendentes com o Município; VIII. Planejar e coordenar as ações inerentes à Diretoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal para o atingimento de objetivos a partir de definição de metas; IX. Gerir a equipe de trabalho;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Orientar a elaboração de normas para classificação, codificação e registro dos bens permanentes e para aquisição, alienação, arrendamento e cessão de imóveis; II. Colaborar com a controladoria no registro e controle do patrimônio imobiliário da Prefeitura; III. Auxiliar no registro, tombamento, codificação e controle da distribuição, da localização, da carga e do uso de bens do patrimônio mobiliário da Prefeitura; IV. Executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Assistir o Chefe de Divisão Tributos e Arrecadação em assuntos relacionados ao planejamento e execução de ações de otimização do controle tributário do município, elaborar relatório de previsão de arrecadação, propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela Divisão, acompanhar o desempenho de arrecadação por segmento econômico ou contribuinte isoladamente, consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão, realizar adequação ou alteração nos sistemas de controle de arrecadação quando ocorrer mudança na legislação tributária, identificar as necessidades de treinamento dos servidores da Divisão, expedir Certidão Negativa de Débito, de pessoa jurídica e de pessoa física, com a Fazenda Municipal, desenvolver outras atividades correlatas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Lazaro Paulo de Carvalho
Telefone: (64) 3632-8836
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Assistir o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais, coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais, informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários, analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar e autorizar, dentro do limite de competência, pedido de parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento, desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos, orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais, propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários, desenvolver atividades correlatas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Rita De Cassia Vilela
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Assistir o Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas; II. Desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o uso das receitas transferidas do Estado e União, bem como sugerir medidas que propiciem o seu incremento; III. Orientação fiscal ao contribuinte sobre procedimentos relativos aos impostos relativos às receitas transferidas; IV. Acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, desenvolver outras atividades correlatas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Acompanhar e fiscalizar a definição de critérios e índices de participação do Município em receitas arrecadadas pelos Governos Estadual e Federal; II. Acompanhar e controlar o cronograma de recebimento de receitas transferidas; III. Representar os interesses do Município nos processos de liberação de recursos transferidos pelos Governos Estadual e Federal; IV. Elaborar e encaminhar ao Secretário da Fazenda relatório dos montantes de cada uma das receitas provenientes de transferências intergovernamentais de tributos; V. Manter cadastro dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, no âmbito do Município; VI. Promover estudos para a captação de recursos alternativos em outras esferas de governo sob a forma de transferências negociadas, convênios e auxílios para investimento ou custeio; VII. Promover estudos, visando subsidiar a captação de recursos através da realização de empréstimos no País e no exterior; VIII. Administrar e gerir outras formas de receita não contempladas na esfera tributária, incluindo vendas de bens e produtos realizados diretamente pelo Município, em situações acobertadas pela legislação ou nos casos de programas especiais; IX. Supervisionar e coordenar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação deste tributo; X. Promover estudos e ações objetivando o aumento da arrecadação ICMS; XI. Coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Executar outras atribuições afins.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8873
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Supervisionar as atividades da Secretaria para fornecer os elementos necessários à elaboração do Relatório Anual; II. Supervisionar a distribuição imediata do expediente recebido, às autoridades e órgãos destinatários; III. Supervisionar e orientar o andamento dos papéis e processos em tramitação na Secretaria, prestando as informações necessárias aos interessados; IV. Orientar o Secretário para a tomada de decisões em assuntos públicos, políticos ou coletivos desta Secretaria; V. Desenvolver ações coletivas voltadas para o atendimento da demanda das diversas áreas desta Secretaria; VI. Executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Valter Pedro Cardoso
Telefone: (64) 3632-8873
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização; b) contencioso administrativo-tributário; c) coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; d) coordenar as aquisições de bens e serviços do Poder Executivo;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Liderar a equipe de Coordenadoria de Controle da Despesa; II. Definir metodologia e processo de controle da despesas; III. Definir planos de ação para dirimir situações de aumento das despesas; IV. Comunicar as variações das despesas; V. Elaborar painéis indicativos da tendência das despesas do poder executivo de Jataí e orientar e tomar medidas que possam evitar o aumento da despesa de forma descontrolada;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Analisar os processos administrativos e as solicitações de liberações de recursos das Secretarias e, liberar saldos orçamentários no Sistema de Administração Financeira, registrando nos próprios documentos o valor liberado e saldo atualizado da dotação; II. Administrar e coordenar as atividades referentes à liberação do crédito orçamentário e aos registros das suas informações em sistemas informatizados; III. Elaborar relatórios gerenciais que subsidiem a tomadas de decisões; IV. Realizar o acompanhamento da execução de despesas, através da elaboração de relatórios de controle da execução orçamentária; V. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes à execução orçamentária aos controladores de despesas; VI. Preparar decretos e projetos de lei para alterações das dotações orçamentárias, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração da Lei de Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; II. Desenvolver estudos e pesquisas para a definição dos processos de revisão do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei de Orçamento Anual LOA, acompanhando, monitorando e avaliando a sua execução de acordo com a compatibilidade desses instrumentos; III. Promover avaliação socioeconômica dos programas e das ações orçamentárias; IV. Orientar os ordenadores de despesas quanto à execução orçamentária; V. Coordenar a análise e compatibilização de programas, atividades e projetos apresentados nas propostas orçamentárias parciais, tendo em vista os planos de governo e as disponibilidades de recursos financeiros; VI. Assessorar o Secretário Municipal de Planejamento na realização de operação de crédito e outras formas de financiamento de planos, programas e projetos de interesse do município; VII. Promover a coordenação e a integração dos sistemas de elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de planejamento da Lei de Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; VIII. Estabelecer, em conjunto com a Secretaria de Fazenda, as classificações orçamentárias da receita e da despesa; IX. Estabelecer medidas para construir e implantar o sistema de apropriação, apuração e análise de custos da Prefeitura;
X. Orientar e acompanhar a elaboração de decretos e projetos de lei de alteração orçamentária; XIII. Acompanhar a execução orçamentária e estimar os valores a serem executados nas dotações no exercício, com o propósito de apresentar o equilíbrio do orçamento; XIV. Estabelecer, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, cronograma anual de liberação das cotas orçamentárias por fonte; XV. Manter contato com os órgãos regulamentadores e fiscalizadores de orçamento público; XVI. Proporcionar atualização em matéria orçamentária, em termos
de técnica e legislação, às equipes da prefeitura ligadas à área orçamentária; XVII.Incentivar e viabilizar capacitação contínua em matéria orçamentária à equipe deste departamento; XVIII. Orientar os usuários de orçamento público da Prefeitura; e XIX. Coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Fabio Peres Rodrigues
Telefone: (64) 3632-8839
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Definir metodologia de gerenciamento de processos; II. Mapear processos organizacionais; III. Analisar os processos mapeados; IV. Propor melhoria para os processos com base em análise e simulação de processos; V. Liderar a equipe sob sua responsabilidade; VI. Realizar trabalhos de desburocratização dos processos organizacionais, primando pela publicidade e otimização dos mesmos.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8839
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Promover e executar o processo de modernização administrativa da Prefeitura; II. Implantar e manter atualizados o Sistema de Gestão de Padronização na Prefeitura, através da sistematização e unificação de uma metodologia de padronização de regulamentos, mapas de processo, procedimento operacional padrão, formulários e procedimentos administrativos; III. Prestar assistência a todos os Órgãos da Prefeitura relativos à organização, racionalização e métodos de trabalho; IV. Elaborar em consonância com a administração municipal o projeto da estrutura orgânica da Prefeitura, as alterações pertinentes e sua regulamentação; V. Planejar, coletar, sistematizar, analisar e divulgar dados relativos a indicadores físicos, econômicos, sociais, culturais e político-administrativos do Município; VI. Orientar os Órgãos da Administração Municipal nos assuntos relacionados com amostragens, levantamentos, arquivos, recuperação de dados e informações estatísticas básicas; VII. Participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e VIII. Coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Pedro Henrique Martins De Souza
Telefone: (64) 3632-8844 | 3632-8874
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Administrar os serviços de diretórios da rede; II. Administrar as atualizações dos servidores; III. Administrar os serviços de correio eletrônico; IV. Administrar o sistema de segurança da rede; V. Administrar as permissões de acesso aos recursos de rede; VI. Administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal; VII. Prestar serviço de infraestrutura de rede e cabeamento; VIII. Prestar serviço de suporte e infraestrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados; IX. Elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços; X. Gerir rede de computadores, servidores e toda a infraestrutura física de rede; XI. Sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes; XII. Manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessários para comunicação da rede entre si e com a internet, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8844 | 3632-8874
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal; II. Dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática; III. Proporcionar acesso à rede sem fio; IV. Dar atendimento com equipamento multiuso; V. Prover informatização de eventos, administrar as atualizações de softwares de estações de trabalho e administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Wilson Carlos Guissoni Cabral
Telefone: (64) 3632-8844 | 3632-8874
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Projetar e construir sistemas de informações administrativas, conforme demanda dos demais Órgãos da Prefeitura; II. Realizar estudos, propor o aprimoramento e a manutenção dos sistemas administrativos, III. Planejar e projetar sistemas vinculados às áreas meios e fins; IV. Programar e manter os bancos de dados nos ambientes de teste e homologação, visando instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados. V. Instalar, configurar e administrar o banco de dados; VI. Desenvolver e monitorar o desempenho dos servidores de banco de dados, desenvolver documentação de sistemas, bancos de dados e sistemas, instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados, explorando toda sua potencialidade, realizar teste e monitoramento de performance nos banco de dados, ajuntando os ambientes quando necessário bem como efetuar o planejamento desta capacidade, gerenciar ao níveis de acesso de modo a garantir maior segurança a informação, definir e testar planos de contingência relativo ao SGDBs, e seus procedimento de baque de restore, dar suporta aos usuários com relação a melhor utilização da linguagem SQL para acesso a base de dados, sugerindo mudanças e adequando a implementação física dos banco de dados quando necessários, administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, garantir rotinas de back up e restaurações do banco de dados, analisar índices quantitativos de eficiência e ineficiência do banco, melhor tempo de respostas das consultas no banco de dados, Implementar e administrar rotinas de backup / restore, realizar auditoria de usuários, verificação de banco de dados, desenvolvimento de procedures, views, triggers e functions e as demais atividades da função.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Priscilla da Silva Oliveira
Telefone: (64) 3632-8844 | 3632-8874
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Promover a pesquisa de demanda de automação de processos com os demais Órgãos da Prefeitura; II. Coordenar a elaboração de projetos e a construção de sistemas integrados de informações; III. Promover a capacitação técnica dos funcionários em ambiente de microinformática e computador central; IV. Planejar, organizar, executar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, dentro de uma metodologia adequada ao ambiente de informática e as necessidades de parceria com usuários; V. Promover a agilização dos trabalhos através da aquisição de ferramenta de construção; VI. Centralizar as funções de desenvolvimento e manutenção de sistemas, garantindo a qualidade dos serviços desta natureza; VII. Prestar assessoria aos usuários, adequando os recursos dos sistemas às suas necessidades e procedimentos; VIII. Promover a otimização e a manutenção do Sistema de Segurança; IX. Participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e X. Coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Wilson Carlos Guissoni Cabral
Telefone: (64) 3632-8844 | 3632-8874
E-mail: informatica@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Definir e propor ações estratégicas no âmbito da Tecnologia da Informação que forneçam soluções capazes de garantir economicidade e eficiência por meio do uso de recursos tecnológicos; II. Planejar, implantar e manter as atividades de informática e telecomunicações da Prefeitura Municipal de Jataí, atendendo toda a administração pública municipal direta e indireta, no que se refere aos equipamentos, suporte, sistemas, help-desk, softwares e hardwares em geral; III. Elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do poder executivo municipal a fim de nortear as ações no âmbito da Tecnologia da Informação; IV. Normatizar e fiscalizar o uso dos recursos de informática e telecomunicação do governo municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos, softwares e serviços de rede disponibilizados aos usuários e contribuintes.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8862
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Gerenciar, inspecionar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes; II. Examinar, conferir, receber, guardar e distribuir o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exame aos setores técnicos requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo; III. Zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição; IV. Executar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em estoque; V. Elaborar, mensalmente, o relatório de entrada e saída de materiais, por grupo, subgrupo, unidade e espécie; VI. Elaborar a previsão do estoque através do controle do consumo de material, por espécie e por Órgão; VII. Promover a execução de inventários rotativos e o inventário geral do Almoxarifado; VIII. Identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar suas causas e propor sua alienação, quando necessário; IX. Acompanhar e controlar o prazo de entrega do material adquirido; X. Acompanhar e controlar o prazo de validade dos suprimentos estocados que estejam sob sua responsabilidade; e XI. Zelar pelas condições de segurança e armazenagem adequada dos materiais estocados.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Gerenciar a execução das atividades de Arquivo Central, propondo estratégias de modernização e de controle interno, prezando pela sua segurança e conservação; II. Promover o recebimento por transferência, recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da Prefeitura; III. Providenciar o arquivamento de toda a documentação recebida da forma mais adequada a sua melhor conservação; IV. Manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital; V. Classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos Órgãos Públicos; VI. Realizar a microfilmagem de documentos da Prefeitura de acordo com projetos ou manuais específicos.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Jose Augusto Oliveira Junior
Telefone: (64) 3632-8803
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Promover a gestão e o controle dos bens móveis permanentes e imóveis, desenvolvendo as seguintes tarefas, conforme o caso: a) registrar as incorporações e baixas; b) registrar e informar a localização; c) controlar a movimentação; d) cadastrar os responsáveis pela guarda, uso e conservação; e) emitir relatórios dos bens existentes em cada Unidade Administrativa; f) promover a fiscalização; e g) realizar inventários. II. Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e imobiliários; III. Conferir a carga de material permanente dos Órgãos da Prefeitura, cada vez que houver mudança de gerência; IV. Patrimoniar os bens mobiliários e responsabilizar a gerência dos Órgãos pelos bens que lhes forem distribuídos; V. Dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior; VI. Organizar e manter atualizados os fichários de registros de bens móveis; VII. Controlar a movimentação de bens móveis entre as Unidades; VIII. Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; IX. Promover o arquivamento de traslados de escrituras públicas, contratos, plantas e documentos relativos ao Patrimônio Municipal; X. Solicitar providências para apuração de responsabilidade por desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; XI. Providenciar junto aos Órgãos competentes o levantamento topográfico e a demarcação dos imóveis do Município; XII. Promover os trabalhos de incorporação das obras encerradas e de bens patrimoniais adquiridos ou recebidos de terceiros, em caráter temporário ou permanente; XIII. Propor estudos de risco de sinistro dos bens imobiliários e mobiliários, para fins de seguro; e XIV. Encaminhar a manutenção e o reparo de mobiliário.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Gerenciar a execução dos serviços gerais e controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção predial; II. Gerenciar a execução dos serviços de zeladoria e atividades de copa e cozinha; III. Realizar a programação, coordenação e execução de incumbências relacionadas aos serviços de manutenção corretiva e preventiva de instalações (hidráulicas, elétricas, equipamentos de climatização e elevadores), e demais manutenções de pequeno porte; IV. Proceder ao controle de estoque, distribuição e abastecimento de materiais de consumo em geral; V. Controlar o consumo e as despesas relativas a fornecimento de água e de energia elétrica; VI. Realizar o levantamento das demandas de manutenção, providenciar orçamentos e propor contratações dos serviços necessários; VII. Administrar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da Prefeitura; VIII. Acompanhar as manutenções, emitindo relatório de controle; IX. Gerenciar as atividades de encarregados de serviços gerais, cantina e operacionais, assim como administrar os contratos de prestações de serviços nas áreas correspondentes; X. Auxiliar a chefia imediata no controle de escala de trabalho, folha de controle de frequência, a fim de que sejam corretamente observadas as normas funcionais.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 98446-0921
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Liderar todas as pessoas que estão sob sua responsabilidade, conhecendo, praticando empatia e trabalhando diretamente com todos os vigias; II. Desenvolver e aplicar cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos mesmos; III. Controlar e acompanhar os serviços prestados pelos vigias em todos os pontos do patrimônio público; IV. Coordenar a escala de trabalho, fazendo os remanejamentos necessários, inclusive em suas férias e licenças, e por ventura algum acontecimento inesperado; V. Fazer o apontamento das horas extras; VI. Dar suporte em segurança quando necessitado por secretários, superintendentes em visitas em prédios públicos; VII. Acompanhar o Prefeito em inaugurações e eventos quando solicitado; VIII. Responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; IX. Estar atento e apronto aos acontecimentos que interferem diretamente em seu serviço.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8804
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Liderar a equipe de servidores do Departamento do Protocolo; II. Supervisionar os estagiários lotados no departamento; III. Garantir junto á equipe de colaboradores, que os processos sejam autuados de forma correta, e tenham devido acompanhamento conforme cada especificação; IV. Acompanhar a execução dos seguintes serviços:
Receber documentos e processos; V. Classificar os documentos recebidos; VI. Pesquisar sobre processo(s) antecedente(s); VII. Autuar, juntar ou apensar, conforme o caso; VIII. Distribuir internamente os documentos e processos; XIX. Controlar movimento de processos e documentos; X. Obter e fornecer informações sobre andamento de processos; XI. Emitir relatórios para controle de movimentação de processos.
Endereço: Rua Inácio José de Melo – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8809
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Conhecer todos os feirantes, ouvindo um a um suas criticas e sugestões, conhecendo suas dificuldades, e também conhecendo e conversando com o público que frequenta a mesma; II. Conhecer o ponto fixo de todos os feirantes; III. Acompanhar e ter o controle do pagamento dos mesmos; IV. Cuidar pela ordem e bom andamento do negócio; V. Administrar de uma forma coletiva, analisando o interesse da maioria e não do individual; VI. Acompanhar a manutenção, limpeza e a conservação do prédio público, e também a demarcação das barracas, placas de identificações e cavaletes; VII. Vistoriar o fechamento das ruas; VIII. Fiscalizar o horário de funcionamento e fazer cumprir as ordens pré-determinadas; IX. Verificar a qualidade dos produtos comercializados; X. Criar alternativas para aumentar as vendas dos feirantes e o fluxo de cliente no local; XI. Acompanhar e ter o controle de todas as feiras do município; XII. Atender prontamente aos feirantes de outras cidades, e até mesmo aqueles que procuram nossa feira para expor seus produtos pela primeira vez; XIII. Responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; XIX. Manter reuniões frequentes com os feirantes, estreitando o convívio.
Endereço: Rua Enedino Peres de Assis – Vila Sofia
Telefone: (64) 3632-6049
Horário de funcionamento: 24h
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Altemar Borges Chaves
Telefone: (64) 3632-8800
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Compete realizar toda a manutenção nas estações repetidoras de sinais, via satélite, em canais abertos no município de Jataí, bem como realizar a recuperação dos equipamentos danificados, efetivar a reposição de semicondutores e ventiladores dos repetidores de TV e ainda realizar toda a manutenção no transmissor de sinais VHF da estação de Radio comunicador do Aeroporto Municipal.
Endereço: BR 158, KM 7
Telefone: (64) 3632-8899 | 3632-8898
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar ações que visem garantir a segurança operacional do Aeroporto Municipal de Jataí, em consonância com as exigências da ANAC, proporcionando segurança aos usuários do aeroporto e em especial aos pilotos e suas aeronaves.
Endereço: BR 158, KM 7
Responsável: Aluísio Daily Martins
Telefone: (64) 3632-8899 | 3632-8898
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Dom Pedro II, 2254 – Santa Maria
Telefone: (64) 3632-4001 | 3632-4103 | 3632-4106
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar a equipe da oficina; II. Organizar os trabalhos e adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis; III. Garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; IV. Gerenciar os recursos humanos (ausências, férias, formação, etc.); V. Fazer pontos de situação diários a fim de ajustar a programação; VI. Distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; VII. Garantir a correta execução da coleta de lixo (ferro velho, lubrificantes, pneus) de acordo com requisitos ambientais; VIII. Assegurar o funcionamento, a manutenção e a limpeza dos equipamentos e ferramentas da oficina; IX. Estimar o custo e os prazos dos trabalhos complementares e informá-los ao superior imediato; X. Fixar os objetivos de produtividade; XI. Definir os orçamentos, supervisionando as requisições de peças e materiais, acompanhando todos os processos; XII. Garantir a interface entre a programação da oficina e o agendamento do serviço; XIII. Acompanhar as intervenções e verificar o resultado dos serviços e sua conformidade em relação à solicitação do cliente interno; XIX. Informar os colaboradores quanto às expectativas dos clientes internos; XX. Conduzir e motivar sua equipe com reuniões periódicas a fim de se obter a melhora dos resultados, através da informação, integração e igualdade; XXI. Manter a disciplina e arbitrar os conflitos; XXII. Detectar necessidades e potencial de evolução dos colaboradores e apresentá-los ao superior imediato, a fim de se obter um plano de formação necessário.
Endereço: R. Dom Pedro II, 2254 – Santa Maria
Responsável: Elissandro Costa Lima
Telefone: (64) 3632-4001 | 3632-4103 | 3632-4106
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Propor políticas e projetos que visem obter economicidade e eficiência quanto ao uso de veículos, máquinas e equipamentos públicos, administrar a Oficina Mecânica Municipal, de forma a recuperar e dar manutenção aos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município; II. Gerir na Oficina Mecânica os departamentos de compras e almoxarifado, bem como liderar a equipe sob sua responsabilidade.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8808
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material. Compete ainda o trabalho de direção e gestão da rodoviária, feira coberta, aeroporto, departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos, a administração da Estação Repetidora de Sinais de TV e liderar a equipe sob sua responsabilidade. Neste sentido, busca nortear as ações estratégicas a fim de obter resultados qualitativos e quantitativos que resultem em serviços de boa qualidade para a população e que dê boas condições de trabalho à própria estrutura administrativa da prefeitura;
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8871
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Manter e controlar o Registro da relação anual de todos os servidores através da RAIS; II. Proceder a entrega de guias aos servidores para a formulação do Imposto de renda; III. Coordenar a prestação de Contas através do GFIP/SEFIP junto a Receita Federal do Brasil; IV. Controlar os encargos do INSS; V. Coordenar a prestação de contas por meios físicos e eletrônicos junto ao Tribunal de Contas; VI. Executar pesquisas da situação fiscal do Poder Executivo, bem como de todos os órgãos a ele vinculados junto a Receita Federal para Emissão da CND.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Adenauer Amaral Andrade
Telefone: (64) 3632-8805
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Avaliar da capacidade laboral do servidor público municipal, em vista à concessão de licenças médicas, licença à gestante, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, processos de aposentadoria, readaptação de função e outros. É responsável também pela avaliação das condições de saúde do candidato aprovado em concurso público no exame admissional ao Serviço Público Municipal.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Uriel Emerick Filho
Telefone: (64) 3632-8806
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Desenvolver a política e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos do Município, de acordo com as orientações da Administração e legislação vigente; II. Promover ações de educação continuada e elaborar e acompanhar projetos de capacitação setoriais; III. Controlar a agenda de utilização e a manutenção do Centro de Treinamento; IV. Coordenar as atividades de avaliação de desempenho dos servidores; V. Promover e coordenar a realização de concursos públicos; VI. Coordenar e orientar a aplicação do Plano de Carreira, Salários e Vencimentos e propor seu aprimoramento; VII. Acompanhar as modificações na legislação de pessoal; VIII. Promover e coordenar as ações de recrutamento e seleção de recursos humanos; IX. Estabelecer integração dos processos de gestão de pessoas com a Diretoria de Gestão de Pessoas; X. Participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e XI. Coordenar, integrar e monitorar os programas, projeto e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Joao Roberto Ortega
Telefone: (64) 3632-8805
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Desenvolver a política e diretrizes de administração de recursos humanos do Município, de acordo com as orientações da Administração e legislação vigente; II. Aplicar a legislação de pessoal; III. Encaminhar aos Órgãos competentes as comunicações referentes a pessoal; IV. Examinar e aprovar a escala de férias, em coordenação com os demais Órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento; V. Praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração e demissão do servidor; VI. Supervisionar contratos de prestações de serviços referentes a pessoal; VII. Supervisionar a execução da folha de pagamento de servidores, contratados e estagiários; VIII. Coordenar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores; IX. Participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e X. Coordenar, integrar e monitorar os programas, projeto e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Rodrigo Cintra e Cintra
Telefone: (64) 3632-8805
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar e coordenar projetos e ações que visem garantir a segurança e a produtividade de servidor público municipal a partir da constituição de estruturas legais que corroboram para os devidos alcances tendo como foco a concepção e execução da Comissão Interna da Previsão de Acidentes, Comissão de Ética, Comissão Disciplinar Administrativa e demais iniciativas com propósitos normativos e de gestão.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Hilda Helena do Prado
Telefone: (64) 3632-8805
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
Realizar ações estratégicas relacionadas aos recursos humanos, a fim de nortear trabalhos que visem reciclar e capacitar o servidor público do poder executivo municipal, dando condições para que estes se tornem mais produtivos e capazes de maximizar sua capacidade na entrega de resultados. Busca também viabilizar a elaboração de planos de cargos e salários aos servidores públicos, propiciando possibilidades de crescimento humano e profissional. Compete elaborar projetos que visem à obtenção de benefícios ao servidor público. Por fim, compete manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais, folha de pagamento, controlar a frequência, coordenar e executar os atos de admissão, movimentação do pessoal do serviço público, manter o controle do pessoal inativo, praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentadoria e liderar a equipe sob sua responsabilidade.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Sergio Vieira de Andrade
Telefone: (64) 3632-8809 | 3632-8811
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais; II. Atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir de dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Gestão e Planejamento.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: João Geraldo De Souza Braga
Telefone: (64) 3632-8811 | 3632-8809
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal; II. Coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Jataí; III. Propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos; IV. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro; V. Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal; VI. Coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; VII. Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas, envolvendo: a) benefícios funcionais que não tenham natureza previdenciária; b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal; c) programas de capacitação e de educação continuada de servidores; d) planos de carreira, cargos e vencimento; e) plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes; f) progressão funcional; g) remuneração; h) perícia médica e saúde do servidor; i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle; k) programas de atração e permanência dos servidores públicos; e l) programas de valorização do servidor público calcados no desempenho; VIII. Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: a) licitações de material e serviços; b) contratos de material e serviços; e c) estocagem e logística de distribuição de material; IX. Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: a) material adjudicado; b) bens móveis; e c) transportes oficiais. X. Normatizar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com publicações oficiais, coordenando e executando a elaboração do Diário Oficial Eletrônico do Município; XI. Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Rogerio Oliveira Silva
Telefone: (64) 3632-8868
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de pequenos reparos e manutenções de pequena monta no patrimônio público, visando sua funcionalidade e conservação.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Anemar De Oliveira Santos
Telefone: (64) 3632-8868
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, na execução do asfaltamento ou recapeamento das vias públicas, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade.
Endereço: Rua 31 de Maio, 428 – St. Epaminondas I
Responsável: Clímaco José pereira
Telefone: (64) 3632-4105 | (64) 3632-4012
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar os processos inerentes à realização de pavimentação das vias públicas da cidade, bem como dar manutenção nas vias já pavimentadas com os serviços de tapa-buracos e manutenção nas vias não pavimentadas com serviço de patrolamento e cascalhamento.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Larissa Khalil Assis Tum
Telefone: (64) 3632-8822
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao recebimento, análise legal e aprovação dos projetos que visam alvarás, independentemente de serem encaminhamentos impressos ou eletrônicos.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8822
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao recebimento, análise legal e aprovação dos projetos que visam alvarás, independentemente de serem encaminhamentos impressos ou eletrônicos.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Leandro Gouveia Nascimento
Telefone: (64) 3632-8822
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades dos fiscais municipais inerentes à fiscalização do cumprimento do Plano Diretor, Zoneamento, Parcelamento do Solo, Edificações e Postura.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Cese Severino De Freitas
Telefone: (64) 3632-8822
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Comandar a força tarefa composta pelos órgãos de fiscalização do Município de Jataí, visando fiscalizar o cumprimento das Leis municipais, notadamente nos horários noturnos e de finais de semana, sendo que atribuições específicas serão aprovadas e regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da aprovação da presente Lei; Requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal e, reciprocamente, quando vítimas de embaraços ou desacato no exercício de suas funções, a fim de atender o preconiza o Código de Postura Municipal.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Andrea Gomes Dos Santos Borges Macarini
Telefone: (64) 3632-8821
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar os processos inerentes à elaboração da política, diretrizes e ações de planejamento urbano, bem como coordenar os projetos técnicos das obras públicas ou conveniadas; II. Aprovar projetos de novos loteamentos e de todas e quaisquer construções no perímetro urbano, de acordo com o Plano Diretor, além de fiscalizar áreas sobre sua jurisdição.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Julio Manoel de Rezende Neto
Telefone: (64) 3632-8868
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, na manutenção das obras públicas, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Ailton Reis De Farias
Telefone: (64) 3632-8868
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, na construção ou manutenção das obras públicas, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Telefone: (64) 3632-8868
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, executar e coordenar a política, diretrizes e ações de saneamento básico e habitação, através de seus setores técnicos e de acompanhamento e manutenção de obras e fiscalização, além de executar obras públicas ou conveniadas.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Maurice Tomazini
Telefone: (64) 3632-8890
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de orçamento inerente à realização das obras públicas próprias e conveniadas, dando subsídio à formação de preços e definições de valores no processo licitatório.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Sebastiao Werles Goncalves
Telefone: (64) 3632-8890
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à elaboração, manutenção, correção e arquivamento dos projetos de engenharia tramitados na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Diego Cabral Carvalho
Telefone: (64) 3632-8821
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar projetos de engenharia, buscando investimentos para o Município, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; II. Realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto do processo licitatório até a contratação da obra; III. Acompanhar os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Marcos Patrick de Castro Gomes
Telefone: (64) 3632-8868
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Acompanhar diretamente o Secretário nas suas múltiplas atividades, tanto na parte burocrática, quanto no acompanhamento da execução das obras municipais e conveniadas; II. Prestar informações ao público e providenciar os meios necessários para o bom funcionamento da secretaria.
Endereço: Rua Itarumã, 355 – Vila Santa Maria
Responsável: Tales Augusto Machado
Telefone: (64) 3632-8868
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. A construção de novos equipamentos, acessos viários e implantação de serviços públicos
essenciais, visando à melhoria na qualidade de vida dos munícipes; II. Executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município de Jataí; III. Inspecionar sistematicamente equipamentos públicos, ruas, avenidas, obras e estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção; IV. Promover a conservação das praças, jardins, logradouros, obras e vias públicas, bem como dos prédios públicos, quando determinada pelo Chefe do Poder Executivo; V. Articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União e ao Estado em território do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso; VI. Acompanhar e monitorar os serviços realizados nas vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos; VII. Promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem nas Unidades de Terapias Intensivas do hospital municipal; II. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; III. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Jerônimo Silva, 560 – St. Central
Responsável: Lazara Cristina Carvalho Prado
Telefone: (64) 3636-1058
Horário de funcionamento: 24h
E-mail: enfermagem.upa@jatai.go.gov.br
Competências:
I. Coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da UPA 24 hs, nas urgências e emergências; II. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; III. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Katia Maria Franca de Paula
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da equipe de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, nas urgências e emergências; II. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; III. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Fabiane Fassini Mantelli
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem nas urgências e emergências; II. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; III. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a prática de enfermagem visando o melhor desempenho dos demais trabalhadores em benefício da população usuária da instituição; IV. Assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes; V. Promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto com as demais coordenações e aos setores a ela subordinadas.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, coordenar, capacitar, avaliar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço; II. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; III. Promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; IV. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Iolanda Ferreira Da Silva
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, coordenar, capacitar, avaliar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço; II. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; III. Promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; IV. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Jeovane Martins De Sousa Filho
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Prestar assistência farmacêutica de qualidade, aos usuários e profissionais da Atenção às Urgências e Emergêcias; II. Ampliar o acesso e utilização racional dos medicamentos essenciais; III. Realizar a programação, aquisição, armazenamento, distribuição, informação, produção, dispensa e controle de estoque de medicamentos da Atenção às Urgências e Emergêcias; V. Realizar avaliação sistemática da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME; VI. Garantir o padrão de qualidade dos medicamentos padronizados distribuídos na rede pública, conforme a legislação sanitária vigente.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, coordenar, capacitar, avaliar, definir estratégias; II. Instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; V. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, coordenar, capacitar, avaliar, definir estratégias; II. Instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto com as demais coordenações e aos setores a ela subordinada dentro do serviço de Atenção às Urgências e Emergências em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; V. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir, coordenar as ações e serviços da Comissão de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Neonatal; II. Executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Garantir a qualidade e correção da informação de faturamento; V. Promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos; VI. Avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; VIII. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Pediátrica; II. Executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Garantir a qualidade e correção da informação de faturamento; V. Promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos; VI. Avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; VII. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Ewerson Jacobini Lotte
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Adulto; II. Executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Garantir a qualidade e correção da informação de faturamento; V. Promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos; VI. Avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município. VIII. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Rodrigo Ferreira Braos
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações do serviço de ginecologia e obstetrícia (Serviço de Maternidade); II. Executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Garantir a qualidade e correção da informação de faturamento; V. Promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos; VI. Avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; VII. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações da Unidade do SAMU 192, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; II. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: : R. Jerônimo Silva, 560 – Setor Central
Responsável: Lázara Cristina Carvalho Prado
Telefone: (64) 3636-1058
E-mail: enfermagem.upa@jatai.go.gov.br
Horário de funcionamento: 24h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações da UPA, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; II. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Keila Rejane Guimaraes Vilela
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir, coordenar as ações e serviços do Laboratório de Análises Clínicas; II. Avaliar continuadamente os processos de trabalho; III. Instituir normas e rotinas; IV. Promover avaliação de qualidade do setor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; V. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar as ações do serviço de Nutrição Enteral e Parenteral; II. Executar as normas, rotinas e boas práticas instituídas; III. Zelar pelo preparo e qualidade do alimento; IV. Controlar e gerir os insumos destinados ao preparo de alimentos; V. Zelar pela eficiência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; VI. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Juliana Guimarães Gouveia Melo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de Nutrição Enteral e Parenteral; II. Instituir normas, rotinas e boas práticas de processamento de alimentos no setor; III. Avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador; IV. Garantir a integração ensino/serviço; V. Avaliar o desempenho dos profissionais; VI. Gerir os insumos destinados ao setor em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; VII. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações do serviço de Clínica Médica; II. Executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Garantir a qualidade e correção da informação de faturamento; V. Promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos; VI. Avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; VII. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações do serviço de Cirurgia Geral; II. Executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Garantir a qualidade e correção da informação de faturamento; V. Promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos; VI. Avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; VII. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Wallem Lima De Souza
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Dirigir e coordenar as ações do serviço de Pediatria (Serviço de Pediatria e Neonatologia); II. Executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor; III. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; IV. Garantir a qualidade e correção da informação de faturamento; V. Promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos; VI. Avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; VII. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Dárcio De Castro Garcia Junior
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; II. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a assistência médica visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais trabalhadores da saúde em benefício da população usuária da instituição; III. Assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto com as demais coordenações e aos setores a ela subordinadas.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Sergio Henrique Flori
Telefone: (64) 3632-8700
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h
Competências:
I. Coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de acolhimento ao público e recepção na atenção às urgências e emergências; II. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, com as boas práticas no setor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; III. Garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Endereço: R. Joaquim Caetano, 1876 – Divino Espírito Santo
Responsável: Paulo de Alencar Monteiro Filho
Telefone: (64) 3632-8749
Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h