DECRETO Nº. 032 DE 1° DE ABRIL DE 2022.

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“Corrige erro material do Decreto nº 031 de 31 de março de 2022, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica corrigido o erro material ao §3º do artigo 6º do Decreto nº 031 de 31 de março de 2022, passando a ter a seguinte redação:

Capítulo V

Funcionamento dos Cursos Preparatórios

(…)

§ 3º. Os estabelecimentos constantes do presente artigo deverão, durante o funcionamento, obedecer aos protocolos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Jataí, inclusive, o uso de mascarás, em sintonia/simetria ao disposto no artigo 1º, §1º deste Decreto.

Art. 2º. Fica corrigido o erro material ao §1º do artigo 7º do Decreto nº 031 de 31 de março de 2022, passando a ter a seguinte redação:

Capítulo VI

Das Celebrações Religiosas

(…)

§1º. As celebrações religiosas deverão ser realizadas em horários alternados, com intervalos entre eles de, no mínimo, 01 (uma) hora, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.

(…)

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 1° dia do mês de abril do ano de 2022.

Humberto de Freitas Machado
Prefeito Municipal

Geraldo Caldeira Azambuja Neto
Procurador Geral do Município
OAB/GO 33.312