Nota de esclarecimento| Feriado Nossa Senhora da Abadia

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A Prefeitura de Jataí, considerando as constantes solicitações de informação por parte dos empresários locais e munícipes, vem esclarecer que, tendo em vista a Lei Municipal de autoria da Câmara de Vereadores n° 4.445, de 25 de agosto de 2022, o dia 15 de agosto é feriado municipal, em celebração ao dia de Nossa Senhora da Abadia, padroeira de Jataí.

O estabelecimento de feriados locais está inserido na competência legislativa dos municípios para legislar sobre interesses locais, conforme artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Ademais, o estabelecimento do mencionado feriado está em conformidade com a Lei Nacional n° 9.093/95, que determina que “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.

Assim, não haverá funcionamento das repartições públicas municipais no dia 15 de agosto de 2023, nem aulas na rede municipal de educação.

Quanto aos diversos setores econômicos, o funcionamento seguirá do modo como ocorre nos feriados instituídos nacionalmente, conforme artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943), podendo ser disciplinado por convenção coletiva de trabalho.

Guilherme Mossoleto Januário
Procurador Geral do Município
OAB/GO 55.321

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