Procon de Jataí orienta consumidores sobre ressarcimento de danos elétricos

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O consumidor que tiver algum aparelho elétrico em unidade consumidora em casa e o mesmo deixar de funcionar devido a falhas no fornecimento de energia, pode solicitar o ressarcimento à distribuidora. O Procon de Jataí explica como solicitar o ressarcimento de danos elétricos. o procedimento será mais simples.

Para fazer a solicitação do ressarcimento, o consumidor deve observar todos os requisitos previstos no Artigo 602 da resolução. Entre eles, é informar a unidade consumidora, data e horário prováveis da ocorrência do dano, relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico, nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da provável data de ocorrência do dano.
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Comunicação PMJ