SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Alvará, Licenças e Serviços
SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Alvará de Construção/Ampliação

Para a aprovação do projeto de construção, reforma de manutenção de obra residencial, comercial, prestacional, institucional ou industrial o interessado deverá apresentar à Prefeitura os seguintes documentos:
1 – Requerimento – conforme formulário próprio fornecido pela Prefeitura;
2 – 01 (uma) cópia da ART/RRT do projeto de arquitetura;
4 – 02 (duas) cópias dobradas e assinadas do projeto completo de arquitetura;
5 – 01 (uma) cópia da escritura do terreno ou comprovação de sua propriedade;
6 – Certidão de uso de solo para obras não residenciais.
7 – 01 certidão de cadastro do imóvel (Clique AQUI para gerar a certidão online)
8 – 01 certidão negativa de debito municipal do contribuinte.(Clique AQUI para gerar a certidão online)

OBS: Todos os projetos de edificações passíveis de regulamentação pela Vigilância Sanitária do estado de Goiás, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Trânsito ou outro órgão Municipal, Estadual ou Federal, deverão ser previamente aprovados junto à este órgão além de atender as exigências desta lei que lhes forem cabíveis, para receberem o alvará de construção. Os projetos de reforma ou construções de edificações localizadas no interior de condomínios fechados, antes de serem aprovados pela Prefeitura, deverão ter seus projetos aprovados pelos condomínios. Neste caso, as duas vias do projeto de arquitetura a serem apresentadas à Prefeitura para aprovação devem estar previamente aprovadas pelo condomínio.

1.1 – RENOVAÇÃO DO CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO.
Uma cópia do Alvará de Construção;
Uma cópia da escritura ou certidão atualizada do imóvel;

Alvará de Habite-se

I – Para o fornecimento de habite-se de obras que possuem o respectivo alvará de construção emitido após a data 31-03-2010 e tenham sido edificadas conforme os projetos aprovados serão necessários a apresentação dos seguintes documentos:
a) – 01 (uma) cópia do Alvará de Construção;
b) – 02 (duas cópias da escritura ou certidão atualizada do imóvel;
c) – Certidão de regularidade do ICMS fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual – AGENFA.(Apresentar Notas fiscais de materiais de construção).
d) – Certidão de regularidade do ISS fornecida pela Secretaria de Fazenda municipal – (Apresentar Notas fiscais de mão de obra).
e) – 01 certidão de cadastro do imóvel (Clique AQUI para gerar a certidão online)
f) – 01 certidão negativa de debito municipal do contribuinte.(Clique AQUI para gerar a certidão online)

II – Para o fornecimento de habite-se de obras que possuem o respectivo alvará de construção emitido em data anterior a 31-03-2010 e tenham sido edificadas conforme os projetos aprovados serão necessários a apresentação dos seguintes documentos:
a) – 01 (uma) cópia do Alvará de Construção;
b) – 02 (duas cópias da escritura ou certidão atualizada do imóvel;
c) – 01 certidão de cadastro do imóvel (Clique AQUI para gerar a certidão online)
d) – 01 certidão negativa de debito municipal do contribuinte.(Clique AQUI para gerar a certidão online)

III – Para as edificações que já estiverem construídas que possuírem área construída acima de 70,00 m² (setenta metros quadrados) ou que não possuindo os 70,00 m² (setenta metros quadrados) não se enquadrem como moradia popular de acordo com o Ato Normativo nº 02/98 do CREA, e que não possuem projeto aprovado é necessária para a expedição do “habite-se” a apresentação de:
1 – 02 (duas) cópias dobradas do levantamento do imóvel, devidamente assinadas;
2 – 01 (uma) via da ART/RRT do profissional responsável;
3 – 02 (duas) cópias da escritura do imóvel ou certidão atualizada;
4 – 01 certidão de cadastro do imóvel (Clique AQUI para gerar a certidão online)
5 – 01 certidão negativa de debito municipal do contribuinte.(Clique AQUI para gerar a certidão online)

Certidão de CRPD (Certificado de Regularidade Junto ao Plano Diretor)

Certidão de Uso do Solo

Se pessoa física, apresentar CPF, comprovante de endereço e informar quais atividades serão exercidas no local.
Se pessoa jurídica, apresentar Cartão CNPJ.

Vistoria Urbanística

SAs vistorias urbanísticas de renovação de alvará de funcionamento são feitas anualmente automaticamente.

Atendimento a Denuncias

As denúncias pertinentes a este departamento poderão ser feitas pelo número: 64-3632-8822

Desmembramento, Remembramento e Retificação de lotes

Os pedidos de desmembramentos, Remembramento e retificação deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal acompanhados de uma cópia do título de propriedade do terreno e uma cópia da planta do imóvel em questão contendo as seguintes indicações:
1 – Situação do imóvel na quadra e lotes vizinhos;
3 – Dimensões lineares, angulares e áreas;
4 – Indicação das edificações existentes;
5 – Área de testadas mínimas determinadas por lei e válida para a zona no qual está inserido o imóvel;
6 – Desenho da situação atual do imóvel;
7 – Desenho da situação proposta;
8 – Memorial descritivo;
9 – Anotação da ART/RRT/TRT e respectivo memorial descritivo.
10 – 01 certidão de cadastro do imóvel (Clique AQUI para gerar a certidão online)
11 – 01 certidão negativa de debito municipal do contribuinte.(Clique AQUI para gerar a certidão online)

Obs.: Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias.

Parcelamento do Solo (Aprovação de novos loteamentos)

I – Para efeito de aprovação do projeto de parcelamento deverá ser feita obrigatoriamente uma consulta Prévia ao órgão técnico da Prefeitura Municipal em processo devidamente protocolado; e esta, mediante a análise da proposta emitirá uma Certidão de Uso de Solo, destinada à aprovação respectiva nas instâncias pertinentes, especificando claramente as diretrizes de uso de solo estabelecidas para o local.
§ 1º – No ato da consulta prévia o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
1 – prova de propriedade do terreno
2 – Planta da proposta de parcelamento em cópia heliográfica, na escala mínima 1:2000 (um para dois mil) com indicação do Norte magnético, assinadas pelo proprietário ou seu representante legal e por profissional legalmente habilitado, contendo:
2.1 – localização exata dos cursos de água, das nascentes existentes ou mais próximas à área;
2.2 – curvas de nível no mínimo de 5,00 m (cinco metros) em 5,00 m (cinco metros) amarradas a um sistema de coordenadas referidas ao sistema nacional;
2.3 – delimitação do perímetro e dos confrontantes;
2.4 – marcação de todas as vias de circulação existente ou projetadas num raio de 500,00 m (quinhentos metros) ao longo do perímetro do terreno;
2.5 – indicação de matas, acidentes naturais ou vegetação de grande porte existentes no local, bem como de linhas de transmissão de energia, adutoras, instalações ou equipamentos urbanos existentes no local ou numa faixa de 500,00 m (quinhentos metros) ao longo do perímetro da área;
2.6 – indicação de uso predominante a que se destinará o parcelamento;
2.7 – indicação de área contígua à proposta de parcelamento, se for do mesmo proprietário e ou se dispuser a parcelar apenas parte do terreno total;
2.8 – especificações do tamanho dos terrenos e dos pontos do sistema viário.
§ 2º – As pranchas de desenho deverão obedecer a normatização da ABNT referentes ao desenho técnico.
§ 3º – Se no parcelamento proposto existirem áreas destinadas à implantação de áreas comerciais ou centros geradores de tráfego deverá ser feito o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança – nos moldes do estipulado na Lei de Uso do Solo.
§ 4º – A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévia de impacto ambiental – EIA – requerida nos termos da legislação ambiental.

II – Cumprida a Consulta Prévia e havendo a viabilidade da implantação do parcelamento o responsável apresentará para a aprovação os seguintes documentos devidamente protocolados e encaminhados ao órgão técnico da Prefeitura:
1 – Requerimento de aprovação do loteamento assinado pelo proprietário ou seu representante legal;
2 – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de projeto de implantação do loteamento;
3 – Laudo geológico e correspondente ART;
4 – Cópia da Certidão de Registro de Imóveis atualizada;
5 – Certidão Negativa de Tributos Municipais;
6 – Termo de Compromisso referente às obras de saneamento conforme as normas da ABNT (NBR- 7229);
7 – Certidão do órgão competente referente ao abastecimento de água e sistema de esgoto, explicitando se a área pretendida para loteamento é atendida pela rede de abastecimento de água e esgoto sanitário ou se está contida nos planos de expansão destes sistemas de infra-estrutura;
8 – Memorial de caracterização do Loteamento e descritivo dos lotes;
9 – Memorial de limites e confrontações;
10 – Projeto hidro-sanitário conforme NBR 7229 da ABNT constando memorial descritivo, teste de percolação e correspondente ART;
10.1 – Atestado de Viabilidade Técnica Operacional – AVTO – fornecida pela concessionária de água no município.
11 – Cópia da Certidão de Uso de solo fornecida pela Prefeitura no ato da Consulta Prévia;
12 – Licença de Instalação fornecida pela agência Ambiental;
13 – Uma cópia da área a ser parcelada devidamente executadas de acordo com a NB-8 e apresentadas dobradas e assinadas pelo proprietário ou procurador e pelo responsável técnico devidamente habilitado, contendo:
13.1 – Divisas da gleba a ser parcelada com indicações dos proprietários dos terrenos confrontantes;
13.2 – Curva de nível em relação ao referencial mais próximo sendo de 1,00 m (um metro) em 1,00 m (um metro) para loteamento e de 5,00 m (cinco metros) em 5,00 m (cinco metros) metros para chácaras;
13.3 – Localização dos cursos de água existentes, represas, lagoas, reservas vegetais, construções, bem como locais de interesse histórico, paisagístico ou arqueológico porventura existente;
13.4 – Dimensões angulares e lineares da área;
13.5 – Serviços de utilidade pública existente com a locação dos arruamentos vizinhos a todo o perímetro;
13.6 – Legendas/convenções e indicação do norte;
13.7 – Memorial descritivo da área a ser dividida;
14 – 02 (duas) cópias do projeto completo do parcelamento do solo na escala de no mínimo l:2000 (um para dois mil), devidamente dobradas e assinadas pelo proprietário, seu representante legal e profissional legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente:
14.1 – Indicação precisa do sistema viário, indicando as dimensões angulares e lineares, eixos de traçados e cotas, determinação de pontos de tangência e raios das vias curvilíneas;
14.2 – Subdivisão das quadras em lotes com as respectivas dimensões, áreas e numerações;
14.3 – Localização dos cursos dágua, represas, lagos, bosques, locais de interesse paisagístico ou de relevância ambiental;
14.4 – Indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes;
14.5 – Indicação exata das áreas públicas, destinadas a equipamentos comunitários, áreas verdes e de proteção ambiental;
14.6 – Legenda, quadro de áreas, convenções e Norte Verdadeiro;
14.7 – Curva de nível de 1,00 m (um metro) em 1,00 m (um metro) ou de 5,00 m (cinco metros) em 5,00 (cinco metros) com especificação do desnível;
14.7.1 – Planta de situação da área na escala de no mínimo 1:25000 (um para vinte e cinco mil) quando o projeto estiver na escala 1:1000 (um para mil) e 1:50000 (um para cinqüenta mil) quando estiver na escala 1:2000 (um para dois mil);
14.8 – Indicação da área total parcelada, da área parcelada, da área das vias de circulação, da área reservada para uso público, das áreas destinadas à área verde e áreas destinadas à preservação ambiental com os respectivos índices percentuais;
15 – Laudo Técnico referente às ocorrências e/ou condições de inundações e alagabilidade do terreno e respectiva ART;
16 – Laudo de Condições Sanitárias atestando que o terreno não foi aterrado no presente ou no passado com material nocivo à saúde pública, e respectiva ART;
17 – Laudo de Declividade do terreno, atestando que o mesmo possui inclinações máximas dentro do estipulado pela Legislação respectiva ART;
18 – Laudo de sobre as condições de adequabilidade à saúde pública, atestando que o mesmo apresenta condições ideais para a finalidade a que se destina e respectiva ART;
19 – Quando o empreendimento prever a construção de mais de mil casas, torna-se obrigatório fazer um Estudo Prévio de Impacto Ambiental;
20 – No projeto final de loteamento, a poligonal do mesmo deverá estar georeferenciado;

I – O georeferenciamento deverá estar conforme o sistema geodésico brasileiro, definido pelo IBGE. Deverão ser observadas as seguintes especificações técnicas:
1 – O sistema de coordenadas planas a ser utilizado deve ser o Universal Transversa de Mercator – UTM;
2 – O Datum Altimétrico deverá ser o Marégrafo de Imbituba (SC);
3 – Informação quanto ao fuso e o meridiano central;
4 – A precisão posicional a ser atingido na determinação de cada par de coordenadas, relativas a cada vértice definidor do limite do imóvel não poderá ultrapassar 50 cm (cinqüenta centímetros);
5 – Deverá apresentar em anexo relatório da precisão atingida no ajustamento dos pontos da poligonal;
6 – Além do projeto impresso deverá apresentar uma cópia digital em formato DWG ou DXF.
7 – Apresentar o projeto de pavimentação e infra-estrutura, inclusive de galerias pluviais, com a devida aprovação das concessionárias locais.
21 – Apresentar o projeto de pavimentação e infra-estrutura, inclusive de galerias pluviais, com a devida aprovação das concessionárias locais e anotação de Responsabilidade Técnica dos projetos e da execução dos mesmos.
Parágrafo Único – Os documentos e informações constantes deste artigo deverão estar devidamente anotados no CREA.

Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
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